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que nos traz resultados positivos e, como consequência, fidelidade. Nosso objetivo primordial é oferecer serviços diferenciados, caracterizados pela atuação personalizada e dirigida às necessidades de cada cliente.

Expediente forense e pazos suspensos!
03/06/2026

Expediente forense e pazos suspensos!

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão men...
01/06/2026

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal.

O reclamante contou que foi atingido por um veículo quando executava hidrojateamento na pista interna do Rodoanel Mário Covas. Laudo pericial constatou fratura da bacia, do braço (úmero) e da perna (tíbia), ocasionando perda da capacidade de trabalho, de respiração e patrimonial da ordem de 58,75%, segundo tabela da Superintendência de Seguros Privados. O perito concluiu pelo nexo causal e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para o cálculo do dano material, considerou o percentual da perda de capacidade laborativa sobre a remuneração mensal média, estabelecendo o valor de R$ 1.018,06, acrescido de 1/12 das parcelas de terço de férias mais 13º salário, com pagamento desde a data do acidente, observados eventuais reajustes obtidos pela categoria.

Ainda de acordo com os resultados do laudo pericial, foi constatada a necessidade de tratamento médico constante da vítima, fato que embasou a decisão de obrigar o fornecimento de plano de saúde vitalício (sem dependentes) e sem carência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, sem limitação, segundo artigo 537 do Código de Processo Civil. O pedido do reclamante para reembolso de medicamentos de uso contínuo atribuídos ao acidente foi indeferido por falta de comprovação.

Cabe recurso.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher vítima d...
27/05/2026

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente no cartório de registro civil. Hoje, o divórcio e a dissolução de união estável em cartório dependem de consenso entre as partes.

Hoje, a Lei Maria da Penha já permite que a ofendida apresente esse pedido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto aprovado mantém essa possibilidade e acrescenta a via extrajudicial.

Pelo texto, o pedido em cartório só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas, na Justiça, as questões sobre guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público. A proposta mantém a regra de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.

Continue lendo: https://www.camara.leg.br/noticias/1272779-comissao-aprova-divorcio-unilateral-em-cartorio-para-vitima-de-violencia-domestica/

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A cada hora 3 crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade.Todos os anos 500 mil crianças...
18/05/2026

A cada hora 3 crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade.

Todos os anos 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no nosso país e há dados que sugerem que somente 7,5% dos dados cheguem a ser denunciados às autoridades, ou seja, estes números na verdade são muito maiores.

Fonte: maiolaranja.org

A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista alegando que, ao longo do contrato, foi submetida a metas abusivas, jornad...
12/05/2026

A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista alegando que, ao longo do contrato, foi submetida a metas abusivas, jornadas prolongadas e intensa pressão por resultados. Segundo afirmou, essas condições levaram ao desenvolvimento de transtornos psicológicos, com diagnóstico de depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout, o que motivou sucessivos afastamentos pelo INSS.

Na ação, pleiteou o reconhecimento da doença ocupacional e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, sustentando que o ambiente de trabalho foi determinante para o agravamento de sua saúde mental.

A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, mas afastou o caráter ocupacional da doença e indeferiu as indenizações decorrentes. Diante disso, a reclamante recorreu ao TRT.

Relator do caso, o desembargador W***y Santilli afastou a conclusão pericial que negava o enquadramento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional. Para o relator, embora o perito tenha sustentado tratar-se de uma “condição” e não de doença propriamente dita, os próprios elementos do laudo e as provas documentais demonstraram que o quadro da trabalhadora estava diretamente relacionado ao trabalho.

Continue lendo: https://www.migalhas.com.br/quentes/455204/burnout-e-doenca-ocupacional-e-banco-deve-indenizar-decide-trt-2

Ser mãe é um papel multifacetado que envolve o ato físico de gerar, mas principalmente a decisão e ação de amar, criar e...
10/05/2026

Ser mãe é um papel multifacetado que envolve o ato físico de gerar, mas principalmente a decisão e ação de amar, criar e acompanhar o desenvolvimento de um ser humano. É uma dádiva, é um dom!

