19/04/2020
Bom dia pessoal, falando um pouco de , a participou de um corpo de juristas patrocinadores de uma face à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), tendo em vista que a casa do povo da capital cearense conta com um percentual pífio de servidores efetivos (13,97%) em relação aos servidores temporários e comissionados (80,33%), em uma clara afronta ao princípio da legalidade, da moralidade pública, da proporcionalidade, bem como muitos outros constitucionais explícitos e implícitos.
Estranhando o baixo número de vagas ofertado pelo certame, o nosso sócio protocolou um requerimento (nº 0034/2020), no dia 10 de janeiro, solicitando informações acerca do quadro funcional da CMFor, requerimento este que não fora respondido até a presente data. Consternado com a falta de trasparência do referido órgão lesgislativo outros advogados ligaram para CMFor atrás das informações solicitadas pelo sobredito requerimento, sem sucesso. Além disso, algumas pessoas relataram que foram bloqueadas pelo perfil oficial da CMFor no , o que por si só configura-se ato de censura, o qual é vedado pelo art. 5º, IX da Constituição Federal.
Com isso, o advogado representando um corpo de juristas protocolou uma ação poular, que é um remédio constitucional que dá direito a qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Em entrevista ao jornal , o dr. Allison Simplício afirmou que a “Câmara Municipal está claramente ferindo muitos princípios constitucionais em sua política de servidores”. “A Câmara também violou o princípio da transparência quando negou as requisições dos cidadãos que foram aprovados no concurso, não dando nenhuma informação. A Casa simplesmente se fecha quando a gente liga para pedir informação. Eles desligam mesmo”, frisou.