Waltrick Fernandes & Zanelato - Advogados Associados

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Escritório especializado nas áreas cíveis, trabalhistas, previdenciárias, criminais, administrativas e do consumidor.
- Correspondente de contencioso cível e trabalhista
- Página destinada à divulgação de conteúdo jurídico

18/01/2021
10/12/2018

Saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre as férias ⬇

❗É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Artigo 134, § 3º

❗Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Artigo 134, § 1º

❗O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Artigo 130

❗A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Artigo 136, § 2º

Descrição da imagem e : fotografia de caderno de anotações, lápis, clipes sobre uma mesa. Texto: verdadeiro ou falso SOBRE FÉRIAS. Podem ser usufruídas em até 3 períodos – verdadeiro. Para todos os efeitos, o período não será computado como tempo de serviço – falso. Podem iniciar 2 dias antes de um feriado - falso. O período será o que melhor atenda os interesses do empregador – verdadeiro. CSJT

29/10/2018

Faça a sua parte para evitar acidentes de trabalho!

EMPREGADOR
- Forneça os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Coletivos (EPCs)
- Você também é responsável por garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável
>> Confira as Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho: http://bit.ly/NResMTE

EMPREGADO
- Utilize os EPIs e EPCs
- Cumpra as normas de segurança estabelecidas pela empresa ou órgão
>> Para denunciar irregularidades, procure o Ministério Público do Trabalho: http://bit.ly/Coleta-de-denuncias_MPT

Descrição da imagem e : fotografia de engenheiro e operário utilizando capacete de proteção. Texto: segurança no trabalho. Empregado e empregador juntos para prevenir acidentes e preservar a qualidade de vida! CSJT

27/10/2018

O consumidor tentou comprar um apartamento, mas o negócio foi desfeito porque a unidade já havia sido vendida a outra pessoa. Ele queria indenização por ter o sonho da casa própria frustrado.

A construtora e a imobiliária reconheceram o erro, devolveram todo o dinheiro e ofereceram outro imóvel similar no mesmo prédio.

Para a Terceira Turma, houve aborrecimento para o consumidor, mas não a ponto de gerar dano moral, pois não ocorreu violação do seu direito de personalidade. Saiba mais: http://bzz.ms/1LlY

ilustração de um casal com expressão de espanto ao ver uma mão levando uma casa. Acima, o texto: "Ops! JÁ TEM DONO! Venda de imóvel em duplicidade não basta para configurar dano moral indenizável".

Endereço

Avenida João Pessoa, Nº4611, Centro
Rolim De Moura, RO
76940-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 16:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
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Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 16:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 16:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 16:00

Telefone

+556934428859

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