Thiago F. Piccinini Advocacia

Thiago F. Piccinini Advocacia Trabalhista, Família, Cível, Administrativo.

24/03/2026
Quando ocorre o divórcio, uma dúvida muito comum é sobre quem deve sair do imóvel onde o casal morava. A resposta, porém...
10/03/2026

Quando ocorre o divórcio, uma dúvida muito comum é sobre quem deve sair do imóvel onde o casal morava. A resposta, porém, não é tão simples: quando a casa ou apartamento pertence a ambos, nenhum dos dois é automaticamente obrigado a deixar o local.

Em regra, quando o imóvel é comum do casal, ambos têm o mesmo direito de permanecer nele, mesmo após o fim do relacionamento. Isso significa que a saída de um dos ex-cônjuges normalmente depende de acordo entre as partes ou de decisão judicial.

Em muitos casos, o juiz pode determinar que apenas um permaneça temporariamente no imóvel. Isso costuma ocorrer quando há filhos menores, buscando preservar a estabilidade e a rotina das crianças, ou quando existem circunstâncias específicas que justifiquem a medida.

Também é possível que o imóvel seja posteriormente vendido e o valor dividido entre os ex-cônjuges, ou que um deles fique com o bem mediante compensação financeira ao outro, no momento da partilha.

Cada situação, porém, possui particularidades importantes, como o regime de bens do casamento, a existência de filhos e a forma como o imóvel foi adquirido.

Concubinato “puro” é o mesmo que união estável: uma relação pública, continua e duradoura, com o objetivo em constituir ...
02/03/2026

Concubinato “puro” é o mesmo que união estável: uma relação pública, continua e duradoura, com o objetivo em constituir família. Está prevista em lei, pode ser reconhecida judicialmente, e produz os mesmos efeitos jurídicos que o casamento.

Já o concubinato “impuro” (também denominado “adulterino”) é a denominação jurídica que se dá à relação afetiva em que uma das pessoas já é casada. Ou seja, quando há traição, um (a) amante.

Ao contrário do concubinato puro, no impuro os direitos são bastante limitados: o (a) amante não tem direito à pensão alimentar (exceto para eventuais filhos tidos fora do casamento), herança (salvo se testamentária) ou mesmo à metade dos bens adquiridos durante o período da relação afetiva.

Como mencionado, a Justiça não equipara esse tipo de relacionamento à união estável.

A legislação prevê várias hipóteses que autorizam a anulação de um casamento. Entre elas, o desconhecimento do cônjuge a...
18/02/2026

A legislação prevê várias hipóteses que autorizam a anulação de um casamento. Entre elas, o desconhecimento do cônjuge a respeito de eventuais crimes cometidos pelo outro. A regra está prevista no art. 1.557, II, do Código Civil.

Não obstante, conforme a lei, não é qualquer crime que pode implicar na anulação do casamento. Somente aqueles que tornem insuportável a vida conjugal permitem a anulação (homicídio, tráfico, estupro, etc.).

O adultério (infidelidade) não é considerado crime e, por essa razão, não autoriza a anulação. Também não modifica a proporção da partilha dos bens se o casal optar pelo divórcio.

O prazo para requerer a anulação é de 03 (três) anos, contados da data da celebração do casamento.

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31/12/2025

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O abandono afetivo ocorre quando os pais negligenciam os filhos; já o abandono afetivo “inverso” ocorre quando os filhos...
12/12/2025

O abandono afetivo ocorre quando os pais negligenciam os filhos; já o abandono afetivo “inverso” ocorre quando os filhos negligenciam os pais.

O abandono afetivo “inverso” pode resultar em danos psicológico e físico ao idoso. Depressão, ansiedade, acidentes domésticos, falta do básico para a subsistência, são hipóteses.

Nesses casos, os filhos podem ser condenados ao pagamento de indenizações por danos moral e patrimonial, além do dever em arcar com uma pensão alimentícia mensal, proporcional às necessidades do idoso e às possibilidades dos filhos.

A condenação é consequência do dever da mútua assistência familiar, prevista no art. 229 da Constituição Federal.

08/12/2025

Conheça 05 motivos que podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.

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26/11/2025

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A lei garante estabilidade para a trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Po...
22/11/2025

A lei garante estabilidade para a trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Por isso, ainda que a empresa não saiba da gestação no momento da demissão, a funcionária tem direito à reintegração ao emprego.

A proteção não depende de aviso prévio à empresa, porque o objetivo é priorizar a segurança da gestante e, principalmente, do bebê. Durante o período de estabilidade, a demissão só é válida se houver justa causa.

Caso não seja recomendável retornar ao mesmo emprego (como ocorre na maior parte das vezes), ainda assim ela terá direito ao pagamento de todos os salários e demais direitos correspondentes ao período em que deveria ter permanecido empregada.

Endereço

São Bento Do Sul, SC

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