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O Tribunal do Júri, também chamado de Júri Popular, é previsto no Código de Processo Penal para levar certos crimes de i...
29/08/2023

O Tribunal do Júri, também chamado de Júri Popular, é previsto no Código de Processo Penal para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. Este Júri é formado por cidadãos que não possuem graduação em Direito.

Para a data do julgamento são convocadas 25 pessoas previamente alistadas e cadastradas para participarem do Tribunal do Júri. O julgamento somente tem início se pelo menos 15 convocados estiverem presentes, caso contrário a sessão é adiada.

Os crimes julgados pelo Tribunal do Júri são todos aqueles dolosos (intencionais) contra a vida, como por exemplo o homicídio. Os crimes culposos (sem intenção) não vão ao Tribunal do Júri.

A função dos jurados é definir se houve ou não o crime em questão e se a pessoa que está sendo acusada de fato participou do crime. Quem determina se o réu será condenado ou não (veredito) é o Júri Popular. Porém, quem determina a pena que o réu precisará cumprir (sentença) é o juiz.

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Foi determinado pelo Juiz substituto do Núcleo de Audiência e Custódia do TJDFT, o recolhimento domiciliar noturno a um ...
07/08/2023

Foi determinado pelo Juiz substituto do Núcleo de Audiência e Custódia do TJDFT, o recolhimento domiciliar noturno a um indivíduo autuado pela suposta prática de injúria relacionada à cor e raça de outrem, praticar vias de fato (atos de agressividade que não resultam em lesão corporal) e portar dr**as consigo.

A decisão proíbe o autuado de sair de casa entre 20h e 06h da manhã em dias úteis e em período integral aos feriados e finais de semana, além de ser monitorado eletronicamente.

O Juiz afirmou que, “a despeito da gravidade e reprovabilidade dos fatos supostamente praticados pelo autuado, a manutenção de sua segregação cautelar é impossível em razão dos fatos pelos quais está sendo investigado nestes autos”.

Por não estarem presentes as hipóteses previstas no Código de Processo Civil para a determinação de prisão preventiva, o Juiz entendeu que esta seria ilegal, então optou por decretar o recolhimento domiciliar.

Na decisão, destaca que “quanto ao recolhimento domiciliar, entendo ser necessário no caso dos autos porque, segundo o depoimento do condutor do flagrante (...), o autuado se encontrava com hálito etílico e voz arrastada. Além disso, os fatos ocorreram durante a noite”.

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Foi publicada em 16 de julho de 2020 a Instrução Normativa nº 1.966/2020 da Receita Federal, tratando sobre a fiscalizaç...
31/07/2023

Foi publicada em 16 de julho de 2020 a Instrução Normativa nº 1.966/2020 da Receita Federal, tratando sobre a fiscalização, despacho e controle aduaneiro de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

As ZPE são áreas de livre comércio onde empresas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial e desfrutam de procedimentos administrativos simplificados. São voltadas à produção de bens para exportação.

A Instrução Normativa mencionada estabelece que o controle do regime relativo ao estoque, entrada e saída de bens no estabelecimento que opera na ZPE deve ser efetuado com base na Escrituração Fiscal Digital, escrituração do Bloco K, NF-e e Siscomex.

Além disso, prevê que a empresa que opera na ZPE deve: (i) auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de produtos e serviços; (ii) emitir NF-e para toda entrada ou saída de produtos ou insumos em seu estabelecimento, na forma estabelecida na legislação específica; (iii) escriturar o Bloco K; e (iv) entregar regularmente a EFD.

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A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou um pedido do INSS para que fosse reformada a sen...
24/07/2023

A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou um pedido do INSS para que fosse reformada a sentença que concedeu benefício de pensão por morte requerido por uma mãe, após o falecimento do filho.

O INSS negou o pedido de pensão, com o argumento de que não existiam provas materiais suficientes de que a mãe era dependente econômica do filho, conforme previsto pela Lei 8.213/91, já que a mesma era segurada do benefício de prestação continuada, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social.

Contudo, no entendimento do desembargador federal relator do processo, o fato de a autora ser beneficiária da prestação continuada não poderia, por si só, afastar a dependência econômica para com o filho falecido.

