11/12/2022
Conforme a Nova Reforma Trabalhista é possível que o empregado e empregador façam um acordo para demissão. Em resumo, a empresa deverá as seguintes verbas trabalhistas:
1. Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
2. Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;
3. Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc) na integralidade;
4. Saque de até 80% do saldo do FGTS;
5. O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
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