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O debate sobre o fim da escala 6x1 voltou a ganhar força após novos avanços no Congresso Nacional. Esse modelo de jornad...
27/04/2026

O debate sobre o fim da escala 6x1 voltou a ganhar força após novos avanços no Congresso Nacional. Esse modelo de jornada funciona com seis dias de trabalho para apenas um de descanso e é comum em setores como comércio, indústria, serviços e atendimento ao público. Atualmente, essa escala ainda é permitida por lei, desde que a empresa respeite jornada máxima, intervalos e folga semanal.

Quando se fala no fim da escala 6x1, significa discutir modelos de trabalho com mais dias de descanso, redução da carga horária semanal ou jornadas mais equilibradas. A proposta busca melhorar a qualidade de vida do trabalhador, reduzir o desgaste físico e mental e permitir mais tempo para família, lazer e saúde.

Entre os possíveis impactos positivos, estão a diminuição do cansaço excessivo, menor número de afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho e aumento da produtividade. Muitos especialistas defendem que trabalhadores descansados produzem mais e com melhor desempenho.

Por outro lado, também existem preocupações. Para empresas, a mudança pode gerar aumento de custos, necessidade de novas contratações e reorganização de turnos, principalmente em atividades que funcionam todos os dias. Pequenos negócios podem sentir maior dificuldade de adaptação. Alguns setores também alertam para possível repasse de custos ao consumidor.

Do ponto de vista jurídico, nada mudou até o momento. A escala 6x1 continua válida enquanto não houver aprovação definitiva de nova lei. Até lá, empresas devem seguir cumprindo corretamente os direitos trabalhistas, como pagamento de horas extras, concessão de intervalos e descanso semanal remunerado.

O tema ainda está em discussão, mas mostra uma tendência de revisão das jornadas tradicionais no país. Para trabalhadores e empregadores, acompanhar essas mudanças é essencial para entender direitos, deveres e os impactos no mercado de trabalho.

24/04/2026

A empresa condicionou o pagamento dos seus direitos à assinatura de um acordo? Muita atenção: isso pode ser ilegal. 🛑

Muitos trabalhadores, no momento da demissão sem justa causa, sentem-se pressionados a aceitar condições desfavoráveis para "liberar" o que já é seu por direito. A verdade é que as verbas rescisórias na demissão sem justa causa devem ser pagas na sua integralidade, sem "pedágios" ou condições impostas.

O que você precisa saber:

Acordos previstos em lei existem, mas devem ser bilaterais e consensuais, nunca impostos.

Pressionar o funcionário a usar um advogado indicado pela empresa para homologação é um sinal de alerta vermelho. 🚩

Assinar sem entender pode significar abrir mão de direitos conquistados em anos de trabalho.

Informação é o seu melhor recurso. Conhece alguém que está passando por esse processo de saída da empresa? Compartilhe este alerta

O consumidor tem o direito de desistir da compra de um imóvel, com a devolução integral do valor pago, se a entrega dele...
22/04/2026

O consumidor tem o direito de desistir da compra de um imóvel, com a devolução integral do valor pago, se a entrega dele ultrapassar o prazo legal de atraso de 180 dias. Com esse entendimento, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinto o contrato de compra e venda de um imóvel firmado entre um homem e duas incorporadoras.

O autor da ação comprou um apartamento em 2021. O fim do prazo para a entrega, já contando os 180 dias de atraso permitidos pela lei, era o dia 27 de outubro de 2025. No entanto, depois dessa data, o local ainda estava em obras. O homem, então, ajuizou uma ação de resolução contratual, com pedido de devolução de valores, multa e danos morais.

As incorporadoras responsáveis se defenderam dizendo que o contrato previa que disputas deveriam ser resolvidas em arbitragem e que, por isso, a disputa judicial não deveria continuar. Elas também sustentaram que o Habite-se foi expedido em 31 de outubro, pouco tempo depois do fim do prazo, o que caracteriza um atraso ínfimo.

