Orivaldo Junior - Advocacia Previdenciária

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Num mesmo regime previdenciário vc pode ter em regra apenas 1️⃣ aposentadoria.⚠️ Entretanto, caso a mesma pessoa seja se...
29/11/2023

Num mesmo regime previdenciário vc pode ter em regra apenas 1️⃣ aposentadoria.

⚠️ Entretanto, caso a mesma pessoa seja servidor público e também trabalhe na iniciativa privada, poderia contribuir para o RGPS e RPPS e se aposentar nos 2️⃣ regimes.

💎 Existe também a possibilidade de acumular 1 atividade privada e 2 cargos públicos se os públicos forem (art. 37 CVI CF88):

a) dois cargos de professor;
b)um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

⭐️Nessa hipótese então seria possível 3️⃣ aposentadorias, 2 de RPPS e 1 do INSS.

💰Destaco que esses 2 ou 3 benefícios podem ser acumulados de forma integral, não se aplicando a limitação proporcional do recebimento do segundo ou terceiro benéfico, nos termos da EC 103/2019.

🔖Aquela regra da EC 103/2019 somente se aplica nos casos de acumulação de aposentadorias com pensões e não de acumulação apenas de aposentadorias

Bem assim!
22/10/2021

Bem assim!

A prática dos descontos indevidos em benefícios previdenciários, principalmente em aposentadorias e pensões é cada vez m...
22/10/2021

A prática dos descontos indevidos em benefícios previdenciários, principalmente em aposentadorias e pensões é cada vez mais comum.
Para que você possa identificar se vem ocorrendo isso com o seu benefício, basta conferir se o valor recebido está correto no extrato de pagamento do próprio INSS ou do extrato bancário.

Se verificar que há descontos irregulares, você pode fazer a abertura de um requerimento via telefone 135, ou indo até uma agência do INSS, para suspender os descontos indevidos.

Também é possível fazer a reclamação junto ao PROCON, onde você poderá contar todo o ocorrido e levar os comprovantes para comprovar os descontos indevidos.

Se realizar todas as tentativas acima mencionadas e houver a continuidade dos descontos indevidos, é possível realizar a solicitação de suspensão dos descontos de maneira judicial.

É importante procurar um profissional de sua confiança para auxiliar nesse caso.

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Comunicado – Contratação de EstagiáriosRosário Oeste-MTO escritório de advocacia ORIVALDO JUNIOR - ADVOCACIA PREVIDENCIÁ...
14/10/2021

Comunicado – Contratação de Estagiários
Rosário Oeste-MT

O escritório de advocacia ORIVALDO JUNIOR - ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA comunica a abertura do processo de seleção e contratação de estagiários que estejam cursando ensino superior.

O escritório oferece bolsa-auxílio em valores compatíveis com o mercado.

Requisitos: Noções básicas de Direito Previdenciário.

Os interessados deverão enviar seus currículos ao e-mail: dr.orivaldojunior .com.

Você sabe o que é APOSENTADORIA PROGRAMADA?A aposentadoria programara nada mais é que a união da aposentadoria por idade...
07/10/2021

Você sabe o que é APOSENTADORIA PROGRAMADA?

A aposentadoria programara nada mais é que a união da aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Ela veio através da reforma da previdência com o intuito de substituir a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Arraste para o lado e entenda um pouquinho mais.

E é claro … não deixe de salvar esse post para ver mais tarde.

Em caso de dúvida procure um especialista!

(MOB) Monitoramento operacional de benefícios, é um setor do INSS responsável pelo controle dos atos operacionais que at...
30/09/2021

(MOB) Monitoramento operacional de benefícios, é um setor do INSS responsável pelo controle dos atos operacionais que atua na prevenção e apuração de irregularidades

🔴Quando algum benefício possui indícios de irregularidade ou erro material na concessão, o segurado, dependente ou beneficiário recebe uma carta para que apresente o ofício de defesa, conhecida como defesa MOB

✅A defesa pode ser realizada pelo MEU INSS, no prazo de 30 dias para o urbano e 60 dias para o rural

‼️Quando a pessoa não apresenta a defesa MOB no prazo ou a defesa é considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, o benefício é suspenso

✅O INSS notifica o beneficiário quanto a suspensão do benefício informando que ele possui um prazo de 30 dias, contados da data da notificação para interpor recurso

‼️Decorrido prazo de 30 dias para interposição do recurso sem que este seja apresentado o benefício é cessado
‼️Lembrando que, o recurso da decisão que apurou a irregularidade não possui efeito suspensivo

⁉️Mas, e se o cliente me procurar após o transcurso de todos os prazos o que fazer?

