12/05/2026
Com a inclusão do art. 169-A, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, promover ações de conscientização sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico e informar sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos — sem desconto no salário.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação. Empresas que ainda não adequaram suas práticas internas de comunicação e compliance trabalhista estão expostas a autuações e demandas judiciais.
Se a sua empresa precisa de orientação para se adequar, entre em contato pelo link na bio.