Ao analisar a controvérsia, o juiz entendeu que, segundo a Súmula 45 do Tribunal de Justiça de Goiás, o consumidor não pode ser obrigado a usar arbitragem se preferir a Justiça comum. Além disso, para o magistrado, há culpa das rés. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dever da construtora só termina com a entrega das chaves e posse efetiva, não apenas com o documento da prefeitura. Fotos e convocações de assembleia também mostraram que o prédio ainda estava em obras meses depois do prazo legal.

Além disso, a Lei 4.591/1964 diz que, se o atraso exceder 180 dias e o comprador não quiser mais o imóvel, a devolução do valor investido deve ser total e imediata. Assim, o juiz declarou o contrato extinto por culpa exclusiva das incorporadoras; condenou-as a devolver os R$ 170 mil pagos pelo empreendimento ao comprador de uma só vez e a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Fonte: www.conjur.com.br

17/04/2026

Você já abriu o simulador do "Meu INSS" e deu de cara com aquele "X" vermelho dizendo que você ainda não pode se aposentar? 😰

Muita calma! O que a maioria dos segurados não sabe é que aquele simulador é um algoritmo básico. Ele ignora detalhes fundamentais que podem antecipar sua aposentadoria em anos.

O sistema do INSS geralmente não contabiliza:

Tempo Especial: Períodos trabalhados sob condições insalubres ou perigosas.

Atividade Rural: Aquele tempo de trabalho no campo, muitas vezes na juventude.

Sentenças Trabalhistas: Vínculos reconhecidos na justiça que não migraram automaticamente para o CNIS.

Não deixe o seu futuro nas mãos de um robô. O planejamento previdenciário feito por um especialista é o que garante que você não perca dinheiro nem tempo.

Conhece alguém que vive conferindo esse simulador? Compartilhe esse alerta! ✈️

Nos últimos meses, cresceu nas redes sociais a ideia de que pessoas com autismo têm direito automático a receber um salá...
16/04/2026

Nos últimos meses, cresceu nas redes sociais a ideia de que pessoas com autismo têm direito automático a receber um salário mínimo do governo. A afirmação, embora pareça simples, não é verdadeira, e pode gerar frustração em muitas famílias que buscam apoio.
O benefício em questão é o BPC/LOAS, um direito assistencial que segue critérios específicos e que não é concedido apenas com base no diagnóstico de autismo.

Mas afinal, o Autismo dá direito automático ao benefício?

Não. O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, não garante o acesso ao BPC. Para ter direito ao benefício, é necessário que o autismo seja considerado uma deficiência que cause impedimentos de longo prazo, ou seja, que limite de forma significativa a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Além disso, é obrigatório comprovar que a renda por pessoa da família é baixa, dentro dos limites exigidos pelo governo.

Na prática, dois critérios principais precisam ser atendidos:
Condição de deficiência: o autismo precisa gerar limitações reais e duradouras, que impactem a autonomia, a comunicação, a interação social ou a capacidade de trabalho da pessoa.
Baixa renda familiar: a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo. Em alguns casos, a Justiça pode flexibilizar esse critério, mas isso depende da análise concreta da situação.

A análise do pedido é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social e envolve duas etapas: perícia médica, que avalia o grau de comprometimento causado pelo autismo, e avaliação social, que analisa as condições de vida da família, renda e contexto social
Ou seja, não basta apresentar um laudo com o diagnóstico. O que será analisado é o impacto real da condição na vida da pessoa.

Fonte: www.previdenciarista.com

A Justiça condenou por danos morais mulher que omitiu, do companheiro, a paternidade biológica de dois filhos. Eles fora...
15/04/2026

A Justiça condenou por danos morais mulher que omitiu, do companheiro, a paternidade biológica de dois filhos. Eles foram registrados pelo homem enquanto mantinham união estável, mas eram filhos biológicos de um amante. Decisão é da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que fixou em R$ 10 mil a indenização.

O caso aconteceu em Bauru. Conforme consta nos autos, após o término da união estável, a mulher contraiu matrimônio com outro homem, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal.

Em uma ação de retificação de registro civil referente a uma das filhas, um exame de DNA comprovou que o pai biológico é o atual marido da ré. Diante dessa constatação, o autor solicitou o mesmo exame em relação ao outro filho, descobrindo que também não era o pai biológico.

