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Bom dia pessoal, falando um pouco de  , a  participou de um corpo de juristas patrocinadores de uma   face à Câmara Muni...
19/04/2020

Bom dia pessoal, falando um pouco de , a participou de um corpo de juristas patrocinadores de uma face à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), tendo em vista que a casa do povo da capital cearense conta com um percentual pífio de servidores efetivos (13,97%) em relação aos servidores temporários e comissionados (80,33%), em uma clara afronta ao princípio da legalidade, da moralidade pública, da proporcionalidade, bem como muitos outros constitucionais explícitos e implícitos.


Estranhando o baixo número de vagas ofertado pelo certame, o nosso sócio protocolou um requerimento (nº 0034/2020), no dia 10 de janeiro, solicitando informações acerca do quadro funcional da CMFor, requerimento este que não fora respondido até a presente data. Consternado com a falta de trasparência do referido órgão lesgislativo outros advogados ligaram para CMFor atrás das informações solicitadas pelo sobredito requerimento, sem sucesso. Além disso, algumas pessoas relataram que foram bloqueadas pelo perfil oficial da CMFor no , o que por si só configura-se ato de censura, o qual é vedado pelo art. 5º, IX da Constituição Federal.

Com isso, o advogado representando um corpo de juristas protocolou uma ação poular, que é um remédio constitucional que dá direito a qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Em entrevista ao jornal , o dr. Allison Simplício afirmou que a “Câmara Municipal está claramente ferindo muitos princípios constitucionais em sua política de servidores”. “A Câmara também violou o princípio da transparência quando negou as requisições dos cidadãos que foram aprovados no concurso, não dando nenhuma informação. A Casa simplesmente se fecha quando a gente liga para pedir informação. Eles desligam mesmo”, frisou.

Olá pessoal, muitas pessoas nos procuraram com o intuito de tirar dúvidas relativas ao   que o Governo Federal vai repas...
04/04/2020

Olá pessoal, muitas pessoas nos procuraram com o intuito de tirar dúvidas relativas ao que o Governo Federal vai repassar aos trabalhadores autônomos e desempregados.

Tal verba foi apelidada de “coronavoucher” e é um valor que varia entre R$ 600,00 a R$ 1.200,00, sendo destinada justamente as pessoas que mais estão sofrendo com essa pandemia, que são as de baixa renda cadastradas no CadÚnico (bolsa família) e os trabalhadores autônomos que não possuem vínculo empregatício formal.

Vamos esclarrecer as principais dúvidas, mas quem quiser pode perguntar nos comentários ou por direct que responderemos vocês.

Quem pode solicitar o voucher ?
Você precisa se enquadrar em uma dessas hipóteses:
– Exercer atividade como microempreendedor individual (MEI);
– contribuir para o INSS como autônomo (contribuinte individual) ou facultativo;
– estar inscrito no cadastro único (CadÚnico), no caso de desempregado;

* OBS: Além disso, mulheres provedores do lar terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.200 mensais.

Preciso comprovar renda?
Sim, é necessário que o futuro beneficiário comprove que possui renda familiar per capita de até meio salário mínimo E tenha renda familiar total de até 3 salários mínimos.

Quem não poderá receber o auxílio?
- Trabalhador com carteira assinada;
- Quem recebe algum benefício previdenciário ou assistecial;
- Estar recebendo parcelas do seguro-desemprego ou outro benefício de transferência de renda, salvo o bolsa família;
- Quem recebeu mais de R$ 2.379,97 por mês em 2018;
- Menor de 18 anos;

* OBS: quem recebe bolsa família pode optar por substituir temporariamente pelo auxílio emergencial, tendo em vista que já se pressupõe que a família é de baixa renda.

Lembre-se que esse post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Olá pessoal, como vocês têm lidado com o isolamento social ( -19)? Espero que estejam firmes, mas de fato é bem complica...
03/04/2020

Olá pessoal, como vocês têm lidado com o isolamento social ( -19)? Espero que estejam firmes, mas de fato é bem complicado ficar em casa esse tempo todo, realizando poucas atividades durante o dia.

Porém, temos que transformar uma coisa ruim em algo bom. A dica que damos aos colegas advogados(as) ou , é finalmente poder estudar afundo o que mudou no Direito Previdenciário após a (PEC nº 06/2019).

Por isso, hoje estaremos lançando as principais mudanças que ocorreram com a aprovação da PEC e posteriormente falaremos de cada benefício em particular trazendo mais detalhes.

O Senado concluiu a reforma da previdência, que altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário. Antes, a aposentadoria ocorria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) ou por tempo de contribuição (35 anos para homens, ou 30 para mulheres). No entanto, com a reforma, a idade mínima passa a ser 65 anos para homens e 62 para mulheres.

No que se refere aos professores, antes, estes possuiam a redução de 5 anos para se aposentar. Entretanto, a reforma dispõe que a idade mínima para as professoras da educação básica será de 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para os professores será de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

A reforma não mudou a regra para os trabalhadores rurais, portanto, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para os homens e 55 para mulheres, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

No mais, o benefício seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Importante ressaltar que estas regras serão aplicadas somente aos trabalhadores ativos. Os aposentados e aqueles que preenchem os requisitos para solicitar o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados. No próximo post, falaremos um pouco mais sobre o regime de transição, aguardem 🙃

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