15/04/2026
As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto agora têm sua profissão regulamentada. As regras para o exercício da profissão estão na Lei 15.381 de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU). A lei tem origem em um projeto do Senado.
O PL 3.946/2021, da ex-senadora Mailza Gomes (AC), foi aprovado em 2022, com a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em março de 2026, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para a sanção.
Pelo texto, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à gestante durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolucão desse processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).
A nova lei assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada desde que solicitada pela grávida, durante período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de ab**to legal. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.
Requisitos
Pela lei, para exercer a profissão é preciso ter diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem (que precisam ser revalidados se forem emitidos fora do Brasil) ou exercer a profissão há mais de três anos, contando da data de publicação da lei.
O texto traz uma lista de atribuições das doulas na gravidez, durante o parto e no pós-parto.
O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Consulte sempre um advogado antes de realizar negócios ou tomar decisões impactantes em sua vida. Essa atitude evita processos judiciais posteriormente.
Freitas & Marchi
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