O relator Mario Chiuvite Júnior, em seu voto, enfatizou a configuração de ato ilícito passível de indenização, nos termos da decisão proferida pelo juiz de Direito Marcio Augusto Zwicker Di Flora. Ele ressaltou que "o autor não detinha ciência inequívoca sobre a incerteza de paternidade quando procedeu aos registros, tendo atuado sob a legítima confiança que dimana do vínculo afetivo então existente".

“Houve omissão relevante da ré a respeito da verdade biológica, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes à união estável, com lesão a direitos da personalidade do autor (honra subjetiva e frustração do projeto de paternidade.”

Fonte: www.migalhas.com.br

Nova Lei Garante Folgas para Exames PreventivosO Presidente da República sancionou projeto de lei que assegura ao trabal...
13/04/2026

Nova Lei Garante Folgas para Exames Preventivos

O Presidente da República sancionou projeto de lei que assegura ao trabalhador o direito a até 3 dias de folga por ano para a realização de exames preventivos de saúde, sem prejuízo do salário.

A medida visa incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, promovendo a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Cabe ao empregador:
Informar de forma clara seus funcionários sobre esse direito;
Garantir a concessão das folgas quando solicitadas;
Não efetuar descontos ou prejuízos ao trabalhador;
Respeitar a confidencialidade das informações de saúde.

Para usufruir do direito, o empregado deve:
Comunicar previamente a empresa sobre a necessidade da ausência;
Apresentar comprovação da realização do exame, quando solicitado;
Alinhar a data para evitar impactos nas atividades.

O direito deve ser exercido de boa-fé, sendo vedado o uso indevido das folgas. A nova legislação representa um avanço importante na valorização da saúde do trabalhador, reforçando a prevenção para a qualidade de vida e redução de doenças. Empresas e empregados devem atuar de forma colaborativa para garantir a efetividade desse direito, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, consciente e alinhado às boas práticas trabalhistas.

10/04/2026

A transparência salarial é um direito fundamental que ganhou ainda mais força com as novas regulamentações. Se dois colaboradores exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, a lei é clara: o salário deve ser igual.

Muitas empresas tentam impor cláusulas de confidencialidade sobre o salário, mas isso não pode impedir a verificação de irregularidades ou discriminações (seja de gênero, raça ou tempo de casa).

O que observar:
✅ A empresa possui Plano de Cargos e Salários?
✅ Existe disparidade injustificada entre homens e mulheres na mesma função?
✅ O relatório de transparência da sua empresa está em dia?

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para um ambiente de trabalho justo. No ABC Paulista, o setor industrial e de serviços deve estar atento a essas conformidades.

📌 Ficou com alguma dúvida sobre equiparação salarial? Deixe nos comentários!

O caso teve origem em acordo homologado no contexto de dissolução de união estável, que fixou regras sobre guarda, alime...
09/04/2026

O caso teve origem em acordo homologado no contexto de dissolução de união estável, que fixou regras sobre guarda, alimentos e convivência da filha menor. Diante do descumprimento reiterado das visitas, a representante legal da criança ajuizou cumprimento de sentença e pediu a adoção de medidas coercitivas, como a fixação de multa diária.

Em 1ª instância, o pedido foi extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse processual. Inconformada, a recorrente alegou nulidade da decisão por falta de oportunidade para correção da via processual, violação ao contraditório e ausência de intervenção do Ministério Público em causa que envolve menor.

Sustentou ainda que havia interesse processual, diante da existência de título judicial válido e do descumprimento das cláusulas de convivência. Afirmou que a medida não buscava impor afeto, mas garantir o cumprimento de obrigação assumida em acordo judicial, em proteção ao melhor interesse da criança.

O magistrado destacou que o direito à convivência familiar é assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo essencial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança. Nesse cenário, considerou adequada a imposição de multa para compelir o cumprimento das visitas.

