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que nos traz resultados positivos e, como consequência, fidelidade. Nosso objetivo primordial é oferecer serviços diferenciados, caracterizados pela atuação personalizada e dirigida às necessidades de cada cliente.

E para os filhos que não têm mais os seus papais nesse plano, sejam gratos pelo tempo que tiveram! 💙
09/08/2026

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Sentença prolatada no âmbito do Ajude 4.0 confirmou a dispensa por justa causa de empregado acusado de comercializar, de...
07/08/2026

Sentença prolatada no âmbito do Ajude 4.0 confirmou a dispensa por justa causa de empregado acusado de comercializar, dentro da empresa, medicamentos à base de tirzepatida, as chamadas canetas emagrecedoras. A decisão também determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os fatos sejam apurados.

De acordo com os autos, o trabalhador afirmou que levou as ampolas ao restaurante onde atuava ap***s para entregar parte delas a uma colega e para uso próprio, negando qualquer venda ou obtenção de lucro. Alegou ainda ter sido punido duas vezes pelo mesmo fato, já que teria recebido uma advertência verbal antes de ser demitido por justa causa.

A empresa, por sua vez, sustentou que apurou internamente a comercialização dos medicamentos de uso controlado nas suas dependências. Segundo o relato, foram encontradas quatro ampolas no armário do empregado e outras duas na geladeira usada pelos funcionários. A defesa da ré afirmou também que o próprio trabalhador confessou a venda durante a sindicância e negou a dupla punição, pois antes da aplicação da justa causa houve ap***s averiguação diretamente com o autor acerca dos fatos.

Ao avaliar as provas orais e documentais, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola deu razão à empregadora. Conforme a sentença, o reclamante admitiu ter recebido R$ 700 de uma colega pela venda de duas ampolas do medicamento, além de apresentar versões contraditórias sobre a finalidade das demais unidades encontradas em seu poder.

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o magistrado determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa devido à confissão de que o medicamento entrou no país sem declaração à autoridade aduaneira, somada à apuração da venda de produto de uso controlado.

Cabe recurso.

O juiz de Direito Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª vara Criminal de Limeira/SP, condenou um homem a 1 ano, 1 mês e 10 dia...
04/08/2026

O juiz de Direito Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª vara Criminal de Limeira/SP, condenou um homem a 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por utilizar IA para criar imagens falsas de nudez de uma médica e compartilhá-las com colegas de trabalho da vítima.

Segundo o magistrado, a divulgação de imagens de nudez criadas por IA também configura o crime previsto no art. 218-C do CP.

Na denúncia, o homem usou fotografias publicadas pela médica no Instagram para criar, com inteligência artificial, imagens falsas de nudez e compartilhá-las no ambiente de trabalho da vítima.

A médica descobriu o conteúdo após ser avisada por um enfermeiro, que havia recebido as imagens do acusado. Ao ser confrontado, o homem atribuiu inicialmente o material a um suposto amigo, mas depois admitiu ter produzido as montagens e enviado uma delas por WhatsApp.

Alegou que pretendia rebater comentários sobre a identidade de gênero da médica e reconheceu ter inventado a versão por medo de perder o emprego.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um novo pedido de habeas corpus da influenciadora Deolane Bezerra.A defesa de...
29/07/2026

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um novo pedido de habeas corpus da influenciadora Deolane Bezerra.

A defesa de Deolane alegou excesso no prazo de tramitação do processo e sustentou que não estariam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, como eventual destruição de provas.

Os advogados também defenderam que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Os advogados também argumentaram que a influenciadora teria direito à prisão domiciliar por ser mãe de uma adolescente de 12 anos.

No acórdão do STJ desta quarta-feira (1º), o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso na corte superior, negou o pedido de liminar que buscava a soltura imediata de Deolane com tutela de urgência. E disse que não era o caso de urgência.

O magistrado entendeu que não há ilegalidade manifesta ou evidente capaz de justificar uma decisão urgente para colocá-la em liberdade. Tampouco que a idade da filha seja um motivo.

Em nota, a defesa de Deolane afirmou que aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus pela 5ª Turma do STJ, já que só a liminar foi analisada até o momento.

Feliz 149 anos!!!
28/07/2026

Feliz 149 anos!!!

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu sentença e manteve justa causa aplicada a empregado por importunação sexual rei...
22/07/2026

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu sentença e manteve justa causa aplicada a empregado por importunação sexual reiterada no ambiente de trabalho. Segundo o colegiado, o comportamento inadequado frente a várias mulheres caracteriza incontinência de conduta e mau procedimento, o que rompe a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego e dispensa a gradação de penalidades.

