Arellaro Advogados Associados

Arellaro Advogados Associados Desde 2011, Arellaro Advogados oferece soluções legais éticas, exclusivas e de excelência.

A Arellaro Advogados Associados tem como principal propósito proporcionar a plena satisfação de seus clientes, investindo, rigorosamente, em profissionais de sucesso em suas áreas de atuação e na qualidade do atendimento exclusivo e diferenciado, sempre garantindo os interesses jurídicos de seu público, através do compromisso com a ética e excelência nas soluções legais, além de manter atenção à r

ealização pessoal de sua equipe. Tendo como pilares de sustentação: a verdade, integridade, transparência e senso de responsabilidade na relação com o cliente, a Arellaro mantém, fielmente, o comprometimento e excelência de seus serviços, a fim de oferecer um atendimento de alta qualidade.

Se você é um trabalhador que se beneficia da justiça gratuita e perde um processo, não será obrigado a pagar nada ao seu...
02/03/2023

Se você é um trabalhador que se beneficia da justiça gratuita e perde um processo, não será obrigado a pagar nada ao seu empregador. Isso significa que não terá que arcar com as custas processuais, honorários periciais e advocatícios da outra parte, mesmo que tenha recursos de outros processos trabalhistas.

Para ter direito à gratuidade de justiça, é necessário ter uma renda mensal que não ultrapasse R$ 3.000,00. Além disso, caso você esteja desempregado e com dificuldades financeiras para sustentar a si e à sua família, por exemplo, pode solicitar o benefício, mesmo que sua renda seja superior a esse valor.

Contudo, é preciso estar ciente de que, se for beneficiário justiça gratuita e faltar à audiência inicial sem apresentar uma justificativa legal dentro de 15 dias, poderá ter que arcar com os custos do processo.

Quer saber mais sobre seus direitos? Não perca nossos próximos conteúdos!

A resposta é sim! Essa é uma pergunta bastante comum entre as pessoas, contudo, devemos esclarecer que o direito de visi...
27/02/2023

A resposta é sim! Essa é uma pergunta bastante comum entre as pessoas, contudo, devemos esclarecer que o direito de visitação não está condicionado ao pagamento da pensão alimentícia e a lógica é bastante simples:

O direito de visitação não é um direito só do(a) genitor(a), mas também do menor, afinal é interesse deste a manutenção de vínculos e o crescimento próximo de ambos os genitores. Vale lembrar que o direito brasileiro busca sempre o melhor interesse da criança, portanto, não é legítima a privação de visitação, em detrimento do atraso no pagamento da pensão alimentícia.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de escrevê-la nos comentários!

Ao comprar produtos ou serviços é muito importante estar ciente dos seus direitos previstos no Código de Defesa do Consu...
24/02/2023

Ao comprar produtos ou serviços é muito importante estar ciente dos seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar possíveis problemas.

Pensando nisso, nós, da Arellaro Advogados, listamos 5 direitos que você deve conhecer.

O vale-transporte é um benefício garantido pela legislação trabalhista, que consiste no adiantamento feito pelo empregad...
23/02/2023

O vale-transporte é um benefício garantido pela legislação trabalhista, que consiste no adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa.

Nesta conjuntura, as empresas devem adiantar ao trabalhador a quantidade de passagens diárias necessárias para o deslocamento, levando em consideração o valor da tarifa e a distância percorrida. Por exemplo, se um funcionário precisar de 4 passagens para ir trabalhar, a empresa não poderá fornecer apenas três.

É importante ressaltar que o vale-transporte é um direito do trabalhador e sua concessão é obrigatória para as empresas, independentemente do meio de transporte utilizado.

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O acúmulo de função ocorre quando o empregado é contratado para uma determinada atividade, mas o empregador lhe atribui ...
22/02/2023

O acúmulo de função ocorre quando o empregado é contratado para uma determinada atividade, mas o empregador lhe atribui outras funções ao longo do contrato de trabalho incompatíveis com as condições pessoais do empregado, sem o correspondente acréscimo salarial.

Para ser caracterizado como acúmulo de função, é necessário que essa atribuição de funções ocorra habitual e frequentemente.

Embora não exista uma lei específica que trate do assunto, a doutrina reconhece o direito do empregado e estabeleceu um adicional (“plus salarial”) que varia conforme as funções desempenhadas, e que pode ser reivindicado na justiça do trabalho, em caso de negativa do empregador em pagá-lo.

O valor é calculado como sendo de 10 a 30% do último salário do trabalhador, incluindo os reflexos multiplicados pelos meses trabalhados na função acumulada.

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Prezados clientes,Informamos que em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente na Arellaro Advogados do dia 2...
17/02/2023

Prezados clientes,

Informamos que em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente na Arellaro Advogados do dia 20 a 22 de fevereiro de 2023.

Retomaremos o funcionamento na quinta-feira, dia 23/02, em horário integral.

Agradecemos pela compreensão!

