Pacheco & Domingues Advogados

Pacheco & Domingues Advogados Assessoria e consultoria jurídica especializada.

Daqui há pouco, cada um estará escrevendo o 365º parágrafo de mais uma página no livro da vida, cujo prefácio foi escrit...
24/12/2024

Daqui há pouco, cada um estará escrevendo o 365º parágrafo de mais uma página no livro da vida, cujo prefácio foi escrito pelos nossos pais e cujo epílogo será escrito no futuro, quando no último parágrafo, de uma página qualquer, estiver escrita a palavra FIM.
O enredo, que vem sendo desenvolvido na história, determinará seu epílogo!
Assim, apesar do livro estar sendo escrito há tempos, é necessário refletir sobre cada parágrafo de suas páginas e verifica se seu enredo fará com que a história tenha um final feliz.
Se assim não for, saiba que não há como mudar o que já foi escrito, mas.....,o primeiro parágrafo da próxima página, pode ser escrito para mudar completamente esse enredo e torná-lo um novo livro!
Vamos lá! Mãos à obra!
OUSE! MUDE!
A vida começa agora!.....mesmo que seu livro já tenha muitas páginas escritas!
Não esqueça que cada parágrafo, até mesmo o último, da última página, é uma nova oportunidade para escrever um final feliz!
BOM NATAL!
FELIZ 2025!
FELIZ LIVRO NOVO!
🎄

Hoje foi dia de solenidade de entrega das carteiras aos novos advogados que passam a integrar a nossa 39ª Subsecção da O...
20/06/2024

Hoje foi dia de solenidade de entrega das carteiras aos novos advogados que passam a integrar a nossa 39ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo.
Esteve presente na solenidade o socio titular de nosso escritório, Dr. Marco Antonio Bosculo Pacheco, que figurou como paraninfo dos novos colegas de profissão.

Desejamos sorte e sucesso aos novos colegas!

Boas Festas!!
24/12/2023

Boas Festas!!





Nosso almoço de confraternização 2023
19/12/2023

Nosso almoço de confraternização 2023

Desejamos que a luz de Jesus brilhe em sua casa neste Natal!E um ano novo cheio de saúde, paz, alegria, prosperidade e s...
25/12/2022

Desejamos que a luz de Jesus brilhe em sua casa neste Natal!
E um ano novo cheio de saúde, paz, alegria, prosperidade e sucesso.
Que você desfrute esse final de ano com muita alegria e esperança ao lado das pessoas que mais ama.

Nosso almoço de confraternização 2022
22/12/2022

Nosso almoço de confraternização 2022

Nome inserido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, acontece com mais frequência do que voc...
14/05/2021

Nome inserido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, acontece com mais frequência do que você possa imaginar e pode gerar muita dor de cabeça.
A partir do momento que seu nome aparece lá no rol de devedores, você é considerado um mau pagador e poderá ter problemas para conseguir crédito bancário, financiamento e até mesmo ter diminuição na sua pontuação do score.
Por exemplo, considera-se como indevida uma dívida que já foi devidamente quitada; ou o produto e/ou serviço sequer foi contratado ou, até mesmo, já foi cancelado.
Assim, caso você não tenha outras negativações em seu nome que sejam consideradas DEVIDAS, é possível pedir judicialmente uma indenização, já que, nesses casos, é pacífico o entendimento de que existe um dano à imagem e reputação do consumidor perante o mercado financeiro e de crédito.
Foi vítima de uma negativação indevida? Compartilhe aqui com a gente suas experiências.
Nosso time está à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio.