De acordo com os autos, em junho de 2025, o auxiliar de serviços gerais procurou atendimento médico no ambulatório da empresa após sofrer uma queda. Ali, segundo a profissional de saúde que o atendeu, ele manifestou o desejo de "casar com uma enfermeira" e passou o cotovelo no seio dela de forma intencional, o que motivou a depoente a abrir boletim de ocorrência. Ao sair, falou para a auxiliar de enfermagem que ela era "uma morena bonita".

À corregedoria interna, o médico do ambulatório confirmou ter ouvido enfermeiras, auxiliares e médicas relatarem comentários e toques inadequados vindos do paciente, motivos pelos quais as consultas eram direcionadas a ele. No processo, além das comprovações, foi anexado parecer do setor jurídico da instituição recomendando o despedimento por justa causa, por enquadramento no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para a Turma, o conjunto probatório evidenciou a prática inadequada e as investidas de cunho sexual do homem. Para julgar, a magistrada levou em conta o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo os...
17/07/2026

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo os autos, durante refeição, o réu chamou o garoto de “viado” e o ameaçou com uma faca de churrasco, afirmando que perfuraria a barriga da vítima. As p***s foram fixadas em 2 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto.

Na decisão, o juiz Jarbas Luiz dos Santos ressaltou entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a homofobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), reconhecendo que o conceito de racismo abrange, também, formas de discriminação que violam a dignidade de grupos vulneráveis. Ressaltou, ainda, que animosidades familiares não autorizam atos discriminatórios e que a alegação de descontrole emocional não afasta a responsabilização, especialmente em crimes de ódio.

“Isso porque os ‘crimes de ódio’ são verdadeiramente motivados por preconceitos arraigados, posto que cultivados muitas vezes por toda uma vida, e que, dada a necessidade de convivência social, são muitas vezes velados e mascarados nas situações cotidianas. Eis que nos momentos de descontrole e forte emoção eles afloram, vez que lá já estavam latentes e prontos para serem utilizados para finalidades criminalizadas em nosso ordenamento”, escreveu.

Quanto ao crime de ameaça, evidenciou que pode ser efetivado não ap***s por palavras, mas gestos e meios simbólicos que evidenciem o intento de causar mal injusto e grave. “Tal qual narrado, o réu passou a amolar uma faca (o que, segundo os depoimentos, não era prática habitual), sem qualquer propósito doméstico para tanto, justamente no momento que perdurava a situação tensa decorrente do embate verbal com o ofendido. F**a, assim, evidente a configuração do crime a ele imputado”, concluiu Jarbas Luiz dos Santos.

A contratação de apresentadores e comentaristas por meio de pessoa jurídica não configura fraude trabalhista quando não ...
14/07/2026

A contratação de apresentadores e comentaristas por meio de pessoa jurídica não configura fraude trabalhista quando não há subordinação jurídica. A imposição do regime celetista exige submissão do trabalhador, incompatível com a liberdade de expressão inerente à atuação desses profissionais.

Com esse entendimento, a juíza do trabalho substituta, Katiussia Maria Paiva Machado, da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente uma ação civil pública e negou o reconhecimento de vínculo a profissionais que prestam serviços para uma emissora de televisão especializada em esportes.

O caso teve início quando o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para investigar o modelo de contratação da emissora. A apuração mirava a relação da empresa com narradores, apresentadores e comentaristas (chamados internamente de “talentos”), que atuavam mediante a emissão de recibos de autônomos ou por meio de pessoas jurídicas próprias.

O órgão ministerial argumentou que a emissora estruturou um modelo fraudulento para burlar direitos previstos na CLT, já que os profissionais atuariam com subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade. Diante disso, o ente público pediu a condenação da empresa para que fosse obrigada a assinar as carteiras de trabalho, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10,5 milhões, sob a alegação de prática de concorrência desleal e lesão à arrecadação. A emissora, por sua vez, argumentou que os contratos eram lícitos e que não havia exigência de cumprimento de ordens ou fiscalização de horários. A empresa afirmou que a prática estava respaldada em teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da terceirização. Por fim, ressaltou que a atividade de seus talentos envolve liberdade de expressão e jornalismo esportivo, o que afasta a submissão típica da relação de emprego clássica.

Não esqueça: O ECA é a principal legislação brasileira que garante proteção integral e direitos fundamentais a pessoas d...
14/07/2026

Não esqueça: O ECA é a principal legislação brasileira que garante proteção integral e direitos fundamentais a pessoas de até 18 anos, abrangendo áreas como saúde, educação, convivência familiar e proteção no ambiente digital.

Na sexta-feira (10) estaremos de plantão para atendimentos urgentes!
08/07/2026

Na sexta-feira (10) estaremos de plantão para atendimentos urgentes!

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