04/04/2022
Quais são os direitos do consumidor frente ao corte de energia elétrica?
Considere-se a destruição toda a ação realizada de maneira injusta e não merecida. E, uma vez realizada, pode gerar danos morais e/ou materiais, a respeito da circunstância. A ação cabível é de procedimento comum, devendo ser trabalhada conforme o caso concreto.
De acordo com o previsto 174 da Resolução 414/10 da Agência Energia — ANEEL: “A suspensão ainda do fornecimento nacional foi considerada como solução quando o pagamento da fatura foi realizado até um limite de dados artigo na notificação para suspensão do fornecimento ou, , quando a suspensão for realizada sem observar o nesta resolução.”
Assim sendo, as situações mais comuns de corte indevido são:
a) Estando todas as contas quitadas, a empresa fornecedora de energia elétrica realiza o corte do serviço;
b) O corte é realizado sem uma notificação prévia do consumidor, indo contra o disposto nos artigos 172 e 173 da Resolução 414/10 da ANEEL.
É proibido a suspensão do fornecimento de energia elétrica de 90 (noventa dias) sendo contado a partir da data da fatura vencida e não paga, exceto se o impedimento por motivo justável ou determinação judicial, ficando assim, suspensa a contagem pelo período do impedimento, conforme entendimento do artigo 172, § 2º, da Resolução 414/10 da ANEEL.
Ainda sem artigo 172 da resolução mencionada, o § 5 nos informa que o distribuidor deve personalizar a hora de escolha de 8h, em dias úteis, para uma execução do fornecimento da unidade consumidora.
O prazo para religação, conforme resolução, em área urbana é de 24 horas e para área rural de 48 horas. Na hipótese o valor do consumo exceder as suas possibilidades financeiras, adquira uma empresa de energia elétrica antes do vencimento e peça o parcelamento da dívida.