25/08/2023
O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas muitos clientes não conhecem essa possibilidade. Além disso, existem lojas que não informam aos consumidores esse direito e, pior ainda, podem até mesmo esconder essa informação para evitar o cancelamento da compra.
De acordo com o art. 49 do CDC, clientes podem se arrepender de uma aquisição de mercadoria ou serviço se a compra não foi realizada em loja. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, explica.
Mesmo sem ser especif**amente citada, a compra pela internet é categorizada como aquisição fora do estabelecimento comercial e, portanto, também está coberta pelo artigo. Logo, caso você adquira algo pela internet, mas se arrependa quando o produto chegar, pode cancelar o pedido ou trocá-lo (se a empresa informar). A troca de produtos também é válida para lojas físicas e virtuais em situações específ**as.
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⚖️ Oliveira Costa Advogados Associados ⚖️