Prestes Gonçalves & Alves advocacia

Prestes Gonçalves & Alves advocacia Advocacia e assessoria jurídica especializada em diversas áreas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na semana passada, lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais da...
13/08/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na semana passada, lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional. Saiba mais: https://bit.ly/3iA6Ysc

06/08/2020
A alteração do nome é possível em muitos casos⚠️Você sabia que os direitos de personalidade possuem um capítulo exclusiv...
30/07/2020

A alteração do nome é possível em muitos casos⚠️

Você sabia que os direitos de personalidade possuem um capítulo exclusivo no Código Civil? De acordo com o artigo 16, todos os brasileiros possuem direito ao nome, incluindo o prenome (conhecido popularmente como "nome próprio" ou "nome de batismo") e também o sobrenome. No entanto, em muitos casos, é possível solicitar a alteração do nome com a finalidade de assegurar a identidade, o bem-estar pessoal dos cidadãos e também a sua proteção em caso de ameaças. Conforme os artigos 55 a 58 da Lei 6.015/1973: https://bit.ly/MudancaPrenome
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o Provimento 73 (https://bit.ly/SeuNomeAlterado), que estabelece a solicitação de retificação do nome para pessoas transgêneros nos cartórios de todo o território nacional, sem a participação de advogados ou de defensores públicos. Além disso, a Corregedoria também definiu que tais alterações podem ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de s**o ou de decisão judicial. Em todas as situações de troca de nome, é importante estar sempre atento na forma com a qual todas as pessoas se apresentam e respeitá-la, evitando utilizar os nomes que já foram alterados.

Fique por dentro⚠️
21/07/2020

Fique por dentro⚠️

Fique por dentro⚠️Governo prorroga período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial. O decreto que prorro...
14/07/2020

Fique por dentro⚠️

Governo prorroga período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial.

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Lei 14.020, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.
Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.

Prazos máximos

O decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):

Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;

Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
Fonte: Agência Senado

Foi sancionada a lei que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 o pagamento das parcelas do Fies. Ela garante o benef...
13/07/2020

Foi sancionada a lei que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 o pagamento das parcelas do Fies. Ela garante o benefício aos estudantes que estão em dia com as prestações e àqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias: https://bit.ly/2OjTnbh.

Atenção motoristas ⚠️      O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o trecho do Código de Trânsito ...
15/06/2020

Atenção motoristas ⚠️



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista é flagrado em velocidade maior que 50% da máxima permitida para a via. O julgamento é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Saiba mais: https://bit.ly/AltaVelocidade

Direito do consumidor
15/06/2020

Direito do consumidor

Atenção!!!Empregados & Empregadores...
09/06/2020

Atenção!!!
Empregados & Empregadores...

Endereço

São Bernardo Do Campo, SP
09606-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Prestes Gonçalves & Alves advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar