EF Sociedade de Advogados

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São Bernardo do Campo - SP
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Áreas de atuação:
• Cível
• Família e Sucessões
• Trabalhista
• Previdenciário
• Tributário

28/07/2016

De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Saiba mais na CLT: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Ilustração de um boneco palito pendurado por uma corda e uma tesoura pronta para cortar a corda.
Descrição da ilustração: Demissão sem justa causa. Quais são os seus direitos? Aviso prévio; Saldo de salário; Indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3); 13º salário proporcional; Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS; Levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

28/07/2016

Também é vedado motivar a dispensa do trabalho em razão de s**o, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. Saiba mais sobre os dispositivos legais que garantem o acesso da mulher ao mercado de trabalho na Lei n. 9.799/1999, art. 373A: http://bit.ly/1qmMs3a.
Descrição da imagem : Uma mão de mulher segurando um teste de gravidez com resultado positivo.
Descrição da ilustração: Direito da mulher.
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02/05/2016

Não é fácil descobrir se a criança está sofrendo alienação parental, uma vez que quando isso ocorre ela se fecha. Dessa forma, cabe ao responsável perceber o motivo da falta de comunicação e de interação. “Quanto mais conflituosa for a relação dos genitores e enquanto estes não perceberem quão mal fazem aos seus filhos, mais esta influência negativa atinge e repercute na criança”. Assista ao vídeo da TV Justiça com mais informações sobre alienação parental: http://bit.ly/1rlGuA6 Descrição da ilustração: Menina encostada na parede com a cabeça entre os joelhos por estar chateada. Descrição da ilustração: Danos irreversíveis. A criança que sofre alienação parental pode enfrentar dificuldades emocionais na infância e na vida adulta. Desconfiar das relações de afeto, dificuldade de estabelecer vínculos afetivos
e desconfiar das pessoas são alguns problemas que podem surgir.
fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

28/04/2016

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante a falta do trabalhador em alguns casos. São esses:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Acesse a lei na íntegra: http://bit.ly/1KAUQ6Y
Descrição da imagem : Mesa de trabalho com cadeira vazia. Descrição da ilustração: Ausência justificada. Conheça alguns casos em que a CLT garante a ausência ao trabalho: Dois dias por falecimento de cônjuge, três dias após casamento, doação de sangue, quando precisar comparecer em juízo. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

26/04/2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, permitir o procedimento consensual nesse caso poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados – como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz. Leia a notícia: http://bit.ly/1q9yQb4.
Descrição da imagem : Ilustração da foto de casamento de um casal cortada ao meio separando os dois.
Descrição da Ilustração: Divórcio: há casos e casos. Divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

26/04/2016

Ao demonstrar a sua limitação para exercer a maternidade e procurar a Vara de Infância e Juventude, a gestante não incorre em crime algum e demonstra respeito com a criança, evitando medidas mais drásticas como o ab**to ou o abandono. Confira mais informações sobre a entrega para adoção na matéria do : http://bit.ly/1ZqkFhW.
Descrição da imagem : Grávida com as mãos na barriga.
Descrição da ilustração: Adoção. A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes, e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelas Varas da Infância e Juventude. A gestante não deve ser coagida a entregar a criança ou a ficar com ela. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

07/04/2016

Entenda a revisão do FGTS

Algumas pessoas me perguntam sobre a Ação de Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Elas leram ou ouviram nas redes sociais, jornais, rádio e TV informações superficiais sobre a tal ação, ficando com diversas dúvidas desde quem pode ingressar com a ação ou até mesmo se vale a pena propor a mesma.

Portanto, seguem algumas explicações:

Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a adesão ao FGTS tornou-se compulsória para todos os empregados. Dessa forma, os empregadores são obrigados a depositar em uma conta bancária vinculada ao trabalhador o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao mesmo.

Esses depósitos devem ser atualizados monetariamente a juros de 3% ao ano, para que se assegure o poder de compra do trabalhador. Em fevereiro de 1991 a TR (Taxa Referencial) passou a corrigir monetariamente os depósitos.

Em 1999 houve uma grande mudança na economia brasileira que reduziu a taxa de juros no mercado. Essa redução dos juros afetou diretamente a fórmula de cálculo da TR, consequentemente a atualização dos depósitos, não refletindo a real inflação do país na época e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores.

A diferença na correção pode chegar em 80% dependendo do caso.

Para tentar corrigir isso, milhares de trabalhadores, sindicatos e entidades de classe se mobilizaram para que os depósitos fossem corrigidos por um outro índice que refletisse a inflação anual de respectivo período.

E como faz?

É necessário ingressar com a Ação de Revisão, através de um advogado, na justiça federal contra a Caixa Econômica Federal.

Qualquer pessoa que trabalha ou trabalhou com carteira assinada a partir de 1.999 até os dias de hoje, que já sacou seu FGTS por qualquer motivo (demissão sem justa causa; compra de um imóvel; aposentadoria; etc.) ou quem não sacou, tem direito em propor a ação.

Os documentos necessários para entrar com a ação, são os documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência) e principalmente o extrato do FGTS. O extrato pode ser solicitado de duas formas: nas agências ou pelo próprio site da Caixa Econômica Federal.

A disputa na Justiça entre trabalhadores que pedem a revisão e o ressarcimento das perdas e o banco ainda deve ir longe. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento das ações até a que haja uma decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).

Vale enfatizar, que o STJ apenas suspendeu o andamento das ações e não negou o direto ao trabalhador.

E vale a pena entrar com uma ação?

Sim, mas tem que ter paciência, já que ainda não existe uma previsão de quando as ações paralisadas no STF serão julgadas. Quando forem julgadas e sendo favoráveis ao trabalhador, a previsão é de uma avalanche de ações novas, sedo assim, quem já tiver ingressado com a ação saíra na frente para receber o seu direito.

Portanto, se você tem interesse em propor a ação, providencie os documentos necessários e procure um advogado especialista de sua confiança.

23/03/2016

O Novo Código de Processo Civil entra em vigor a partir de sexta-feira, 18 de março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais: http://bit.ly/1VojI3i

10/03/2016

Você sabia que a amamentação no trabalho é um direito garantido por lei? Tanto a CLT quanto o ECA trazem garantias às mulheres que amamentam. Uma delas é a obrigação das instituições e dos empregadores de garantir condições adequadas ao aleitamento materno no trabalho.

Entendendo a importância desse direito, o STJ disponibiliza em sua sede um berçário que acolhe os bebês das servidoras durante o horário de expediente.
Conheça a lei e exija seus direitos!
CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
ECA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

Descrição da Imagem : foto de uma mãe amamentando seu bebê. Sobre a imagem, a marca "Semana da Mulher" e o texto "Amamentação no trabalho: a mãe lactante tem direito a dois descansos durante a jornada, até que o filho complete 6 meses"

18/02/2016

Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março e dará cadeia de imediato para devedores By dayane | 16 de fevereiro de 2016 0 Comment A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões. As n…

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