03/02/2023
A Terceira Turma do STJ considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela Eletronorte em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo ao seu recurso.
Como consequência, o colegiado, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplicou multa de 10% sobre o valor do débito, além de majorar, no mesmo percentual, os honorários advocatícios. Conheça o caso: http://kli.cx/iz3n
: Foto de uma mão segurando cédulas de dinheiro e o texto "Depósito para efeito suspensivo não afasta multa do CPC"