Para punir comportamentos inadequados no trabalho, a lei prevê o uso de uma advertência escrita. Este documento serve pa...
14/02/2023

Para punir comportamentos inadequados no trabalho, a lei prevê o uso de uma advertência escrita. Este documento serve para esclarecer ao trabalhador que certas condutas são intoleráveis para a empresa e que, em caso de reincidência, medidas mais rigorosas, como a demissão, podem ser tomadas.

Mas afinal, se o trabalhador não concordar com a advertência, ele é obrigado a assinar? A resposta é: Não! É um direito dele rejeitá-la, mas é importante estar ciente de que isso não torna o documento inválido.

Caso ele se recuse a assinar, essa falta pode ser compensada com a assinatura de pelo menos duas testemunhas que presenciaram a recusa, de modo que essa comprovação tenha o mesmo valor para a empresa do que outras provas em um eventual processo trabalhista, por exemplo.

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E a resposta é “não”! Participar de qualquer atividade “lúdica” só é válido se for de maneira espontânea e voluntária. P...
13/02/2023

E a resposta é “não”! Participar de qualquer atividade “lúdica” só é válido se for de maneira espontânea e voluntária.

Para os tribunais trabalhistas, a técnica do “cheers” – que caracteriza-se pela adoção de práticas motivacionais, como coreografias, cantos e hinos pelos colaboradores de algumas empresas que visam atingir metas – ultrapassa os limites do poder diretivo, pois os trabalhadores não podem ser obrigados a uma exposição que infringe sua esfera íntima, violando a vida privada, a honra e a imagem.

Válido destacar que não só essa, mas toda conduta do empregador na forma de tratar o empregado, que cause qualquer constrangimento ou lesão à sua honra e boa fama, configura-se como excesso no exercício do poder diretivo.

Ao abusar no exercício de seus poderes, o empregador fere valores e direitos fundamentais, ensejando condenação por danos morais como forma de “compensar” o prejuízo sofrido.

Caso ainda possua dúvidas sobre o assunto, deixe aqui nos comentários!

É bastante comum que restaurantes cobrem uma multa quando o cliente perde a comanda, mas afinal, esta prática é correta?...
08/02/2023

É bastante comum que restaurantes cobrem uma multa quando o cliente perde a comanda, mas afinal, esta prática é correta?

E a resposta é: Não! Tal cobrança é inadequada, podendo ser considerada extrema e abusiva, uma vez que é dever do estabelecimento comprovar o consumo do cliente por meios próprios.

Caso isso aconteça com você, tente solucionar o problema pedindo para pagar apenas o que foi consumido, argumentando ser seu direito conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V e 51, IV).

Se a cobrança persistir, procure um advogado para verificar a necessidade de discussão judicial. Em alguns casos, pode ser cabível a indenização por danos morais e reembolso do que foi cobrado indevidamente. Além disso, também é possível realizar uma denúncia ao órgão de Defesa do Consumidor adequado, para sanções administrativas.

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A rescisão do contrato de trabalho é o processo formal de encerramento do vínculo empregatício, que pode ser iniciado pe...
06/02/2023

A rescisão do contrato de trabalho é o processo formal de encerramento do vínculo empregatício, que pode ser iniciado pelo empregado ou pelo empregador. Contudo, cada tipo de rescisão tem direitos e deveres específicos que devem ser observados.

Quer conferir as diferentes modalidades e suas respectivas verbas rescisórias? Arrasta para o lado e confira!

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada têm direito a uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F...
02/02/2023

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada têm direito a uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar direitos trabalhistas, incluindo uma multa de 40% sobre o total de depósitos realizados na conta do FGTS referente ao emprego em questão.

É importante destacar que a multa é calculada sobre o total de depósitos efetuados, e não sobre o saldo atual da conta. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha utilizado o dinheiro anteriormente, a multa será baseada no valor total depositado pelo empregador.

Por exemplo, se o total depositado na conta FGTS foi de R$1000 e o trabalhador já usou esse dinheiro em outro investimento, a multa rescisória será de 40% sobre os R$1000 depositados, independentemente do saldo atual na conta.

Caso ainda possua dúvidas sobre o cálculo, deixe aqui nos comentários!

A doação de bens é uma forma de transferir a propriedade de um indivíduo para outro sem receber nenhuma contrapartida fi...
31/01/2023

A doação de bens é uma forma de transferir a propriedade de um indivíduo para outro sem receber nenhuma contrapartida financeira. No entanto, é possível estabelecer termos e condições na doação, como o uso de uma propriedade para fins filantrópicos, fazendo-a “onerosa”.


O procedimento para a doação varia conforme o tipo de bem em questão.

· Bens móveis de pequeno valor: esse é o caso de doação de alimentos e roupas, dentre outros — que podem ser doados sem necessidade de formalização;

· Bens móveis de alto valor: estes devem ser, idealmente, formalizados! Seja por meio de um contrato registrado em cartório ou particular;

· Bens imóveis de até 30 salários-mínimos: nesse caso, é necessário registrar os bens no cartório de registro de imóveis, mas um contrato particular pode ser o suficiente;

· Bens imóveis acima de 30 salários-mínimos: estes exigem alteração dos registros de propriedade e devem ser formalizados por meio de contrato por instrumento público.

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