23/05/2026
Você sabia que o INSS também realiza perícia virtual, não sendo obrigatório ir até uma agência para realizar a avaliação médica?
Leia até o final para entender se o seu caso se enquadra na perícia online!
Essa modalidade está disponível para quem atende a condições específicas, como:
1 – Trabalhadores de empresas com médico vinculado ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
2 – Pessoas que necessitam de perícia hospitalar ou domiciliar.
3 – Segurados passaram pelo processo presencial nos últimos 60 dias.
4 – Empregados em localidades onde o tempo de espera para agendamento presencial é superior a 45 dias.
Porém, se aprovada via online, a concessão do benefício tem um limite de até 90 dias.
Outro ponto importante é a análise documental.
Nessa modalidade, o perito avalia os documentos anexados no portal ou no aplicativo Meu INSS.
Mas para isso, é necessário:
1 – Apresentar atestado ou laudo médico legível, com informações completas (CID, assinatura do médico, prazo de repouso, entre outros).
2 – Residir em uma localidade onde a espera pela perícia presencial ultrapasse trinta dias.
Essa opção, contudo, só vale para casos de incapacidade temporária, como o auxílio-doença comum.
Para benefícios decorrentes de acidente de trabalho, a perícia presencial continua obrigatória.
Quer saber mais ou precisa de ajuda?
Fale com um advogado especializado em direito previdenciário!