Imagem: Diário do Comércio

O Mercado de trabalho não é como casamento antigo, juntos até que a morte os separe. Então, quando o empregador ou o emp...
13/05/2021

O Mercado de trabalho não é como casamento antigo, juntos até que a morte os separe. Então, quando o empregador ou o empregado tem vontade de dar um basta na relação, a Legislação do Trabalho procura buscar um equilíbrio para que o “divórcio” aconteça.
Assim como em um divórcio real, a lei prevê várias formas para pôr fim a relação de trabalho. Você sabe quais são essas modalidades?
* Quando o empregador é quem quer romper o contrato, ele tem duas possibilidades:
1 – Dispensar o empregado SEM JUSTA CAUSA: É a nossa conhecida “demissão”
2 – Dispensar o empregado POR JUSTA CAUSA: Aqui a empresa precisa ser bem cautelosa, porque só pode ser ao empregado que cometer alguma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
* Quando o empregado quiser romper o contrato, ele poderá:
3 – Pedir demissão: o empregado é quem que partir para outra, precisa apenas declarar formalmente ao empregador a sua decisão.
4 – Pedido de Rescisão indireta (judicial): Conhecida como a “a justa causa do empregador”, também só poderá ser aplicada em condutas específicas.
* Pode acontecer de as duas partes estarem a fim de seguir outros caminhos.
5 - Neste caso existe agora a Rescisão por mútuo acordo: falamos sobre essa modalidade no post do dia 14 de abril, corre lá para entender melhor como funciona ;)
Tem alguma dúvida? Comente aqui e ficaremos felizes em ajudar.
Nosso time está à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio.

A lei 14.132/21, publicada no dia 01 de abril, tipifica como crime a perseguição, também conhecida como “stalking”. A pe...
20/04/2021

A lei 14.132/21, publicada no dia 01 de abril, tipifica como crime a perseguição, também conhecida como “stalking”. A perseguição poderá ocorrer tanto em meio virtual como físico, sendo suficiente para gerar medo ou prejudicar a liberdade de alguém.
A pena, de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, será aumentada da metade se o crime for praticado contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres.
Nosso time está à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio.

Imagem: Divulgação

Que tal falarmos um pouquinho agora sobre o seu direito como consumidor? Vamos lá! Em algum momento você já se deparou c...
15/04/2021

Que tal falarmos um pouquinho agora sobre o seu direito como consumidor? Vamos lá!
Em algum momento você já se deparou com uma placa dizendo “este estabelecimento não se responsabiliza por qualquer roubo ou furto contra o consumidor”. Será que isso é suficiente para livrar o fornecedor nessas situações?
Sendo você o fornecedor, fique sabendo que a placa não tem o poder de te desobrigar a ressarcir os prejuízos do seu cliente diante de uma situação como essas.
E você pode me questionar: “mas eu não tive culpa e também tive vários prejuízos. Ainda assim tenho que pagar por isso? ”.
Sim, você terá que pagar. A justiça entende que o fornecedor também é uma vítima nesse momento, mas quando estamos falando da relação entre fornecedor e consumidor a regra é clara: o fornecedor é responsável pelo serviço que oferece e isso inclui, principalmente, a segurança de seus clientes.
Sabe essa placa que falamos ali no comecinho? É, ela realmente não faz milagres!
Quer entender mais sobre o assunto, saber como resguardar seu negócio ou apenas se informar sobre os seus direitos? Nosso time está à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio.
Créditos da foto: André Santos/ Prefeitura de Uberaba (G1)

Até a Reforma Trabalhista de 2017, aqueles “acordos” entre o empregado e o empregador eram uma prática bem comum, apesar...
14/04/2021

Até a Reforma Trabalhista de 2017, aqueles “acordos” entre o empregado e o empregador eram uma prática bem comum, apesar de ser caracterizada como crime de estelionato.
É isso mesmo o que você acabou de ler, simular rompimento de contrato é crime!
Agora que superamos a fase do “vou fazer um acordo simulado”, você está pronto para saber que é possível sim realizar um acordo entre empregado e empregador e por fim àquela relação que as vezes está desgastada e dar lugar para novas oportunidades profissionais.
Pensando nisso, a CLT prevê lá no seu artigo 484-A, a modalidade de Rescisão Contratual por Mútuo Acordo, uma alternativa lícita e segura para aquele empregado e empregador que decidam, ao mesmo tempo, encerrar a relação de trabalho.
Tem interesse em saber mais sobre o assunto? Nosso time está à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio.

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