28/04/2026
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um entendimento importante para quem possui imóvel sem escritura registrada.
A 3ª Turma do STJ reconheceu que um recibo de compra e venda pode ser considerado “justo título” em ações de usucapião. Isso significa que esse documento pode servir como prova para fundamentar o pedido de reconhecimento da propriedade do imóvel.
Segundo a decisão, o recibo pode demonstrar que houve uma negociação válida entre as partes, sendo suficiente para caracterizar o chamado justo título.
Mas atenção: ter o recibo não garante automaticamente a usucapião. Ainda é necessário comprovar outros requisitos exigidos pela lei, como o tempo de posse e o exercício da posse de forma contínua e sem oposição.
Se você comprou um imóvel apenas com recibo ou contrato particular e nunca conseguiu regularizar a propriedade, procure orientação jurídica para avaliar se a usucapião pode ser uma solução para o seu caso.
Processo: REsp 2.215.421.