Comissão dos Juizados Especiais da OABSP - 39ª Subseção de SBC

Comissão dos Juizados Especiais da OABSP - 39ª Subseção de SBC Comissão dos Juizados Especiais da OAB/SP - 39ª Subseção de São Bernardo do Campo.

Texto elaborado pelo membro-colaborador Caio Guerreiro LopesVocê gostaria de entrar com uma ação judicial para tentar re...
15/09/2020

Texto elaborado pelo membro-colaborador Caio Guerreiro Lopes

Você gostaria de entrar com uma ação judicial para tentar resolver algum tipo de problema simples, como uma dívida pequena que um conhecido seu ainda não pagou ou uma conta de luz que veio com o valor acima do normal nos últimos meses, mas não sabe o que fazer ou talvez ache que não ‘’vai dar nada’’ porque, como dizem, é ‘’coisa pouca’’?

Então você tem que conhecer o JEC. Esse é o lugar perfeito para discutir questões de baixa complexidade e valores baixos como a sua!

Para que você possa ter sua própria ação judicial correndo você precisa:

1º - Ser maior de 18 anos ou microempreendedor individual, se for pessoa física, ou microempresa, empresa de pequeno porte, OSCIP ou sociedade de crédito ao empreendedor, se for pessoa jurídica;

2º - Reunir todos os documentos que comprovem o seu pedido, coisas como: e-mails, fotos, notas fiscais e recibos, contratos etc. Assim como uma relação das suas possíveis testemunhas, com seus nomes e endereços definidos;

3º - Elaborar em casa um documento escrito esclarecendo o que deseja ou, se preferir, deixar para fazer isso junto de um funcionário ou funcionária do juizado narrando oralmente o problema;

4º - Comparecer ao juizado mais próximo da sua casa com seus documentos pessoais (RG e CPF ou CNPJ), comprovante de residência e as provas que tiver (as do passo 2º), além das informações da pessoa que está processando: nome, RG e CPF ou CNPJ e endereço e procurar o funcionário competente para ingressar com a sua ação.

E pronto! Agora é só aguardar a audiência de conciliação ser marcada e esperar que tudo se resolva da melhor forma possível, de preferência com um belo e justo acordo entre os envolvidos.

Ahh, nunca é demais lembrar: sempre procure um(a) bom(a) advogado(a)! Um(a) profissional competente sempre irá te auxiliar em tudo o que for necessário, especialmente naquilo que você não tiver ideia de como é feito.

Quer mais detalhes sobre o JEC e suas possibilidades? Então acesse o artigo completo no link do nosso blog na Bio. Lá você também vai encontrar como ocorre o atendimento durante a pandemia do COVID-19.

O dia 19 de maio é o Dia do Estudante de Direito. ⚖️Mas por que esta data? A data foi escolhida em homenagem a Santo Ivo...
19/05/2020

O dia 19 de maio é o Dia do Estudante de Direito. ⚖️
Mas por que esta data?

A data foi escolhida em homenagem a Santo Ivo, que dedicou sua vida a cuidar dos menos favorecidos, há quem diga que ele foi o Robin Hood do Direito.

Santo Ivo é considerado pela Igreja Católica como o padroeiro dos advogados.
A CJE parabeniza todos os acadêmicos do direito e também os advogados, juízes, defensores e todos aqueles eternos estudantes do direito.
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"Luta. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela justiça" - Eduardo Juan Couture

Texto elaborado pela membro-colaboradora Iris Rodrigues Cruz.Os Juizados Especiais surgiram para tornar a prestação juri...
07/05/2020

Texto elaborado pela membro-colaboradora Iris Rodrigues Cruz.
Os Juizados Especiais surgiram para tornar a prestação jurisdicional mais simples e eficaz, razão pela qual as causas propostas perante esses órgãos são de menor complexidade, facilitando a tomada de decisão do juiz.
Sendo assim, será que uma pessoa pode pessoalmente, sem assistência de um advogado, propor uma ação de despejo para uso próprio do imóvel locado (art. 3º, III, da Lei 9.099/95)?
A resposta é: SIM, com a observância dos requisitos descritos abaixo. Contudo, não é o que se recomenda.
Veja que no caso dos Juizados Especiais Cíveis, poderão ser propostas causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (art. 3º, I, da Lei 9.099/95), sendo que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos as partes podem estar acompanhadas de um advogado, ou seja, é uma OPÇÃO de cada parte a contratação ou não de um profissional. Já nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência de um advogado (art. 9º da Lei 9.099/95).
Mas já que a parte tem a faculdade de ser ou não assistido por advogado, por que a atuação desse profissional é importante mesmo nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos?

