Aimardi Perez Advocacia

Aimardi Perez Advocacia A Advocacia Aimardi Perez atua há 21 anos com excelência na área tributária, empresarial, civil

Com sede em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, a advocacia Aimardi Perez atua há 21 anos nas áreas Cível, Trabalhista, Tributária e Assessoria Empresarial consultiva e preventiva. Para atuar conforme as necessidades de nossos clientes, estamos em permanente aprimoramento profissional, objetivando oferecer serviços de qualidade que atendam adequadamente as diferentes necessidades e expect

ativas em cada caso concreto. Primamos pela ética, eficiência, transparência e sigilo na atividade profissional. Nossos clientes são imediatamente informados do andamento dos trabalhos que nos foram confiados, bem como das decisões judiciais em seus processos.

Matéria sobre IMPENHORABILIDADE está disponível na aba de artigos jurídicos do nosso site. "O imóvel residencial próprio...
09/01/2019

Matéria sobre IMPENHORABILIDADE está disponível na aba de artigos jurídicos do nosso site.

"O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária e de outras naturezas (...)."

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Artigos Jurídicos, IMPENHORABILIDADE - MECANISMO DE DEFESA

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26/11/2018

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16/08/2018

Matéria sobre direito do consumir já disponível no site: http://www.aimardiperez.adv.br/ver/direito-do-consumidor-35711
Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro é um espelho para outros países? Muitos países já exportaram e se basearam no nosso código por ele ser um diploma exemplar.

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10/08/2018

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03/05/2018

COMEÇA O REFIS PARA EMPRESAS NO SIMPLES. VEJA SE É O SEU CASO - consulte um advogado para ver as vantagens e desvantagens. O refis é uma faca de dois gumes. Conforme o caso não vale a pena. Ligue-nos e tire suas dúvidas. ....................................................................................................
Desde ontem (2), micro e pequenos empresários que estão em dívida com a União podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.

O prazo para inscrições começou ontem e vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Dinheiro

O programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em até 175 parcelas. Os juros poderão ter redução de 50% a 90% e as multas de 25% a 70%, de acordo com o número de parcelas.

Valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300

Pelas regras do programa, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. Além disso, não são necessárias a garantia e/ou o arrolamento de bens para aderir ao programa.

O projeto, que instituía o programa, chegou a ser vetado pelo presidente Michel Temer, sob o argumento de que feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. Temer voltou atrás e o Congresso derrubou o veto no mês passado.

O veto foi criticado por pequenas indústrias e organizações que representam o setor. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.

Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio

21/12/2017

Isso é mesmo Brasil. VEJA DECISÃO LEGAL, por solicitação da OAB NACIONAL.

Essa proposta da entidade se justifica. Afinal, primeiro os advogados, os juízes, os funcionários do judiciário, e por último aqueles infelizes que precisam da Justiça.

Na verdade, até se justifica, porque nossa "justiça" é a mais célere do mundo, processos que tramitam há mais de 30 anos estão "dentro do prazo". O sujeito envelhece enquanto espera a sentença, e muitas morre antes da execução ser positiva, quando é.

Para advogados milionários, é boa decisão, para advogados que dependem do andamento do processo, uma punhalada como de costume. Por isso este país não tem jeito.

"quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 20h31
Brasília – Foi sancionado pela presidência da República nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a sanção e destacou a atuação do sistema OAB. “Essa é uma grande conquista para a advocacia brasileira, obra coletiva de todos os integrantes do sistema OAB". (eu não).

A OAB manteve-se ativa no acompanhamento da tramitação da proposta, atuando de perto em cada passo do percurso legislativo, desde a proposição, mantendo diálogo com parlamentares argumentando sobre a importância da proposta, que ao alterar dispositivos da CLT acompanha às disposições do novo Código de Processo Civil.

A proposta também contou com atuação da Associação dos Advogados Trabalhistas - Abrat".

Olá, para você que vai deixar ou receber herança, siga o link:
20/12/2017

Olá, para você que vai deixar ou receber herança, siga o link:

Meus artigos, IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇÕES – O GOVERNO ACORDANDO

15/12/2017

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