28/10/2025
Na responsabilização tributária de sócios e administradores, o Código Tributário Nacional (art. 135) reafirma um ponto essencial: a necessidade de individualização da conduta.
A inclusão automática do nome de sócios em autos de infração ou certidões de dívida ativa não dispensa a prova de que houve:
🔸 atuação efetiva na gestão ou representação da empresa;
🔸 prática de atos com excesso de poderes ou violação de contrato social, estatuto ou lei.
O entendimento consolidado é de que a mera titularidade societária não gera responsabilidade tributária.
Para que o sócio seja incluído, o fisco deve comprovar sua participação direta em condutas ilícitas ou irregulares.
Por outro lado, quando o nome do sócio já consta da certidão de dívida ativa, a jurisprudência tem admitido a inversão do ônus da prova, cabendo ao sócio demonstrar que não praticou o ato irregular.
Na BSL, orientamos empresas e gestores sobre os aspectos estratégicos da responsabilidade tributária, fortalecendo práticas de governança e mitigando riscos de autuações indevidas.