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais rejeitou o pedido de uma estagiária que buscava ser reintegrada ao trabalho ou, al...
06/05/2026

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais rejeitou o pedido de uma estagiária que buscava ser reintegrada ao trabalho ou, alternativamente, indenizada pelo período correspondente à estabilidade provisória da gestante.

A autora atuou como estagiária em um comércio varejista entre novembro de 2023 e novembro de 2024 e alegou ter sido dispensada grávida. Com base no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sustentou ter direito à estabilidade provisória conferida à empregada gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa afirmou que manteve com a autora contrato de estágio remunerado, nos termos da Lei nº 11.788/2008, que, expressamente, afasta a formação de vínculo empregatício. Assim, argumentou que, na condição de estagiária, a autora não teria direito à estabilidade prevista no ADCT.

O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, deu razão à empresa. Na sentença, destacou que não houve alegação de desvirtuamento do contrato de estágio que pudesse ensejar o reconhecimento de relação de emprego. O estágio foi formalizado por meio de termo de compromisso regular, e, uma vez ausentes as características indicativas de relação empregatícia, não se pode presumir o vínculo de emprego.

Leia na íntegra: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-descarta-estabilidade-a-estagiaria-gestante

A obrigatoriedade das cotas de aprendizagem, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica ...
04/05/2026

A obrigatoriedade das cotas de aprendizagem, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica a condomínios residenciais porque eles não exercem atividades de empresa.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um condomínio de Manaus de contratar aprendizes e de pagar indenização por danos morais coletivos. O colegiado entendeu que o condomínio residencial não se equipara a estabelecimento empresarial e rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho.

Na ação civil pública, o MPT afirmou que o condomínio tinha 28 empregados em funções que demandariam qualificação profissional e, por isso, deveria contratar dois aprendizes. O condomínio, em sua defesa, argumentou que a norma da CLT sobre cotas é destinada a estabelecimentos empresariais, com fins lucrativos, e não a pessoas jurídicas que têm como único objetivo o rateio de despesas com sua manutenção.

Continue lendo: https://www.conjur.com.br/2026-mai-04/por-nao-ser-empresa-condominio-nao-precisa-cumprir-cota-de-aprendizes-decide-tst/

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jo...
27/04/2026

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jogador profissional de futebol Richarlyson por partidas disputadas após às 22h. Segundo o colegiado, o trabalho noturno não pode ser tido como uma das peculiaridades dos contratos esportivos e deve ser regido pelas normas gerais da legislação trabalhista.

O artigo 7º da Constituição Federal garante a todos os trabalhadores a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Já o artigo 73 da CLT determina o pagamento de adicional de 20% para cada hora de serviço realizado entre 22h e 5h do dia seguinte e prevê que a hora do trabalho noturno é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Richarlyson, que hoje é comentarista esportivo, jogou no Atlético de janeiro de 2011 a abril de 2014. Na ação, apresentada em 2016, ele disse que alguns jogos começavam às 21h50 e terminavam às 23h50. Nesses dias, a jornada ia até às 2h50 (no total de 4h50 de trabalho noturno).
Em sua defesa, o Atlético Mineiro sustentou que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que rege os contratos de trabalho dos atletas, não prevê o adicional noturno, o que afastaria o direito à parcela.

Continue lendo: https://www.tst.jus.br/-/ex-jogador-richarlyson-consegue-adicional-noturno-do-atletico-mineiro

VOCÊ SABIA?Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes (1746–1792), foi um militar, dentista e ativista brasileiro, princ...
17/04/2026

VOCÊ SABIA?
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes (1746–1792), foi um militar, dentista e ativista brasileiro, principal líder da Inconfidência Mineira. Defendia a independência de Minas Gerais do domínio português, sendo enforcado e esquartejado em 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro, tornando-se mártir e patrono cívico do Brasil.

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