Além disso, mencionou a alteração promovida pela lei 15.240/25, que passou a prever expressamente o dever de assistência afetiva dos pais, incluindo a convivência periódica como obrigação jurídica. Apesar de reconhecer a possibilidade de imposição da multa, o relator destacou que a medida não pode retroagir, devendo incidir apenas sobre descumprimentos futuros.

Ao final, determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do cumprimento de sentença, com fixação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, em caso de novo descumprimento do regime de visitas.

Fonte: www.migalhas.com.br

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis responsabilizou operadora de plano de saúde por recusa e de...
08/04/2026

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis responsabilizou operadora de plano de saúde por recusa e demora na autorização de exame médico solicitado com urgência. Foram fixadas indenizações de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 900, por danos materiais, referente ao exame custeado pelo paciente, além de multa por litigância de má-fé de 9,99% do valor da causa.
Segundo os autos, o homem procurou atendimento com fortes dores abdominais, decorrentes de crise renal, ocasião em que foi solicitada tomografia computadorizada. O paciente custeou o exame no mesmo dia, e a requerida autorizou o procedimento apenas dois dias depois.
Na decisão, o juiz Mauricio Ferreira Fontes afirmou que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de emergência. Ele destacou, ainda, que embora não haja nos autos relatório atestando a urgência, os documentos comprovam que a solicitação e o pagamento pelo paciente ocorreram por volta das 5 horas da manhã, circunstância que indica a necessidade imediata. “A urgência, aqui sopesada em seu aspecto médico, é tudo aquilo que gera risco de vida imediato, sofrimento intenso etc. Logo, não havendo carência para atendimento de urgência/emergência (art. 35- C), a recusa pela ré na cobertura do exame se mostra abusiva, já que era seu dever arcar com tal procedimento”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: www.tjsp.jus.br

A 3ª turma do TST manteve condenação de R$ 17 mil por danos morais a engenheira de segurança do trabalho que teve o nome...
07/04/2026

A 3ª turma do TST manteve condenação de R$ 17 mil por danos morais a engenheira de segurança do trabalho que teve o nome utilizado indevidamente em mais de 300 laudos técnicos. Para o colegiado, além de violar a esfera moral e intelectual, a conduta da empresa violou os dados pessoais da profissional.

Conforme relatado, a engenheira foi notificada pela fiscalização do CREA-SC em razão de irregularidades na elaboração laudos para uma empresa farmacêutica. Apesar de constar como responsável técnica pelos documentos, ela afirmou que nunca os assinou.

Após tomar conhecimento do caso, a profissional comunicou o ocorrido aos sócios da empresa, pediu a correção das informações nos órgãos competentes e lavrou boletim de ocorrência para evitar problemas futuros.

Em defesa, a empresa alegou que houve confusão documental e que, por descuido, o nome da engenheira foi inserido em laudos produzidos por outra profissional, sem habilitação para assiná-los.

Em 1ª instância, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 17 mil por danos morais, ao reconhecer o uso indevido do nome da profissional em documentos elaborados por outra pessoa. A decisão foi mantida pelo TRT da 9ª região.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Alberto Balazeiro, reconheceu que a utilização indevida do nome da engenheira atingiu sua esfera moral e intelectual, além de envolver dados pessoais protegidos . Para S. Exa., a utilização do nome da trabalhadora como responsável técnica em mais de 300 laudos sem sua anuência configurou violação a direitos fundamentais.

Quanto ao valor fixado, votou pela manutenção da indenização fixada na sentença por entender que o montante é proporcional à gravidade da conduta e cumpre função pedagógica.

Fonte: www.migalhas.com.br

⚠️ CUIDADO: Criminosos estão usando chamadas de vídeo para simular atendimentos jurídicos!A tecnologia avança, e infeliz...
06/04/2026

⚠️ CUIDADO: Criminosos estão usando chamadas de vídeo para simular atendimentos jurídicos!

A tecnologia avança, e infelizmente as tentativas de golpe acompanham esse ritmo. Criminosos agora utilizam dados reais de processos judiciais para abordar clientes, simulando uma vitória na causa e exigindo pagamentos de "taxas" via PIX para a liberação dos valores.

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