Torres & Bueno Advocacia

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Uma ex-empregada que atuava como assistente administrativo e técnica de planejamento vai receber indenização de uma COMP...
30/05/2025

Uma ex-empregada que atuava como assistente administrativo e técnica de planejamento vai receber indenização de uma COMPANHIA AÉREA por ter arcado, com recursos próprios, com despesas para manter o padrão de aparência exigido pela empresa. 💄👗

Segundo a decisão da juíza do Trabalho da 1ª Vara de Pedro Leopoldo/MG, a empresa deve assumir os custos com maquiagem, unhas, vestuário e acessórios, já que ela mesma impôs esse padrão às trabalhadoras. ⚖️

A ex-funcionária alegou que gastava cerca de R$ 350 por mês, mas como não apresentou comprovação, a juíza fixou o valor da indenização em R$ 100 mensais durante o período não prescrito do contrato.

💬 A juíza foi clara: "Os riscos da atividade econômica são da empregadora, e não do trabalhador" (art. 2º da CLT).

📌 Mesmo não trabalhando no atendimento ao público, a funcionária precisava manter um padrão visual exigido pela empresa.

📕Post meramente informativo.

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A 2ª Turma do TRT da 13ª Região reconheceu que uma mãe, mesmo alimentando seu bebê com fórmula infantil, tem direito ao ...
28/05/2025

A 2ª Turma do TRT da 13ª Região reconheceu que uma mãe, mesmo alimentando seu bebê com fórmula infantil, tem direito ao intervalo para amamentação previsto por lei. A empresa foi condenada a pagar uma hora extra por dia trabalhado, desde o fim da licença-maternidade até a rescisão contratual. 💼⏰

📄 Nos autos, a trabalhadora alegou que, ao voltar da licença-maternidade, não teve garantido o intervalo legal, mesmo ele estando previsto na legislação.

❌ A empresa se defendeu dizendo que não concedeu o benefício porque a empregada havia informado que o filho tomava fórmula — e não mais o leite materno.

👨‍⚖️ Mas o relator, desembargador, foi claro: o intervalo tem caráter protetivo para mãe e bebê, e não depende da forma de alimentação da criança.

📌 A CLT garante dois descansos de 30 minutos por dia até os 6 meses de vida da criança — independentemente de amamentação natural ou fórmula.

🗣️ “Se fosse necessário comprovar o aleitamento, o direito não se aplicaria nem às mães adotantes — o que não faz sentido”, ressaltou o magistrado.

📕Post meramente informativo.

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Uma decisão chamou atenção ao condenar uma consumidora por litigância de má-fé após ela alegar desconhecer uma dívida qu...
23/05/2025

Uma decisão chamou atenção ao condenar uma consumidora por litigância de má-fé após ela alegar desconhecer uma dívida que, na verdade, era legítima.

➡️ A consumidora buscava indenização de R$ 10 mil por danos morais, alegando nunca ter tido relação com o fundo credor.

➡️ A empresa, no entanto, apresentou provas robustas: contrato eletrônico, comprovantes de pagamento e transações feitas pela própria autora.

➡️ Na audiência, a consumidora acabou admitindo que contratou o serviço e repassou documentos ao advogado.

📌 Resultado?
A juíza entendeu que houve tentativa de alterar a verdade dos fatos e aplicou multa de 8% sobre o valor da causa, mais custas e honorários.

⚠️ O caso foi além: o advogado da autora, já envolvido em milhares de ações semelhantes com petições padronizadas, foi oficiado à OAB/RJ, ao Ministério Público e ao TJ/RJ para apuração de possível fraude processual e prática predatória nos Juizados.

📚 Litigar com responsabilidade é dever de todos. O uso do Judiciário deve ser feito com ética, lealdade e respeito à verdade.

📕Post meramente informativo.

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📌 A 17ª turma do TRT de São Paulo confirmou a justa causa de uma auxiliar de enfermagem que apresentou atestado médico c...
21/05/2025

📌 A 17ª turma do TRT de São Paulo confirmou a justa causa de uma auxiliar de enfermagem que apresentou atestado médico com rasura, usufruindo de mais dias de afastamento do que os prescritos pelo profissional de saúde.

🗓 Em fevereiro de 2024, a funcionária entregou um atestado com recomendação de 3 dias de licença. Mas, após verificar a autenticidade do documento, a empresa descobriu que o original previa apenas 1 dia de afastamento.

