29/04/2026
Sim. Pessoas transgênero podem solicitar a alteração de nome e gênero diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial, desde que atendidos os requisitos legais.
O procedimento é realizado com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu esse direito, garantindo mais dignidade, respeito e adequação da documentação à identidade da pessoa.
Após a averbação, os documentos civis podem ser atualizados conforme o novo registro.
Para saber quais documentos são necessários e como funciona o procedimento, consulte o cartório.