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F**a a dica , isso é para aquilo que não tem amparo jurídico
11/09/2022

F**a a dica , isso é para aquilo que não tem amparo jurídico

Bom dia ☀️
27/08/2022

Bom dia ☀️

Bom dia 27/08
27/08/2022

Bom dia 27/08

Força e coragem! Luz e paz, sonhos e trabalho .
25/08/2022

Força e coragem! Luz e paz, sonhos e trabalho .

PessoasNa sociedade há muitas pessoas tentando conquistar o mundo exterior, mas não o seu mundo interior. Elas compram b...
25/08/2022

Pessoas
Na sociedade há muitas pessoas tentando conquistar o mundo exterior, mas não o seu mundo interior. Elas compram bajuladores, mas não amigos; roupas de grife, mas não o conforto. Colocam trancas nas portas, mas não tem proteção emocional. (O Futuro da Humanidade)

Augusto Cury

24/08/2022

Degradação do concorrente
A depreciação dos produtos, bens ou serviços do concorrente tem por objetivo prejudicar o negócio dele. Ou seja, trata-se de uma estratégia imoral e desonesta.

Na era digital essa prática f**a ainda mais fácil de ser encontrada, pois a internet facilita a divulgação de informações que possam prejudicar um concorrente. As redes sociais, por exemplo, permitem que as fake news sejam vistas, compartilhadas e até viralizadas com uma rapidez enorme, gerando danos graves e às vezes irreparáveis à marca.

24/08/2022

Concorrências desleal F**a a Dica

Porém, para conseguir destaque e vendas, em muitas ocasiões o que acaba acontecendo é a concorrência desleal, caracterizada pelo uso de meios desonestos para captar clientes de terceiros, na maioria das vezes de um concorrente direto, local que você já trabalhou, visando o desvio desta clientela para seu benefício próprio.

Seja na concorrência desleal (que é crime e está tipif**ado na Lei da Propriedade Industrial, no art. 195, III) ou na saudável e leal, a finalidade é a mesma: atrair mais clientes. A diferença são os meios utilizados.

No pior dos cenários, a empresa usa estratégias desonestas, violando princípios concorrenciais, o que pode acarretar em pagamentos de indenizações e até aplicação de p***s criminais, dependendo do caso.

A concorrência é livre e pode ser exercida por qualquer pessoa. Entretanto, quando as regras não são respeitadas, a tal da concorrência desleal acaba aparecendo pelo caminho.

Publicação de informações falsas sobre concorrentes, desvio indevido de clientela, imitação de marcas, embalagens, envases e logotipos, cópia de produtos e suas formas plásticas, seu design e uso de cores confundíveis são alguns bons exemplos da concorrência desleal.

Sob essa ótica, podemos destacar o grande prejuízo material e até moral sofrido pela empresa que está sendo plagiada ou que tem sua clientela desviada desonestamente pelo concorrente de mercado. Isso acontece quando uma organização usa o reconhecimento e o nome de seu concorrente para atrair clientes.

24/08/2022

Concorrência desleal/matéria

Concorrência parasitária

Essa é uma modalidade de concorrência desleal menos agressiva, mas também muito perigosa, já que ela acaba passando quase despercebida.

Neste caso, o infrator obtém a clientela sem nenhum esforço, ap***s aproveitando o sucesso de alguma outra marca.(utilizando dos meios anteriores) sem nenhum esforço .

A conduta do parasita é simples: ele espera que outra empresa lance seu produto para, (espera que a empresa ao lado faz sucesso) então, copiar sem ter que fazer investimentos com pesquisas, te**es e publicidade.

Em seguida, o parasita lança uma mercadoria extremamente semelhante, a o que você vender com menor custo) mas com um preço mais baixo no mercado. Apesar da qualidade inferior, ele passa a captar passivamente os clientes da empresa prejudicada.

Neste caso, a companhia vítima da concorrência desleal precisa ajuizar medida de urgência para pleitear a intimação do responsável para que ele forneça os dados de quem está cometendo o ato indevido e, só então, consiga tomar as medidas cabíveis para cessar a conduta ilegal.

Empresa prejudica tem Direito.

encontre -se
23/08/2022

encontre -se

Dia 22/08 se encontre.
22/08/2022

Dia 22/08 se encontre.

   .user7 DICAS PARA NÃO COMETER CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS😳🤭🤫Fofoca boa é a fofoca compartilhada? Se você...
11/09/2021

.user
7 DICAS PARA NÃO COMETER CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS😳🤭🤫
Fofoca boa é a fofoca compartilhada? Se você pensa assim é melhor anotar as dicas que vou lhe dar! Pq aqui nessa rede de meus Deus existem regras! E dependendo da situação, misericórdia não salva! Rsrs😳
As redes sociais se tornaram a verdadeira paixão! Com o intuito de relacionamento e facilidade de comunicação. No entanto, muitas pessoas, por acharem que existe uma tela entre elas e a rede, acreditam que por isso ganham super poderes e podem vagar por aí destilando seus raios ultra malignos, criando e compartilhando boatos! SE LIGA! ISSO É CRIME CONTRA A HONRA! ❌ (calúnia, injúria ou difamação)
Então, anota aí as DICAS PARA NÃO COMETER CRIME CONTRA HONRA NAS REDES SOCIAIS ✍🏻
1- Não poste ou compartilhe boatos, é CRIME! Postar ou Compartilhar boatos, impacta em vidas, não ap***s na tela do seu celular! É algo mais grave pode acontecer! Vídeos, fotos, conversas, quando não autorizadas a sua circulação É CRIME! E se as imagens envolverem menores de idade a situação piora!❌
2- Tá indignado? Procure seus direitos em
Local próprio! Mas utilizar da potencialidade das redes sociais para expor qualquer pessoa, É CRIME! Tenha responsabilidade, pois se encaixa no crime de difamação e as consequências podem ser mais sérias do que se imagina!⚖️
3- não poste ou compartilhe FAKE NEWS, É CRIME! É preciso pesquisar a informação antes de propaga-la! Ou fique quieto! O problema não é seu!🤷🏼‍♀️
4- Criar boatos É CRIME! A mentira dica por sua conta, mas escrever mentiras sobre outra pessoa e propaga-las, É CRIME!🤭
5- Não poste ou compartilhe vídeos ou imagens de pessoas em situações constrangedoras, É CRIME! 🙈
6- Não ofenda pessoas, É CRIME! Ainda mais se ela tiver provas de suas postagens em qualquer rede social!🤫
7- Você pode até pensar que nao vai gerar grandes consequências na esfera criminal, mas a esfera cível é implacável, por meio de indenizações, provocadas pelo uso indevido da imagem, bem como o prejuízo material na esfera profissional!💰

  • • • • • •  .adv• • • • • •Ribeirão PretoO Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante, em seu art. 1...
25/02/2021


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Ribeirão Preto

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante, em seu art. 10, inc. II, alínea “b”, a estabilidade provisória no emprego da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Diante disso, não há, legalmente, qualquer condição para a estabilidade da empregada gestante, não havendo necessidade, portanto, da criança nascer com vida.
O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo sendo feto natimorto, a legislação garante à empregada, a estabilidade no emprego, nos mesmos termos do art. 10, inc. II, alínea “b”, da ADCT.

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