21/08/2026
Uma decisão recente do TST envolvendo o Grêmio trouxe uma discussão importante para os trabalhadores: uma norma coletiva pode estabelecer que determinadas horas extras sejam substituídas por um adicional de viagem?
No caso analisado, a 1ª Turma do TST reconheceu a validade da negociação coletiva que previa adicional de viagem de 50% sobre o salário-dia, em substituição ao pagamento das horas extras, considerando os limites admitidos pela jurisprudência do STF.
Para o trabalhador, o ponto principal é entender que a existência de uma norma coletiva não significa que qualquer alteração na forma de pagamento seja automaticamente válida. É necessário analisar o acordo ou convenção aplicável, as condições efetivamente praticadas e se os direitos assegurados foram respeitados.