01/10/2024
RECONHECIDA A NULIDADE DA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO APÓS QUESTIONAMENTO ACERCA DA IDONEIDADE DO LABORATÓRIO E DA VALIDADE DO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO QUE APONTOU POSITIVO PARA COCAÍNA, E COM CONTRAPROVA COLHIDA COM O MESMO MATERIAL.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região, através de decisão proferida pela 58ª Vara Do Trabalho de São Paulo no processo número 1000596-39.2022.5.02.0058, reconheceu a nulidade da justa causa aplicada ao empregado após o resultado positivo para co***na em exame toxicológico.
O empregado atuou durante anos na empresa como garagista, e foi promovido à motorista, motivo pelo qual necessária a realização do exame toxicológico.
Vindo o resultado positivo do exame para a substância co***na, o empregado negou o uso, e solicitou a realização da contraprova, a qual, todavia, confirmou o resultado.
Ocorre, que a contraprova foi realizada com o mesmo material e analisada pelo mesmo laboratório, motivo pelo qual eventual erro na colheita no material não pôde ser dirimido no resultado da contraprova.
O empregado, além disto, através de sua patrona constituída, Dra. Maria Catarina Moreno, comprovou ainda a falta de idoneidade do laboratório, o qual detém dezenas de ação judiciais também na seara cível a respeito dos resultados questionáveis dos exames.
Não bastasse, o empregado, a fim de invalidar a justa causa indevidamente aplicada com base no exame, demonstrou de forma suficiente a falta do requisito da imediatidade na aplicação da pena máxima de dispensa, uma vez que o exame toxicológico foi realizado em 15 de março de 2023, e antes de ser dispensado, o reclamante começou a trabalhar de fato como motorista em abril/2023, ou seja, quando a reclamada já tinha ciência do resultado do exame.
Além das verbas rescisórias deferidas ao empregado em virtude da nulidade da justa causa reconhecida, o juízo concedeu ao reclamante o dano moral correspondente, e tendo em vista o estigma gerado ao acusar o obreiro como sendo um usuário de dr**as, bem como, abalo à sua reputação.