10/08/2026
Por que eu não escondo o caminho da Defensoria Pública?
Às vezes, uma mulher me procura com uma dúvida jurídica, mas nem sempre eu vou conseguir responder aquela questão sem uma consulta jurídica ( porque uma orientação responsável exige análise dos fatos, dos documentos e das particularidades daquele caso.) E isso é parte do meu trabalho.
Mas existe uma coisa que eu nunca vou fazer: deixar de informar uma mulher que ela pode buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública só porque ela não pode contratar uma advogada.
Se a Defensoria Pública é o caminho adequado para aquela mulher, eu vou explicar.
Vou dizer onde procurar, quais documentos levar, como funciona o atendimento e, quando necessário, qual é o próximo passo.
Porque acesso à justiça não pode ser tratado como informação privilegiada. E isso não diminui a advocacia privada. Pelo contrário.
A advocacia é essencial para a garantia de direitos. Mas nem toda mulher tem condições econômicas de contratar uma advogada, e isso não deveria significar que ela precisa ficar sem orientação sobre como acessar seus direitos.
Eu gosto tanto da Defensoria Pública que, inclusive, pesquiso o papel dela no meu mestrado.
Minha pesquisa investiga justamente as barreiras de acesso à justiça enfrentadas por mulheres vítimas de violência obstétrica e o papel das instituições na possibilidade — ou impossibilidade — de obter reparação.
E aqui entra uma ideia fundamental da teoria do acesso à justiça, desenvolvida por Mauro Cappelletti e Bryant Garth:
não basta que a Justiça exista formalmente. É preciso que as pessoas consigam, de maneira efetiva, chegar até ela e obter a proteção de seus direitos.
Ter um direito no papel não é suficiente.
Saber que ele existe não é suficiente.
Ter um fórum, uma lei ou uma instituição disponível também não é suficiente.
É preciso conseguir acessar.
E informação é uma das portas desse acesso.