O magistrado, ao analisar as provas, definiu que “os depoimentos das testemunhas na justificação judicial e no juízo recorrido, gravados em CD de áudio, levam a crer, que, por ocasião do óbito, o falecido filho contribuía consideravelmente para as despesas da casa, demonstrando a dependência econômica da mãe para com ele”.

Dessa forma, a decisão do TRF2 garantiu o benefício à autora, a contar da data de falecimento do seu filho.

O que você achou da decisão? Conhece alguém que tenha passado por situação semelhante?

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A Quinta Turma do STJ, ao negar Habeas Corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, definiu qu...
18/07/2023

A Quinta Turma do STJ, ao negar Habeas Corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, definiu que a proteção contida na Constituição Federal relacionada à inviolabilidade do domicílio, supõe que este seja utilizado para habitação e moradia. Desta forma, uma invasão feita sem mandado judicial em local utilizado para armazenagem de dr**as e armas não é nula.

O Habeas Corpus em questão buscava a anulação das provas que foram obtidas sem um mandado judicial através da invasão de um apartamento.
De acordo com o ministro relator do processo, “a proteção constitucional, no tocante à casa, independentemente de seu formato e localização, de se tratar de bem móvel ou imóvel, pressupõe que o indivíduo a utilize para fins de habitação, moradia, ainda que de forma transitória, pois tutela-se o bem jurídico da intimidade da vida privada”.

Em conclusão a seu voto, expôs ainda que “sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, a busca e apreensão sem mandado judicial em exame não teria o condão de manchar de nulidade a atuação dos policiais ou as provas colhidas na ocasião”.

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Mais conhecida como “Lei do Bem”, a Lei nº 11.19605 é uma lei federal que criou incentivos fiscais para empresas que atu...
10/07/2023

Mais conhecida como “Lei do Bem”, a Lei nº 11.19605 é uma lei federal que criou incentivos fiscais para empresas que atuam com pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Estes benefícios aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que tenham obtido lucro fiscal no ano-calendário.

Não são considerados para fins de utilização dos incentivos, as somas determinadas como recursos não reembolsáveis (Subvenção Econômica, por exemplo). Estes incentivos fiscais foram gerados com o objetivo de estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

O chamado PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) pode ser resumido como a criação de novos produtos ou novo processo de fabricação, bem como a inclusão de novas características ou funcionalidades ao produto ou processo, que traga melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

Um dos maiores incentivos é a possibilidade da dedução da base de cálculo do IRPJCSLL, de todos os valores (salários e encargos diretos) utilizados com profissionais dedicados às atividades de PD&I, além de custos com insumos de laboratório para ensaios, materiais consumidos em te**es protótipos, gastos com universidades, Instituição Científica e Tecnológica, microempresas e EPP.

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Em abril de 2020 o STF iniciou o julgamento do RE 796.939 que tem como tema a análise da constitucionalidade do disposto...
26/06/2023

Em abril de 2020 o STF iniciou o julgamento do RE 796.939 que tem como tema a análise da constitucionalidade do disposto no art. 76, incisos 15 e 17 da Lei nº 9.430/96, que impõe uma multa de 50% sobre o valor do débito originado da não homologação do crédito invocado pelo contribuinte.

Essa multa gera muitos questionamentos porque a sua aplicação sem antes ser verificada a existência de má-fé por parte do contribuinte viola o seu direito de petição, uma vez que é penalizado por simplesmente estar se socorrendo a instrumento legítimo e previsto em lei.

A própria Procuradoria-Geral da República opina pela inconstitucionalidade da norma por afronta ao artigo 5º, ###IV, alínea "a", da Constituição, que garante o direito de petição.

Além disso, como já existe a multa de mora (20%), correção monetária e juros, não faria sentido a adição da multa isolada de 50% sobre o débito, indo contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O julgamento ainda não foi finalizado, mas espera-se que o Supremo fomente a segurança jurídica com uma decisão que não vá contra princípios constitucionais.

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Você sabia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tomou decisão favorável à aposentadoria especial para vig...
20/06/2023

Você sabia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tomou decisão favorável à aposentadoria especial para vigilante armado?

Em decisão unânime, a primeira turma especializada do TRF2 reformou decisão de primeiro grau, para condenar o INSS a conceder aposentadoria especial ao autor de uma ação, desde o pedido do benefício, em 2012.