✅ Ação judicial para restabelecimento do benefício, se mantidos os pressupostos de concessão, ou

✅ Ação de Repetição Indébito, se, de fato, a irregularidade não existia e o INSS estiver cobrando os valores recebidos indevidamente
OBS: Nessa situação é necessário demonstrar a boa-fé do benefício

Aplicável a BPC/LOAS 👉🏻Art.49 do Decreto 6214/2007

O INSS mantém um Cadastro em que constam os vínculos e contribuições/salários dos trabalhadores brasileiros. Ele se cham...
28/09/2021

O INSS mantém um Cadastro em que constam os vínculos e contribuições/salários dos trabalhadores brasileiros. Ele se chama CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

💎Caso falte algum salário ou conste errado é possível corrigir.

📇Para quem foi empregado é possível provar por:

📌contracheque ou recibo de pagamento da época, com a identificação do empregador e do empregado;

📌ficha financeira a ser obtida na empresa;

📌anotações da época sobre as alterações de remuneração constantes da CTPS;

📌original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome e anotações de remunerações, acompanhada de declaração fornecida pela empresa;

📌declaração do empregador ou atestado de empresa ainda existente ou de entidade representativa com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.

📌extrato analítico do FGTS. Solicite seu extrato junto à Caixa Econômica Federal.

🔖Para iniciar o procedimento de correção, siga os passos:
1️⃣ Ligue para o 135 ou o 0800-1350135 (somente advocacia)
2️⃣ peça para ser iniciado uma “Atualização de Vínculos e Remunerações” (art. 3º, inciso V, da Portaria 123/20 do INSS);
3️⃣entre no MEU INSS do segurado;
4️⃣Vá em agendamentos e encontre o pedido;
5️⃣ Junte os documentos e o requerimento/ petição.
6️⃣Inclua-se como procurador no requerimento para poder acompanhar pelo seu sistema de advogado

📣Diretamente no portal do Meu INSS ainda não há como iniciar o serviço de acerto.

A resposta é NÃO!A a TNU já editou a Súmula de número 37 que diz “a pensão por morte, devida a filho até os 21 anos de i...
21/09/2021

A resposta é NÃO!
A a TNU já editou a Súmula de número 37 que diz “a pensão por morte, devida a filho até os 21 anos de idade, não se prorroga com a pendência do curso universitário.”

Carência Previdenciária é o número mínimo de contribuições mensais que são pagas pelo segurado, para que ele passe a ter...
16/09/2021

Carência Previdenciária é o número mínimo de contribuições mensais que são pagas pelo segurado, para que ele passe a ter o direito ao recebimento dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Em regra os benefícios previdenciários precisam que o segurado tenha cumprido esse período de carência para ter aprovado o benefício pretendido.

➡ Vale lembrar que existem algumas exceções, a lei prevê algumas condições no qual os benefícios recusam o cumprimento do período de carência.

Para mais informações relevantes, segue nossas Redes Sociais!

Os aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária podem ped...
16/09/2021

Os aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária podem pedir ao INSS um Adicional no seu benefício.

💰Esse adicional é de 25% sobre os seus proventos, e é chamado de "auxílio-acompanhante" ou “grande invalidez”.

✅Não importa a data da aposentadoria por invalidez nesse caso. Mesmo as mais antigas, concedidas antes de 1991, têm direito a acumular essa parcela extra.

📌Nesse sentido, veja recente decisão do TRF 4 Região:

⚖️ PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. DIREITO APLICÁVEL, TAMBÉM, AO SEGURADO QUE SE APOSENTOU POR INVALIDEZ NO REGIME ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.213/91 E NECESSITE DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS. 1. O adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, também é devido ao segurado que, tendo-se aposentado, por invalidez, sob a égide do regime anterior a essa Lei, necessite da assistência permanente de terceiros. (TRF4, AC 5010550-58.2021.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 31/08/2021)

Para não esquecer • Seguem alguns documentos que comprovam a união estável e que geralmente são solicitados pelo INSS pa...
09/09/2021

Para não esquecer • Seguem alguns documentos que comprovam a união estável e que geralmente são solicitados pelo INSS para Cumprimento de Exigência: 👀
✅ certidão de nascimento de filho havido em comum;
✅ certidão de casamento religioso;
✅ declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
✅ disposições testamentárias;
✅ declaração especial feita perante tabelião;
✅ prova de mesmo domicílio (um comprovante de residência no nome da falecida e outro comprovante de residência no nome do requerente - AMBOS ANTERIORES AO ÓBITO);

✅ prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
✅ procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
✅ conta bancária conjunta;
✅ registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
✅ anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
✅ apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
✅ ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
✅ escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
✅ declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou
✅ quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
⚠️ Importante: atente-se para tentar manter pelo menos dois desses documentos atualizados, que seja PRODUZIDO NOS 24 MESES ANTERIORES AO ÓBITO, mesmo para aqueles que já estejam juntos há mais de10 anos, vez que a comprovação da união tem que ser contemporânea aos fatos.

Ordem e Progresso 🇧🇷
07/09/2021

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