Nicole Rojo Advocacia

Nicole Rojo Advocacia Escritório especializado em Advocacia Trabalhista no Grande ABC e São Paulo.

Em recente decisão o TRT-2 decidiu que a dispensa via WhatsApp era válida.O TST, praticamente na mesma época, manteve a ...
06/10/2021

Em recente decisão o TRT-2 decidiu que a dispensa via WhatsApp era válida.
O TST, praticamente na mesma época, manteve a indenização por dano moral a uma empregada dispensada via WhatsApp, mas em nenhum momento entendeu que seria ilícito o uso da ferramenta.

O WhatsApp é uma ferramenta de comunicação, ressaltando que seu uso na pandemia aumentou ainda mais.
O problema não é o uso do WhatsApp e sim a forma da dispensa, a comunicação.

O que fazer?

Eu entendo que é um assunto extremamente subjetivo, pois deve-se atentar ao tom da conversa, tentar elaborar um texto respeitoso, cortês e ser claro e objetivo, não trazendo no conteúdo da mensagem um tom frio e impessoal.
Compreendo que seja muito difícil elaborar um texto que não gere desconforto ao funcionário, para assim evitar um dano moral.
Minha orientação é realizar a demissão da forma convencional, que é a presencial, assim o empregador já colhe assinatura e ambas as partes conservam a devida documentação.
 

                             

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22/09/2021

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                                 # gestante
25/06/2021

# gestante

LEI Nº 14.128, que entrou em vigor no dia 26 de março de 2021, alterou o artigo 6º da lei nº 605/49, acrescentando o par...
01/04/2021

LEI Nº 14.128, que entrou em vigor no dia 26 de março de 2021, alterou o artigo 6º da lei nº 605/49, acrescentando o parágrafo 4º e 5º, que diz:
§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias. (Incluído pela Lei nº 14.128, de 2021)
§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 14.128, de 2021)

Atenção trabalhadores, os primeiros 7 (sete) dias de afastamento não exigem a apresentação de atestado médico, somente a partir do oitavo dia, porém é obrigatório que o empregado comunique imediatamente ao empregador e que comprove que esse afastamento ocorreu de uma suspeita de contaminação fundamentada, demonstrando claramente os fatos e as provas.

Lembre-se, a lei não está facultando ao trabalhador a falta ao serviço, está objetivando proteger a saúde do trabalhador e também evitando a possível propagação e contaminação do coronavírus no ambiente de trabalho.

Se o trabalhador não apresentar nenhuma justificativa, configura-se falta grave.

Deve! Trabalhar em residência também gera a obrigação de ser registrado, é uma profissão regulamentada por lei como qual...
02/02/2021

Deve! Trabalhar em residência também gera a obrigação de ser registrado, é uma profissão regulamentada por lei como qualquer outra. Se trabalha mais de 3 vezes por semana em ambiente residencial há um vínculo de emprego que gera ao trabalhador diversos direitos legais, que são:

• Salário mensal com o devido registro em carteira profissional, observando sempre o piso salarial do Estado
• Feriados
• Férias
• Décimo terceiro
• FGTS
• INSS
• Aposentadoria
Licença maternidade e estabilidade na gestação
• Salário família
• Aviso prévio
• Seguro desemprego
• Vale transporte
• Hora Extra e adicional noturno, se for o caso

Dúvidas? Agende um horário que te orientamos da melhor forma.


Advogado pode cobrar consulta? Sim, claro! Um especialista na área trabalhista precisa fazer análise de toda documentaçã...
22/10/2020

Advogado pode cobrar consulta? Sim, claro! Um especialista na área trabalhista precisa fazer análise de toda documentação para poder estipular o valor dos honorários, estudar o caso, explicar para o cliente todos os detalhes do processo e a tese adotada sobre o caso para entregar um serviço de qualidade única, afinal, toda causa é única.
Caso o potencial cliente não concorde com a cobrança da consulta, informe que temos que seguir nosso Código de Ética e disciplina da OAB e que o artigo 2º, parágrafo único, VIII, “f”, diz que é dever do Advogado abster-se de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
Valores aviltantes significam degradantes/humilhantes.
O artigo 48, § 6º, também do Novo Código de Ética, diz que: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.
A OAB de São Paulo possui tabela de honorários advocatícios, inclusive informa no item 11 - É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.
Se mesmo assim o potencial cliente continuar não concordando provavelmente não era um cliente em potencial! Não se conversa por uma hora ou mais explicando detalhes de um caso e o passo a passo de um processo de forma gratuita, provavelmente esse possível cliente quer reunir o máximo de informações para contratar um advogado que cobrar o menor honorário.
Lembre-se, contratar advogado trabalhista é um investimento e não um custo.
Seguimos lutando pela valorização da advocacia.

Ontem, dia 14/10/2020, foi publicado no DOU o Decreto núm. 10.517/2020, que permite nova prorrogação dos acordos de susp...
15/10/2020

Ontem, dia 14/10/2020, foi publicado no DOU o Decreto núm. 10.517/2020, que permite nova prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho e da redução proporcional de jornada de trabalho e salários, autorizados durante a duração do estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus (Covid-19).
Conforme o artigo 2° e artigo 3° do Decreto n° 10.517/2020 os prazos máximos foram acrescidos de 60 dias, completando o total de 240 dias.
• Antes o prazo inicial era de 180 dias, agora pode ser prorrogado por mais 60 dias, dando um total de 240 dias.
• F**a permitida a prorrogação nos seguintes termos:
1 - na redução proporcional da jornada de trabalho e salário;
2 - na suspensão temporária de contrato;
3 - redução e suspensão acordados com o mesmo empregado.

Existem no mercado muitos e bons profissionais.                                Como contratar um profissional ou um escr...
15/10/2020

Existem no mercado muitos e bons profissionais. Como contratar um profissional ou um escritório?
• Peça indicação ou referência para pessoas de sua confiança;
• Consulte e converse com pelo menos 2 advogados para esclarecer todas suas dúvidas e sentir muita segurança;
• Consulte no site da OAB se o advogado ou escritório possui inscrição e qual a situação que se encontra esse registro;
• Não contrate apenas pelo valor dos honorários, contratar um advogado trabalhista é um investimento e como todo investimento você precisa se sentir confortável com sua escolha;
• A tabela de honorários da OAB é apenas para basear o valor mínimo da causa! Pode cobrar a mais? Pode. Pode cobrar menos? Não! Cuidado com profissionais que cobram menos que o mínimo;
• No contrato de prestação de serviços advocatícios deve conter todas as informações sobre o serviço a ser prestado, sobre os honorários e o que o valor pactuado contempla, a forma de pagamento, quem será o responsável pelo pagamento das custas e outros tipos de verbas;
• Lembre-se que o advogado contratado não tem obrigação de ganhar a causa e sim a obrigação de desempenhar um serviço com diligência, zelo e prudência.

Endereço

Avenida Álvaro Guimarães, 905, Sala 2/Planalto
São Bernardo Do Campo, SP
09890-003

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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