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Só quem vivenciou está doença sabe como este dia é importante, mas só vale o BigMac, apoiem, ajudem ❤️
13/08/2021

Só quem vivenciou está doença sabe como este dia é importante, mas só vale o BigMac, apoiem, ajudem ❤️

O McDia Feliz está chegando, e as vendas já começaram aqui no ITACI!

O que isso significa?
Que você já pode comprar o seu tíquete para trocar por um Big Mac m qualquer restaurante do no sábado dia 23 de outubro.
🍔🍟

Onde comprar?
🎯 na Fundação Criança:
Rua Galeno de Almeida, 148 - Fundação Criança: Andar térreo do ITACI

🎯online pelo link na bio (perfil do ITACI no Instagram)!

27/11/2019

Fazer a coisa certa nem sempre é fácil, às vezes machuca, dilacera o coração 💔 😭😢 mas o universo agradece e retribui 🙏🏻

Feliz dia das Mulheres!
08/03/2018

Feliz dia das Mulheres!

08/12/2017
Terminando esta semana super produtiva com chave de ouro👏👏👏obrigada à toda equipe por mais este reconhecimento.
15/09/2017

Terminando esta semana super produtiva com chave de ouro👏👏👏obrigada à toda equipe por mais este reconhecimento.

19/07/2017

Depois de presenciar os fatos pessoalmente, magistrado constatou que a reclamante e sua testemunha apresentaram versão fictícia.

19/07/2017

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

07/06/2017

VAGA PARA ADVOGADO
- 2 vagas
COM EXPERIÊNCIA

- 1 Área: trabalhista
- Residente da região ABC
- Experiência em realização de audiências, redigir peças, resposta de e-mails corporativos e acompanhamento de processos.

- 1 Área: cível
- Experiência em análise de contrato, elaboração de peças processuais, realização de audiência e acompanhamento de processos.

Currículos no e-mail:
[email protected]

VIDA CORAZZA COM NOVO ENDEREÇO!Além da unidade em São Bernardo, agora com escritório também em São Paulo.Agende sua visi...
18/05/2017

VIDA CORAZZA COM NOVO ENDEREÇO!
Além da unidade em São Bernardo, agora com escritório também em São Paulo.
Agende sua visita e venha nos visitar!

Atualização do whatsapp e o NCPC.O aplicativo whatsapp em uma de suas últimas atualizações, ganhou um recurso que permit...
27/03/2017

Atualização do whatsapp e o NCPC.

O aplicativo whatsapp em uma de suas últimas atualizações, ganhou um recurso que permite chamada de vídeo.
Outros aplicativos já permitiam a chamada de vídeo, como Facebook e Skype, porém o interessante do whatsapp é o grande número de usuários do aplicativo e sua segurança, pois assim como as mensagens de texto e anexos, as chamadas de voz e vídeo também são codificadas (criptografia de ponta a ponta).
Com a evolução tecnológica, e facilidades que o Poder Judiciário não pode ignorar - considerando a segurança do aplicativo -, em uma decisão inovadora, o CPC definiu no art. 236 §3o, que é "admitida a pratica de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real."
Sendo assim, permitiu-se o uso da tecnologia para o exercício de diversos atos processuais, por exemplo, o depoimento pessoal da parte que não esteja na comarca (art. 385 §3º), a oitiva de testemunhas (art. 453, §1o) e a acareação (art. 461, §2o).

A maior mudança está, contudo, no art. 937, §4o. O dispositivo deu aos advogados o direito de realizar sustentação oral no tribunal através do recurso de videoconferência (desde que o patrono tenha residência profissional em cidade diferente daquela onde está sediado o tribunal, e desde que assim o requeira até o dia anterior ao da sessão).
É direito da parte que, na hipótese acima, o tribunal disponibilize meios efetivos para que haja a sustentação oral por videoconferência. O certo, porém, é que será de grande valia a possibilidade de fazer sustentação oral nos Tribunais Superiores (TST, STM, TSE, STJ, STF) através da videoconferência.

19/02/2017

Vaga para advogado (a) área cível, com experiência, elaboração de peças, realização de audiências, atendimento à clientes, análise e elaboração de contratos, interessados enviar currículo para [email protected]

A União continua proibida de aplicar multas a quem trafegar com farol apagado durante o dia em rodovias. O juiz Federal ...
16/09/2016

A União continua proibida de aplicar multas a quem trafegar com farol apagado durante o dia em rodovias. O juiz Federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª vara de Brasília/DF, rejeitou recurso da União e manteve nesta quinta-feira, 15, liminar que proíbe a aplicação de multas decorrentes da inobservância da lei 13.209/16, até que haja a devida sinalização das rodovias.

A lei 13.290/16 foi sancionada em maio deste ano e tornou obrigatório o uso, nas rodovias, de farol aceso, inclusive durante o dia. A partir de julho, quem fosse flagrado descumprindo a norma seria multado, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Mas, em setembro, o magistrado Renato Borelli atendeu pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores e suspendeu, por meio de liminar, a aplicação da multa até que haja a devida sinalização nas rodovias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A União interpôs embargos de declaração. Argumentou que a decisão incorreu em contradição e obscuridade, que padece de omissão por não ter esclarecido o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação de multas, bem como qual a aplicabilidade das sanções aos trechos de rodovia que não cortam os perímetros urbanos. Requereu, assim, que fosse reformada a decisão.

Mas o juiz rejeitou os aclaratórios. Ao contrário do que sustentou a União, afirmou ser válida e sustentável aplicação de regra disposta no art. 90 do CTB, a qual estabelece que as multas não se aplicam nas localidades deficientes de sinalização. Quanto ao tipo de sinalização, observou que os órgãos de trânsito dispõem de todo o conhecimento necessário à melhor implantação de tal medida.

O magistrado concluiu que os embargos teriam o objetivo de rediscutir o assunto, o que não encontra respaldo neste tipo de recurso. Destacou que não se verificam contradições, omissões ou obscuridades defendidas pela União, e que, para revisão, a tese levantada deveria ter sido objeto de recurso próprio, qual seja, agravo de instrumento, e não embargos de declaração.
• Processo: 0049529-46.2016.4.01.3400

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09750-340

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