27/06/2022
Recentemente, um assunto de extrema importância e pouco falado, está repercutindo nas redes sociais: Entrega voluntária para adoção.
Entenda como funciona ⏬
• Entrega legal ou voluntária para adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e só pode ser feito com autorização do Poder Judiciário. É um procedimento que garante às mulheres que engravidaram e não podem ou não desejam ficar com os bebês entreguem para adoção e não sejam responsabilizadas pelo ato.
• É um processo sigiloso, para assegurar e proteger a identidade da mãe e da criança.
• Durante o processo, a mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica, que conta com assistencia social, jurídica e psicológica.
• O bebê é encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
🔹A gestante ou a mãe que optar pelo processo deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar seu interesse.
❗Mas atenção: Registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal. Já transferir uma criança ou adolescente a terceiros, sem autorização judicial, desrespeita o artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fundo azul, com imagem de uma mão entregando um coração para outra pessoa, com texto: Entrega voluntária para adoção, entenda o processo.