MRM Mediação & Conciliação

MRM Mediação & Conciliação CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM - GESTÃO DE CONFLITOS

06/07/2018
24/04/2017

( ADOTAR: UM GESTO DE AMOR ❤ )
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 4,8 mil crianças à espera de adoção no Brasil e mais de 37 mil candidatos habilitados à procura de novos filhos e filhas. Um dos principais problemas para essa conta não fechar é a expectativa por um perfil muito específico por parte de quem quer adotar: crianças muito novas, sem irmãos e, de preferência, brancas. Para mudar a realidade das crianças que vivem em abrigos é preciso mudar primeiro a forma como olhamos a adoção: http://bit.ly/CNA_CNJ

Descrição da imagem :
ADOÇÃO NO BRASIL
Expectativa x realidade
91% só aceitam crianças de até 6 anos ___ 92% têm entre 7 e 17 anos
68% não aceitam adotar irmãos ___69% possuem irmãos
20% só aceitam crianças brancas ___68% são negros ou pardos
A conta nunca vai fechar se a mentalidade de quem quer adotar não mudar
Fb.com/cnj.oficial

09/04/2017

O projeto de Lei do Senado 700/2007 define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados, onde recebeu o número PL 3212/2015. Veja a tramitação: http://bit.ly/2bbSZpN

05/04/2017

O projeto de lei que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, na noite do dia 31/3. A Lei n.13.429/2017 permite que uma empresa possa contratar trabalho temporário para qualquer de suas atividades, inclusive as principais.

Exemplo: um professor pode ser contratado por uma escola por meio de empresa de trabalho temporário, desde que vise atender à necessidade de substituição transitória. A empresa contratante deverá oferecer ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados regulares.

A Lei n. 13.429/2017 também regula a contratação de mão de obra terceirizada, o que antes não acontecia. Não há especificação das atividades que podem ser objeto de terceirização, diferente do trecho que fala do trabalho temporário. A jurisprudência deverá resolver a amplitude da terceirização.

Tanto no caso do trabalho temporário, como no caso da terceirização, a empresa contratante – tomadora dos serviços – responde na Justiça do Trabalho de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, caso a empresa contratada não tenha recursos ou bens para arcar com seu débito.

Você acessa a Lei n. 13.429/2017 na íntegra em: http://bit.ly/LeiTerceirização

Descrição da imagem : quatro quadros que contêm informações nas cores vermelha, laranja, amarela e azul. Texto: Terceirização. O que passa a valer com a nova lei: A contratação de qualquer atividade apenas na hipótese de trabalho temporário. Em ações trabalhistas, a empresa terceirizada e a empresa tomadora respondem na Justiça. A duração do trabalho temporário passa de 90 para 180 dias (consecutivos ou não), prorrogáveis por mais 90 dias. Empresas de prestação de serviços a terceiro só poderão funcionar desde que tenham capital social compatível com o número de empregados.Fb.com/cnj.oficial

INFORME-SE: 4055.1019
05/04/2017

INFORME-SE: 4055.1019

04/04/2017

Em todo o País, 7.332 crianças e adolescentes esperam para ser adotados e 36.524 estão em situação de acolhimento em abrigos. Programas de apadrinhamento afetivo começam a se expandir em todo o país, proporcionando a esses jovens a convivência em família e o incentivo nos estudos. Já existem programas de apadrinhamento em pelo menos oito estados: RJ, SP, PE, RS, MT, ES, CE, PA e no DF. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/kqsj
Assista ao vídeo e saiba mais sobre o apadrinhamento afetivo: http://www.cnj.jus.br/dc2j

Descrição da imagem : fotografia de metade do rosto de uma menina sorrindo
Texto: apadrinhar uma criança é possibilitar o convívio familiar àquelas que moram em abrigos e com poucas chances de adoção, sem a implicação de um vínculo jurídico. Como funciona? A criança passa a conviver com padrinhos e/ou madrinhas por alguns períodos, como finais de semana e feriados.
Como apadrinhar? Você precisar estar disposto a participar afetivamente da vida do seu afilhado (escola, abrigo, passeios etc.). Entre em contato com um abrigo e busque mais informações sobre esse programa! fb.com/cnj.oficial

INFORME-SE: 4055.1019
29/03/2017

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Informe-se melhor sobre a MEDIAÇÃO e a CONCILIAÇÃO e resolva seus conflitos de maneira rápida e menos onerosa.

INFORME-SE: 4055.1019
29/03/2017

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Toda a sociedade é beneficiada pela MEDIAÇÃO.

INFORME-SE: 4055.1019
29/03/2017

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29/03/2017

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15/12/2016

Foi com o auditório cheio de profissionais, estudantes de direito e comunidade em geral, que a OAB/RS realizou o I Congresso Internacional de Mediação.

12/12/2016

Uma das novidades mais importantes tratadas no recente Congresso Pan-Americano de Arbitragem, realizado pelo CAM-CCBC e pelo ICDR, diz respeito ao Árbitro de Emergência. Seguindo a sua linha de harmonizar as relações entre os tribunais arbitrais e o Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Jus...

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