O advogado estudou durante anos para conhecer e aplicar os procedimentos, técnicas jurídicas e também a legislação pertinente ao caso trazido pelo seu cliente. Tanto é assim que o art. 133 da nossa Constituição Federal declara que o advogado é indispensável à administração da justiça.
O cidadão que propõe uma ação sem o conhecimento da lei e das regras do processo está se prejudicando, pois não saberá ao certo como requerer ao juiz que seu direito seja satisfeito, nem a forma de fazê-lo.
Imagine que você pretende despejar o inquilino de seu imóvel para utilizá-lo. Você terá que, sem nunca ter contato com as matérias e preceitos do Direito, compreender e aplicar as regras materiais e processuais previstas para a ação de despejo que estão presentes na Lei de Locações, no Código Civil e de Processo Civil...
Nesse sentido, será que saberia indicar: Quais provas devem ser juntadas à petição inicial? Quais as chances de êxito da ação? Quais técnicas e estratégias deverão ser tomadas?
Agora, pressuponha que o seu inquilino está acompanhado de advogado, dotado de conhecimento técnico e da legislação para defender o direito de seu cliente em sua integralidade. Além de ter uma defesa bem preparada, seu inquilino estará tranquilo por saber que o profissional que o acompanha estudou o caso, se organizou para a realização da audiência e o mais importante: sabe quais são os passos do processo e tem o Direito como seu aliado.
Diante desse cenário, é notável que não haverá igualdade no processo, tendo em vista que a ação não será tratada e julgada com a mesma posição técnica. Por essa razão é tão necessária a presença do advogado!
Portanto, para evitar a angústia e o nervosismo quando buscar a defesa de um direito, contrate um advogado de sua confiança para lidar com a demanda. O profissional estará atuando por você e lhe auxiliando em todas as questões da melhor maneira possível!

❗ Notícia Importante para o JEC ❗ Na última segunda-feira, 27/04, foi publicada a lei 13.994/20 que alterou a Lei 9.099/...
27/04/2020

❗ Notícia Importante para o JEC ❗
Na última segunda-feira, 27/04, foi publicada a lei 13.994/20 que alterou a Lei 9.099/95, e instituiu o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.
De acordo com a lei, caso seja obtida a autocomposição pelas partes, as condições serão transcritas em documento escrito, sendo posteriormente homologado pelo juiz togado. A este respeito, cabe destacar que a homologação constituirá o acordo num título executivo judicial, de maneira a facilitar o seu cumprimento.
De outro lado, as disposições ressaltam a importância dessa novidade. Isto porque, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.
🧐 Ponto controvertido:
Interessante pontuar que a Lei, ao tratar da ausência do demandado na videoconferência, não destacou se haverá a incidência dos efeitos da revelia. Entretanto, o art. 20 da Lei 9.099/95 prevê que a ausência do Réu na audiência de conciliação presencial implica na aplicação de tais efeitos.
Por essas razões, pode-se pressupor pela aplicação extensiva da norma. Em contrapartida, pode-se argumentar que não é possível a interpretação ampliativa de norma que restrige direitos.
O que vocês acham? 🤔
Esperamos que em breve a questão seja bem esclarecida pelo Judiciário.

Repost by ———Quebrar barreiras, desconstruir estereótipos, ser incansável no enfrentamento à violência, e ainda assim, t...
08/03/2020

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Quebrar barreiras, desconstruir estereótipos, ser incansável no enfrentamento à violência, e ainda assim, ter forças para lutar por seus direitos, por igualdade de gênero e por respeito nos mais diversos lugares da sociedade. Neste dia 08 de março, parabenizamos todas as mulheres que lutam cotidianamente pela garantia dos seus direitos.
A conta com uma rede de apoio a todas as mulheres e com a Comissão Nacional da Mulher Advogada, que conduz um trabalho em prol da garantia das prerrogativas da mulher advogada e de outros temas pertinentes às lutas da mulher. Hoje, reforçamos nosso compromisso com os direitos das mulheres, que são fundamentais para alcançarmos uma sociedade mais justa e com mais igualdade.

Feliz Dia Internacional da Mulher!

🔸️ Informações sobre o recesso de carnaval!
22/02/2020

🔸️ Informações sobre o recesso de carnaval!

20/02/2020


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Corre lá pra ler o novo texto da CJE!Texto elaborado pela membro-colaboradora Joyce Carvalho Cruz.
19/02/2020

Corre lá pra ler o novo texto da CJE!
Texto elaborado pela membro-colaboradora Joyce Carvalho Cruz.

Texto elaborado pela membro-colaboradora Joyce Carvalho Cruz. Pichar, pode ser definido como: escrever ou rabiscar dizeres de qualquer espécie, em muros, parede

Garanta sua vaga na Pós em Processo Civil da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo! Inscrições até dia 18 de fevere...
15/02/2020

Garanta sua vaga na Pós em Processo Civil da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo!

Inscrições até dia 18 de fevereiro! 🚩

Coordenação: Profa. Dra. Carmela Dell'Isola

Presta atenção nessa dica! Clique e conheça mais sobre o Expressinho Digital! Texto elaborado pela membro-efetiva Camila...
07/02/2020

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Texto elaborado pela membro-efetiva Camila Souza Silva.

Texto elaborado pela membro-efetiva Camila Souza Silva Você já teve problemas com a Eletropaulo, Sabesp, Embratel ou até mesmo com o HSBC e nunca ouviu falar no

🔸️ Veja a nova publicação sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública! Artigo elaborado pelo membro-colaborador Eduar...
03/02/2020

🔸️ Veja a nova publicação sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública!
Artigo elaborado pelo membro-colaborador Eduardo Dumont Araujo

Artigo elaborado pelo membro-colaborador Eduardo Dumont Araujo Sob uma ótica superficial, pode-se alcançar a conclusão de que os juizados especiais são institui

Post novo sobre a Lei de Dr**as e Juizado Especial Criminal.  🖱Texto elaborado pela membro-colaboradora Verdina Miranda ...
31/01/2020

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Texto elaborado pela membro-colaboradora Verdina Miranda de Almeida Bettini Em primeiro lugar, importante lembrar que os Juizados Especiais Criminais são compet

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