06/10/2021
Em recente decisão o TRT-2 decidiu que a dispensa via WhatsApp era válida.
O TST, praticamente na mesma época, manteve a indenização por dano moral a uma empregada dispensada via WhatsApp, mas em nenhum momento entendeu que seria ilícito o uso da ferramenta.
O WhatsApp é uma ferramenta de comunicação, ressaltando que seu uso na pandemia aumentou ainda mais.
O problema não é o uso do WhatsApp e sim a forma da dispensa, a comunicação.
O que fazer?
Eu entendo que é um assunto extremamente subjetivo, pois deve-se atentar ao tom da conversa, tentar elaborar um texto respeitoso, cortês e ser claro e objetivo, não trazendo no conteúdo da mensagem um tom frio e impessoal.
Compreendo que seja muito difícil elaborar um texto que não gere desconforto ao funcionário, para assim evitar um dano moral.
Minha orientação é realizar a demissão da forma convencional, que é a presencial, assim o empregador já colhe assinatura e ambas as partes conservam a devida documentação.