16/04/2025
Se você deseja presentear o filho com um bem, precisa conferir as seguintes dicas!
1 - Seja o dono de verdade.
Antes de tudo, confirme se o bem está registrado corretamente no cartório de registro de imóveis. Ter apenas uma escritura não significa ser dono.
2 - Equilíbrio.
A doação poderá sair da parte disponível do seu patrimônio, o que não interfere na parte dos demais herdeiros. Com isso, ela deve ser registrada em cartório também.
Outro ponto importante é que você pode estabelecer algumas condições e restrições nessa modalidade.
3 - Prevenção.
Ninguém quer pensar nisso, mas para evitar burocracias, caso seu filho falecer antes de você, uma cláusula de reversão no contrato pode garantir que o bem doado volte para você.
Lembre-se, cada família é única, então sempre é bom contar com a orientação especializada.
Para isso, consulte uma equipe de advogados em direito de família e sucessões.