Foi reconhecido como especial o tempo de trabalho do segurado na função de vigilante (com porte de arma de fogo), posteriormente à edição da Lei nº 9.032/95. A decisão garantiu o benefício previdenciário, tendo em vista que o período, somado ao período de 13/01/86 a 28/04/95, já foi reconhecido como especial pelo INSS, perfazendo então um total superior aos 25 anos exigidos para concessão do benefício.

Em sua defesa, o INSS alega que, a partir da edição da citada lei, o reconhecimento de aposentadoria especial depende de comprovação efetiva da exposição do beneficiário a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Contudo, de acordo com o desembargador relator do processo, o “Perfil Profissiográfico Previdenciário” apresentado pelo segurado deixa claro que, no período em questão, ele trabalhou em função de vigilante com o uso de arma de fogo calibre 38, o que representa o risco à integridade física e à própria vida.

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Em decisão recente do juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), o banco Santander foi condenado a indenizar por danos ...
12/06/2023

Em decisão recente do juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), o banco Santander foi condenado a indenizar por danos morais um cliente que teve seu nome utilizado para a abertura de uma conta corrente online. Além da abertura fraudulenta, esta conta foi utilizada para diversas vendas falsas através da internet.

O cliente possuía conta no Santander e descobriu a fraude ao receber diversas ligações telefônicas de supostos clientes cobrando a entrega de seus produtos. O mesmo alega que solicitou o cancelamento da conta falsa junto ao banco mas não obteve sucesso.

O juiz ressaltou que nos autos houve apresentação de número de protocolo do cancelamento no SAC, o que não foi mencionado pelo banco. Logo, afirmou que seria “imperioso reconhecer que houve, sim, prévia reclamação”.

A indenização por danos morais foi fixada em R$12.000,00, tendo sido também aprovada a tutela de urgência para o cancelamento da conta bancária.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

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O Juiz titular da Vara de Trabalho de Pirapora, em Minas Gerais, condenou um supermercado a realizar o pagamento de inde...
05/06/2023

O Juiz titular da Vara de Trabalho de Pirapora, em Minas Gerais, condenou um supermercado a realizar o pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma ex-funcionária, que desenvolveu uma doença ocupacional devido ao fato de carregar peso acima do permitido por lei.

No caso em questão, foi demonstrado que a exigência de carregar peso excessivo acentuou problemas em seus ombros e coluna lombar.

De acordo com o artigo 390 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não é permitido que o empregador faça a contratação de mulheres para a execução de serviços que necessitem de força muscular superior a 20kg para trabalho contínuo e 25kg para trabalho ocasional.

Foi realizada perícia médica onde foi constatada a existência de lesões no ombro e transtornos de disco lombares e intervertebrais.

Neste contexto, o Juiz afirmou que "a reclamante foi vítima de doença do trabalho, com redução temporária da capacidade laborativa da ordem de 25%, por culpa da reclamada", condenando a empresa por danos morais, materiais, despesas futuras com fisioterapia e indenização equivalente à garantia de emprego por 12 meses.

Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

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Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, a condenação de duas advogadas que apresentaram document...
30/05/2023

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, a condenação de duas advogadas que apresentaram documentos falsos em ações previdenciárias. O objetivo seria obter o auxílio-doença a seus clientes, de forma indevida.

Conforme alegações do Ministério Público Federal, as advogadas tentaram obter vantagem ilícita de auxílio-doença a seus clientes através de juntada e utilização de documentos públicos falsos.

De acordo com o Relator do processo, “as duas rés admitiram que atuaram nas ações previdenciárias propostas em nome dos segurados, tendo instruído o processo com as falsas comunicações de resultado negativo de pedido administrativo junto ao INSS”.

Ressaltou também que “as rés não obtiveram pleno êxito na prática do delito somente porque a fraude foi posteriormente averiguada pela autarquia previdenciária que, suspeitando da situação, efetuou apuração minuciosa”.

Assim, foi mantida a condenação por tentativa de estelionato, tendo sido reduzida a pena privativa de liberdade para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Contudo, a pena foi substituída em prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade por um ano e quatro meses.

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