⚖️ O relator, desembargador, destacou que era inverossímil a auxiliar não perceber a diferença no número de dias — até porque ela de fato se ausentou por 3 dias.

📚 Como a trabalhadora não comprovou sua versão dos fatos, prevaleceu a interpretação de que houve quebra de confiança, justificando a demissão por justa causa, conforme prevê a CLT.

🔎 Fique atento: alterar documentos médicos é uma infração grave e pode causar sérias consequências no âmbito trabalhista!

📕Post meramente informativo.

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📌 Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP autorizou a rescisão indireta de uma trabalhadora gestante que at...
16/05/2025

📌 Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP autorizou a rescisão indireta de uma trabalhadora gestante que atuava em ambiente insalubre e não recebia o adicional devido.

⚖️ A juíza entendeu que houve falta grave do empregador, já que a trabalhadora foi mantida em atividade prejudicial à saúde mesmo durante a gestação, o que fere diretamente a CLT.

📄 Laudo pericial comprovou os riscos à saúde e apontou que os EPIs fornecidos não foram suficientes para neutralizar os danos. A empresa, por sua vez, não apresentou defesa técnica contra a perícia.

👶 A rescisão foi considerada válida a partir do retorno da licença maternidade, sem prejuízo à trabalhadora, pois, segundo a sentença, a necessidade de sustento afasta a exigência de imediatidade para a rescisão indireta.

👉 Este caso reforça a importância do respeito aos direitos da gestante no ambiente de trabalho — especialmente em atividades que colocam sua saúde e a do bebê em risco.

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🗓️ No dia 12 de maio é celebrado o Dia Nacional de Conscientização da Fibromialgia, uma condição que afeta milhares de b...
14/05/2025

🗓️ No dia 12 de maio é celebrado o Dia Nacional de Conscientização da Fibromialgia, uma condição que afeta milhares de brasileiros e pode causar dores crônicas, cansaço extremo, ansiedade e até depressão.

📌 O INSS oferece benefício por incapacidade temporária para quem está afastado do trabalho há mais de 15 dias por conta da fibromialgia.

🩺 Mas atenção: é preciso ter contribuído com a Previdência por, no mínimo, 12 meses antes do afastamento e comprovar a incapacidade para o trabalho.

📲 Como solicitar?
1️⃣ Acesse o app ou site Meu INSS
2️⃣ Vá em “Pedir Benefício por Incapacidade”
3️⃣ Escolha o tipo de perícia e siga as instruções
4️⃣ Envie seus documentos médicos e atestados

📞 Também é possível agendar pelo número 135.

🔍 O CID da fibromialgia é M79.7, mas ele não garante o benefício por si só — a análise será feita por um perito médico federal.

⚠️ O benefício pode ser prorrogado com novo atestado, desde que o tempo total não ultrapasse 180 dias.

💬 Compartilhe com alguém que precisa saber disso e salve este post para consultar depois!

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⚖️ A 2ª turma do TST manteve o entendimento de que pensão por morte é um direito dos dependentes e não pode ser usada pa...
09/05/2025

⚖️ A 2ª turma do TST manteve o entendimento de que pensão por morte é um direito dos dependentes e não pode ser usada para pagar dívidas trabalhistas deixadas por um sócio falecido.

🧑‍💼 O caso envolvia um vigilante que tentava bloquear 30% da pensão recebida pelos filhos de um ex-sócio de empresa de segurança. A empresa havia sido condenada, mas não pagou a dívida.

🚫 A Justiça negou o pedido, reforçando que a pensão tem natureza alimentar e é essencial à sobrevivência dos dependentes.

📌 A relatora destacou que a pensão não faz parte da herança e, portanto, não pode ser usada para quitar dívidas do falecido.

🔍 A decisão segue o entendimento do STJ sobre o VGBL: pensão por morte é como seguro de vida — é direito dos beneficiários, não herança.

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O TJ/SC manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminar um candidato de 45 anos durante uma seleção ...
07/05/2025

O TJ/SC manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminar um candidato de 45 anos durante uma seleção para vaga de auxiliar de estoque. A exclusão foi baseada unicamente na idade do profissional — e pior: a empresa respondeu ao candidato com a mensagem “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos entendeu que houve prática de etarismo e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Mesmo tentando alegar que a mensagem se referia apenas ao cancelamento de uma entrevista, a empresa não conseguiu justificar o tom ofensivo e discriminatório. O TJ destacou que a atitude violou direitos fundamentais e a dignidade do trabalhador.

A empresa ainda tentou se passar por vítima e pediu indenização por ter sido exposta na mídia, mas o tribunal rejeitou: quem pratica ato ilícito não pode se valer da própria conduta para pedir reparação.

📌 A decisão citou a Constituição Federal (art. 5º, X) e a Lei nº 9.029/95, que proíbe discriminação por idade em processos seletivos.

⚖️ Resultado: conduta discriminatória reconhecida, indenização mantida e importante reforço de que a responsabilidade civil deve estimular comportamentos éticos.

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Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada depois que um banco passou a descontar, sem autorização, par...
02/05/2025

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada depois que um banco passou a descontar, sem autorização, parcelas de um empréstimo da conta conjunta que ela tinha com o marido falecido.

👩‍⚖️ A juíza entendeu que a dívida era exclusivamente do falecido e que o banco não poderia transferir essa obrigação à viúva.

📅 Mesmo assim, dois meses após o falecimento (em março/24), o banco começou a descontar R$ 462 por mês diretamente da conta dela.

A decisão:
✅ Restituição em dobro dos valores descontados
✅ Indenização por danos morais de R$ 5 mil
✅ Proibição imediata de novos descontos
✅ Multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento
✅ Pagamento de honorários advocatícios

A juíza entendeu que o banco violou a boa-fé objetiva e movimentou valores sem respaldo contratual, causando prejuízos financeiros e emocionais à viúva, fundamento a decisão nos artigos 1.784 e 1.997 do Código Civil.

⚖️ F**a o alerta: descontos indevidos podem e devem ser questionados na Justiça.
📕
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A 1ª Turma do TRT da 10ª Região reformou uma sentença que considerava nulas as mudanças no plano de saúde de um ex-empre...
30/04/2025

A 1ª Turma do TRT da 10ª Região reformou uma sentença que considerava nulas as mudanças no plano de saúde de um ex-empregado aposentado.

O trabalhador, que aderiu ao PIDV em 2017 com direito à manutenção vitalícia do plano de saúde, questionou alterações feitas pela empresa em 2022 — como a redução do subsídio, cobrança por faixa etária e retirada do limite de desconto.

A Justiça de 1º grau deu razão ao aposentado. Mas, no TRT, a maioria entendeu que as mudanças foram legítimas e necessárias para manter o equilíbrio financeiro do plano.

O relator destacou que o benefício evoluiu de normas internas para acordos coletivos e que não há direito adquirido às condições originais. A medida seria uma adaptação diante da onerosidade excessiva.

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A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um hospital ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma técnica de enf...
25/04/2025

A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um hospital ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem demitida um dia antes de realizar cirurgia para tratar um câncer de tireoide.

📅 A profissional foi desligada em 12 de junho de 2024, véspera do procedimento, mesmo estando em tratamento da doença e alegando estabilidade pré-aposentadoria garantida por norma coletiva.

📌 O juiz aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças graves, como o câncer, quando não há justificativa plausível — o que não foi apresentado pelo hospital.

💬 Segundo a sentença:
"A empresa tinha ciência do diagnóstico e não comprovou motivo legítimo para o desligamento."
💸 Além da indenização moral, o hospital foi condenado a pagar:
✔️ Aviso prévio
✔️ Férias, 13º e FGTS com multa
✔️ Adicional noturno (jun/24)
✔️ Insalubridade em grau máximo
✔️ Honorários advocatícios e periciais
✔️ Juros e correção monetária

Já o pedido de reintegração e plano de saúde foram negados.

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Uma decisão recente do Juizado Especial Cível e Criminal de Ibitinga/SP isentou o Banco C6 de responsabilidade em um cas...
23/04/2025

Uma decisão recente do Juizado Especial Cível e Criminal de Ibitinga/SP isentou o Banco C6 de responsabilidade em um caso de suposta fraude bancária.

🔎 O consumidor alegou que, ao tentar comprar uma água de R$ 5 com um ambulante, teve seu cartão utilizado para uma compra de R$ 2.900. Ele pediu estorno e indenização por danos morais.

💳 No entanto, o juiz considerou que:
• A transação foi realizada com cartão físico e senha pessoal;
• Não houve falha de segurança por parte do banco;
• O valor estava dentro do padrão de consumo do cliente;
• Não havia indícios de conduta dolosa ou culposa por parte da instituição.

Bem como, considerou que: "A culpa é exclusiva de terceiro. O banco não pode ser responsabilizado por evento externo ao seu controle."

Sendo assim, a ação foi julgada improcedente.

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