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Comissão Direito Médico Oabsbc Comissão de Direito Médico e da Saúde, formada por advogados engajados com a área e com o intuit

Nós da Comissão de Direito Médico e da Saúde pedimos desculpas pela cancelamento da palestra, em breve informaremos a no...
24/09/2021

Nós da Comissão de Direito Médico e da Saúde pedimos desculpas pela cancelamento da palestra, em breve informaremos a nova data!

Para celebrar nosso primeiro encontro, o advogado  FLÁVIO ROCHA  que é membro de nossa comissão, preparou um texto sobre...
09/12/2020

Para celebrar nosso primeiro encontro, o advogado FLÁVIO ROCHA que é membro de nossa comissão, preparou um texto sobre o tema! aproveite a leitura....

PORTADORES DE TEA – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E O DIREITO AO TRAMENTO

É sabido que todos os cidadãos têm o direito à vida e a uma existência digna. Para isso, na área da Saúde pública, o Estado deve fornecer todos os meios necessários para se combater, curar ou estabilizar os efeitos da doença que acomete o cidadão.
Tais direitos estão claramente dispostos em nossa Constituição Federal (art.196), como também pode ser encontrado em nossa Constituição Estadual (São Paulo), através dos artigos: 219,220 e 223.
Já a saúde suplementar (planos de saúde) está submetida à legislação específica, também conhecida como a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98), pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor e regulamentada pela ANS – Agência Nacional de Saúde.
Ocorre que, para os portadores de TEA, não basta o atendimento médico, mas sim um tratamento efetivo, acompanhado de terapias, transporte, medicação e alimentação, para isso existe um arcabouço jurídico robusto em nosso ordenamento.
Nossa Constituição já prevê em seu art.23, os cuidados com a assistência às pessoas portadoras de deficiência, assim como o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente preconiza em seu art.54 o direito à saúde , material escolar, transporte e alimentação, porém, é a Lei nº12.764/2012 que acolhe de forma específica o portador de TEA:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. (...)
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: (...)
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: (...)
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: (...)
b) o atendimento multiprofissional;(...)
d) os medicamentos;
A promulgação desta lei, implicou na alteração da sentença de uma ação coletiva que já havia condenado o Estado a promover os cuidados necessários aos portadores de TEA (ação coletiva de nº 0027139-65.2000.8.26.0053), a qual passou a preconizar uma inclusão eficiente do autista, na escola e na sociedade:
“Assim, no que pertine a ação coletiva, esta deve prosseguir buscando meios para o cumprimento da nova Lei Federal nº 12.674/12, e não mais do dispositivo, já que não permanece o Estado de Coisas Inconstitucional. O objeto desta ação não pode ser a exclusão, vedada hoje pelo nosso sistema jurídico, e sim buscar os apoios necessários para uma inclusão eficiente do autista, na escoa e na sociedade.”
Ocorre que o direito é dinâmico e por vezes há certa turbulência nos precedentes judiciais, que deveriam caminhar, por segurança jurídica, manso e pacífico.
Recentemente, a 4º turma do STJ em um acórdão, no mínio polêmico, do relator Ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que o Rol de procedimentos da ANS é taxativo e não exemplificativo.
Tal decisão contraria não só a Lei 12.764/12 que instituiu a Politica Nacional de proteção a portadores de TEA, com também a Lei 9656/98 e a súmula 102 do TJ-SP que garante o tratamento médico, desde que haja expressa indicação médica.
Para alívio dos consumidores, a 3º turma do STJ decidiu pela pacífica jurisprudência e manteve o entendimento de que o Rol da ANS é meramente exemplificativo e contém apenas o mínimo obrigatório para cobertura de exames e procedimentos.
Ainda que a decisão da 4º turma seja “discutível” e se aplique ao caso concreto do julgado, a problemática reside na possibilidade de alguns juízes de 1º instância ou desembargadores, começarem a seguir o entendimento proferido pelo Ministro Salomão e sua turma.
A abertura de uma mudança no precedente judicial pode afetar milhares de pessoas portadores de TEA, um exemplo clássico é o fato da criança autista, nos dias de hoje, ter direito do acesso ao tratamento pelo método ABA, método este comprovadamente eficaz e indicado pela OMS, porém, tal tratamento não consta do referido rol e pode vir a ser negado por magistrado ou desembargador que compactuem com o entendimento do Ministro Salomão.
Infelizmente o que podemos observar é que a justiça pátria, no caso concreto, foi na contramão dos direitos e garantias que já caminhavam pacificamente na defesa dos consumidores e usuários, colocando em risco não só os portadores de TEA, mas outros milhares de pacientes que necessitam de tratamento, como exemplo os medicamentos quimioterápicos de uso domiciliar.
O que podemos perceber, mais uma vez, é que a falta de uma legislação clara, leva a decisão ao poder judiciário, que por sua vez, de tempos em tempos, promove turbulência na já remansa e pacífica jurisprudência e a nós operadores do direito, só nos resta combater o bom combate!

FLAVIO ROCHA é advogado com atuação na área do Direito Médico e Odontológico, especialista em Direito Médico pela EPD, especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra e Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP 39ª Subseção de São Bernardo do Campo.

Você sabia que a OAB/SBC agora tem uma Comissão de Direito Médico e da Saúde?E para comemorar, estamos preparando nosso ...
03/12/2020

Você sabia que a OAB/SBC agora tem uma Comissão de Direito Médico e da Saúde?
E para comemorar, estamos preparando nosso primeiro bate papo que será sobre o comportamento e direitos do portador do TEA (Transtorno de Espectro Autista).
Vamos participar? Mande suas dúvidas e perguntas sobre o tema.
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