Barboza & Giachetta - Advocacia

Barboza & Giachetta - Advocacia Escritório de Advocacia, com sede em São Bento do Sul/SC, que atua em todas as áreas do Direito.

Desejamos um feliz natal e um abençoado ano novo!
16/12/2025

Desejamos um feliz natal e um abençoado ano novo!

Oportunidade! Estamos com vaga aberta para advogado(a) associado(a), entre em contato ou envie seu currículo para: rh@bg...
06/06/2025

Oportunidade! Estamos com vaga aberta para advogado(a) associado(a), entre em contato ou envie seu currículo para: [email protected] ou 47997627607

Comunicado! Estaremos de de recesso de 19/12/2024 à 12/01/2025
16/12/2024

Comunicado! Estaremos de de recesso de 19/12/2024 à 12/01/2025

Nesta semana nosso escritório completou 10 anos!Um projeto que se tornou realidade e hoje completa 10anos.Um escritório ...
12/12/2024

Nesta semana nosso escritório completou 10 anos!
Um projeto que se tornou realidade e hoje completa 10anos.
Um escritório que começou com dois advogados e hoje é uma banca composta por 4 advogados: Dr. Bruno Cezar Barboza , Dr. Adriano Giachetta , Dr. Gabriel Willian Schmidt e Dra. Stela Viviani .
O escritório completa, também, 5 anos de sede própria e um futuro a ser explorado.
Um crescimento alicerçado pelo busca da melhora contínua.

09/02/2023
Pensão AlimentíciaO Código Civil Brasileiro prevê que os alimentos, usualmente conhecidos como pensão alimentícia, podem...
03/08/2021

Pensão Alimentícia
O Código Civil Brasileiro prevê que os alimentos, usualmente conhecidos como pensão alimentícia, podem ser requeridos entre parentes (pais e filhos), cônjuges ou companheiros quando dependentes financeiramente, englobando, no valor da pensão, os custos com moradia, alimentação, educação e saúde, por exemplo.
A pensão alimentícia pode ser paga por acordo entre as partes, contudo, não havendo a espontaneidade do alimentante em cumprir com o pagamento da pensão, poderá ser ajuizada ação judicial para essa finalidade.
No tocante ao valor da pensão alimentícia, o Código Civil estabelece que este deve ser determinado de acordo com o binômio necessidade X possibilidade. Ou seja, deve haver proporcionalidade entre a efetiva necessidade do alimentando e a possibilidade financeira do alimentante, muito embora se tenha uma crença da população em geral de que o valor da pensão sempre é fixada em 30%, seja do salário mínimo (quando desempregado) ou dos rendimentos do alimentante, o que não é verdade, podendo o valor ser superior ou inferior a essa porcentagem.
Ainda, sobre os valores da pensão, podem ser descontados tais valores também de verbas trabalhistas do alimentante, tais como décimo terceiro e férias, por exemplo, desde que seja expressamente requerido pela parte e deferido pelo juiz da causa ou por acordo entre as partes.
A obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia aos filhos acaba, via de regra, quando estes atingem a idade de 18 anos, contudo, isso não ocorre de maneira automática, devendo o alimentante ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, que poderá ou não ser deferida, tendo em vista que se o filho de 18 anos ou mais comprovar que ainda necessita dos alimentos, por estar estudando, por exemplo, poderá ter a pensão mantida. Outra questão que poderá influenciar na exoneração dos alimentos é o casamento do filho e/ou se este ingressou no mercado de trabalho, podendo haver o fim da obrigação de pagamento da pensão alimentícia, dependendo de cada caso e situação.
Em relação ao atraso nas parcelas da pensão alimentícia, este poderá ser cobrado por meio de uma ação de execução de alimentos, onde poderá ser determinada a prisão do devedor, inclusive com apenas uma parcela em atraso, desde que se trate de parcelas vencidas nas últimas três obrigações. As parcelas vencidas há mais tempo (anteriores às três últimas parcelas) também podem ser cobradas judicialmente, mas sem a previsão de decretação de prisão e através de outro procedimento.
Por fim, existe a previsão de alimentos gravídicos, que podem ser concedidos à mulher gestante, sendo que os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico. Nesse caso, a pensão deve ser custeada pelo pai, desde que o juízo da causa verifique indícios suficientes da paternidade, considerando ainda que a contribuição aos valores decorrentes da gestação deverá ser suportada pela mulher grávida também, na medida da possibilidade de ambos os genitores. Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia ao menor.
Autora: Stela Viviani – Advogada OAB/SC 58582

11/11/2020

Entrando no clima do natal 🎄🎅🎁

INVENTÁRIOA perda de um ente querido sempre nos traz muita tristeza, diante da falta que esta pessoa faz em nossas vidas...
29/10/2020

INVENTÁRIO

A perda de um ente querido sempre nos traz muita tristeza, diante da falta que esta pessoa faz em nossas vidas.
Porém, ainda neste momento de luto, é preciso que sejam tomadas medidas jurídicas, a fim de destinar os bens deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros.
Neste artigo vamos tratar de forma simples os principais pontos a serem observados em um procedimento de inventário, a fim de explicitar um pouco o modo com o qual se deve realizar este procedimento, que deverá sempre ser acompanhado por um Advogado.
Uma destas medidas a serem tomadas é o ingresso com o inventário da pessoa amada, juridicamente tratado com autor da herança, este que, deverá ser iniciado no período de 2 (dois) meses após o falecimento do inventariado, sob pena de incidir a multa de 20% sobre o valor do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, que trataremos mais a frente, conforme lei 13.136/04 do estado de Santa Catarina.
O tempo de tramitação do inventário varia conforme a situação dos bens e o tipo do inventário, se judicial ou extrajudicial (veremos a diferença à frente), podendo ser feito em um mês, ou podem se levar anos, a depender da regularização da documentação e do tempo necessário para o cartório ou juízo analisar o pedido.
O inventário poderá se dar de duas formas a forma judicial feita por processo judicial, ou extrajudicial, feito diretamente no cartório de sua preferência.
A legislação obriga a realização do inventário judicial quando houver testamento ou um dos interessados seja incapaz, no restante das situações cabem aos interessados a escolha se pelo inventário judicial ou extrajudicial:
Leia mais em nosso site:
www.bgadvogados.adv.br/inventario

Endereço

EStrada Rio Negro, Nº 508, Bairro Rio Negro
São Bento, SC
89287045

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Barboza & Giachetta - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Barboza & Giachetta - Advocacia:

Compartilhar