Camargo Vida Advogados Associados

Camargo Vida Advogados Associados Um escritório com banca tradicional, profissionais qualificados e modernos recursos tecnológicos

Uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que...
05/10/2022

Uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros.

Porém, um vídeo postado na rede social Tik Tok logo após uma audiência trabalhista motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação.

O juízo de primeiro grau considerou a postagem desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Com isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas em rede social.

Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-15/trt-anula-provas-testemunhais-video-comemoracao-tiktok

O Congresso Nacional aprovou, com ajustes, a Medida Provisória 1.108/2022 [1]  que deu nova redação ao Capítulo II-A, da...
16/09/2022

O Congresso Nacional aprovou, com ajustes, a Medida Provisória 1.108/2022 [1] que deu nova redação ao Capítulo II-A, da CLT, trazendo alterações e inclusões importantes sobre o teletrabalho, algumas com objetivo de esclarecer a redação original, outras com o objetivo de inovar.

Confira algumas regras definidas pela MP:
- Contratação poderá ser por tarefa ou produção;
- Empregado poderá alternar trabalho em casa ou no escritório;
- Horário de teletrabalho deverá assegurar repouso legal;
- Uso de ferramentas fora do horário de trabalho não será sobreaviso;
- Aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho;
- Empregadores darão prioridade a trabalhadores com filhos até 4 anos para o regime remoto;
- Empregado brasileiro que faça teletrabalho no exterior está sujeito à lei brasileira.

Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2022-ago-18/rafael-grassi-novas-regras-teletrabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do T...
19/08/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela.

A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 5/8 onde a maioria do Plenário acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes (relator) de que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes.

A seu ver, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, em razão da impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador. “Em respeito à Constituição Federal, os Tribunais não podem, mesmo a pretexto de concretizar o direito às férias do trabalhador, transmudar os preceitos sancionadores da CLT, dilatando a penalidade prevista em determinada hipótese de cabimento para situação que lhe é estranha”, disse.

Para saber mais, leia a matéria em integra no site: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=492245&ori=1

Endereço

Rua João Pasin, 139
São Bernardo Do Campo, SP
09725-700

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Camargo Vida Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar