30/05/2025
Uma ex-empregada que atuava como assistente administrativo e técnica de planejamento vai receber indenização de uma COMPANHIA AÉREA por ter arcado, com recursos próprios, com despesas para manter o padrão de aparência exigido pela empresa. 💄👗
Segundo a decisão da juíza do Trabalho da 1ª Vara de Pedro Leopoldo/MG, a empresa deve assumir os custos com maquiagem, unhas, vestuário e acessórios, já que ela mesma impôs esse padrão às trabalhadoras. ⚖️
A ex-funcionária alegou que gastava cerca de R$ 350 por mês, mas como não apresentou comprovação, a juíza fixou o valor da indenização em R$ 100 mensais durante o período não prescrito do contrato.
💬 A juíza foi clara: "Os riscos da atividade econômica são da empregadora, e não do trabalhador" (art. 2º da CLT).
📌 Mesmo não trabalhando no atendimento ao público, a funcionária precisava manter um padrão visual exigido pela empresa.
📕Post meramente informativo.
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