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Hoje, recebi a vereadora eleita, Cátia G. Friedrich Que veio conhecer o trabalho desenvolvido pelo Procon!Desejamos muit...
12/10/2024

Hoje, recebi a vereadora eleita, Cátia G. Friedrich
Que veio conhecer o trabalho desenvolvido pelo Procon!
Desejamos muito sucesso a vereadora em seu primeiro mandato, e o Procon sempre estará de portas abertas quando precisar!

05/10/2024
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07/03/2023

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O financiamento de veículo é uma das únicas alternativas que o cidadão possui para conseguir o seu próprio automóvel. Co...
13/01/2023

O financiamento de veículo é uma das únicas alternativas que o cidadão possui para conseguir o seu próprio automóvel. Com efeito, muitos se assustam ao se deparar com os juros desse crédito, uma vez que, em vários casos, paga-se o dobro que o bem vale ou até mesmo valores maiores. Para o ordenamento jurídico, a cada época há uma média comum que deve ser respeitada, que se o banco ultrapassar essa porcentagem, ele estará sujeito a um processo de revisão de juros. Por meio deste, é possível recuperar o que foi cobrado injustamente, mesmo após quitar o financiamento, desde que não tenha prescrito o direito.

Base legal: direitocerto.com

Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso especial de...
15/12/2022

Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao recurso especial de uma empresa securitizadora de créditos que pediu a penhora do carro de um devedor antes mesmo da localização do automóvel. A penhora foi requerida pela empresa nos autos de execução de título extrajudicial. A Justiça do Paraná autorizou a consulta da existência de veículos no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a restrição da transferência do bem encontrado. No entanto, condicionou a expedição da penhora, a apreensão e o depósito do bem à sua localização em posse dos devedores. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, trata-se de requisito indispensável para a formalização da penhora. Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, de fato, o CPC indica no artigo 839 que a penhora só é considerada feita mediante a apreensão e o depósito do bem. No entanto, o próprio código traz exceções à necessária apreensão para a formalização.
 
Fonte: https://bit.ly/3j27GnG

A maioria dos partos ocorrem em hospitais, onde pregam que a gestante deve receber o máximo de segurança, dignidade e ét...
13/12/2022

A maioria dos partos ocorrem em hospitais, onde pregam que a gestante deve receber o máximo de segurança, dignidade e ética possível. Esse lema trata-se de um parto humanizado, uma vez que, pode ser entendida como um direito, para que todas as mães e bebês sejam respeitados, desde o pré-natal até o pós-parto, com cuidado e acolhimento. A gestante deve saber e ter consciência de todos os procedimentos que irão ser feitos no pré-natal e na hora do parto, com ela e com o bebê, o médico/a deverá pedir autorização à ela para utilizar algum tipo de procedimento na hora do parto, sempre acompanhada com um acompanhante nas consultas. Na hora do parto, após o nascimento do bebê, é obrigatório e ético entregar o bebê à mãe para que ela possa segurá-lo e vê-lo por um momento, caso não tenha alguma situação urgente com a mãe ou a criança. A violência obstétrica acontece, então, sempre que um desses direitos que compõem o parto humanizado for desrespeitado, existem casos até de violência sexual.

Base Legal: direitofamiliar.com.br

Sim! Conforme a Lei nº 11.804 de 2008, conhecida como lei dos alimentos gravídicos, no artigo 6º, §° único,  a partir do...
12/12/2022

Sim! Conforme a Lei nº 11.804 de 2008, conhecida como lei dos alimentos gravídicos, no artigo 6º, §° único, a partir do nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão.

Durante o período da gravidez, é possível solicitar a prestação de alimentos gravídicos, a qual servirá para cobrir todos os custos necessários de uma gestação, conforme a necessidade da alimentada e a possibilidade do alimentante. Não obstante, quando a criança nasce com vida, em virtude da grande probabilidade de ainda existir a prestação de alimentos, o legislador fixou que os alimentos gravídicos se convertam em pensão alimentícia, em favor do menor. Contudo, diante de um nascimento, pode ser que o valor estabelecido anteriormente não seja suficiente ou até mesmo maior do que o necessário (a depender de cada caso). Por isso, qualquer uma das partes, seja o pai ou a mãe, após o nascimento com vida da criança, pode ingressar com um processo de revisão de alimentos, com a finalidade alterar a quantia prestada, seja para mais ou para menos.

Base legal: jusbrasil.com; Lei nº 11.804 de 2008

Endereço

São Bento, SC

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