12/12/2022
Sim! Conforme a Lei nº 11.804 de 2008, conhecida como lei dos alimentos gravídicos, no artigo 6º, §° único, a partir do nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão.
Durante o período da gravidez, é possível solicitar a prestação de alimentos gravídicos, a qual servirá para cobrir todos os custos necessários de uma gestação, conforme a necessidade da alimentada e a possibilidade do alimentante. Não obstante, quando a criança nasce com vida, em virtude da grande probabilidade de ainda existir a prestação de alimentos, o legislador fixou que os alimentos gravídicos se convertam em pensão alimentícia, em favor do menor. Contudo, diante de um nascimento, pode ser que o valor estabelecido anteriormente não seja suficiente ou até mesmo maior do que o necessário (a depender de cada caso). Por isso, qualquer uma das partes, seja o pai ou a mãe, após o nascimento com vida da criança, pode ingressar com um processo de revisão de alimentos, com a finalidade alterar a quantia prestada, seja para mais ou para menos.
Base legal: jusbrasil.com; Lei nº 11.804 de 2008