Advogada Daiane Claro Vais

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Quais são os direitos do consumidor frente ao corte de energia elétrica?Considere-se a destruição toda a ação realizada ...
04/04/2022

Quais são os direitos do consumidor frente ao corte de energia elétrica?

Considere-se a destruição toda a ação realizada de maneira injusta e não merecida. E, uma vez realizada, pode gerar danos morais e/ou materiais, a respeito da circunstância. A ação cabível é de procedimento comum, devendo ser trabalhada conforme o caso concreto.

De acordo com o previsto 174 da Resolução 414/10 da Agência Energia — ANEEL: “A suspensão ainda do fornecimento nacional foi considerada como solução quando o pagamento da fatura foi realizado até um limite de dados artigo na notificação para suspensão do fornecimento ou, , quando a suspensão for realizada sem observar o nesta resolução.”

Assim sendo, as situações mais comuns de corte indevido são:

a) Estando todas as contas quitadas, a empresa fornecedora de energia elétrica realiza o corte do serviço;

b) O corte é realizado sem uma notificação prévia do consumidor, indo contra o disposto nos artigos 172 e 173 da Resolução 414/10 da ANEEL.

É proibido a suspensão do fornecimento de energia elétrica de 90 (noventa dias) sendo contado a partir da data da fatura vencida e não paga, exceto se o impedimento por motivo justável ou determinação judicial, ficando assim, suspensa a contagem pelo período do impedimento, conforme entendimento do artigo 172, § 2º, da Resolução 414/10 da ANEEL.

Ainda sem artigo 172 da resolução mencionada, o § 5 nos informa que o distribuidor deve personalizar a hora de escolha de 8h, em dias úteis, para uma execução do fornecimento da unidade consumidora.

O prazo para religação, conforme resolução, em área urbana é de 24 horas e para área rural de 48 horas. Na hipótese o valor do consumo exceder as suas possibilidades financeiras, adquira uma empresa de energia elétrica antes do vencimento e peça o parcelamento da dívida.

O salário mínimo teve reajuste e será no valor de R$ 1.212,00 para esse ano de 2022.Com o aumento do salário mínimo, a a...
22/02/2022

O salário mínimo teve reajuste e será no valor de R$ 1.212,00 para esse ano de 2022.

Com o aumento do salário mínimo, a atualização também ocorrerá no pagamento da pensão alimentícia, se esta foi fixada em porcentagem do salário mínimo.

Portanto, se você recebe ou paga a pensão alimentícia em percentual do salário mínimo, é necessário calcular o novo valor.

Veja a tabela de novos valores:

30% = R$ 363,60

50% = R$ 606,00

70% = R$ 848,40

1 sal. mín. = R$ 1.212,00

1,5 sal. mín. = R$ 1.818,00

2 sal. mín. = R$ 2.424,00

Se a porcentagem fixada no seu caso for diferente dos valores constantes na tabela, faça o seguinte cálculo: digite na calculadora o valor do salário mínimo (1212), clique no símbolo de multiplicação ( X) e digite o percentual fixado (por exemplo, 40) e clique no símbolo de porcentagem (%).

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia.

Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

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Engana-se quem acredita que não haveria meios de se praticar o estelionato na esfera emocional e afetiva.O estelionatári...
22/02/2022

Engana-se quem acredita que não haveria meios de se praticar o estelionato na esfera emocional e afetiva.

O estelionatário sentimental se aproveita do fato de a vítima estar apaixonada, embalada na crença de que vive uma relação pautada em um sentimento recíproco e verdadeiro. Devidamente iludida, esta passa a ser objeto de pedidos de ajuda financeira, empréstimos com a promessa de recompensa e ressarcimento futuro, sem que nunca haja uma devolução destes valores.

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18/02/2022

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Não, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. É comum o devedor de pensão alimentícia de filho menor de 18 ...
09/02/2022

Não, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. É comum o devedor de pensão alimentícia de filho menor de 18 anos, ao completar 3 meses de atraso, efetuar o pagamento de parte dos débitos com a falsa percepção de que com este ato irá afastar a prisão por inadimplemento de alimentos.

Ora, o valor estipulado, seja ele acordado pelas partes ou arbitrado pelo juízo em determinado montante, é à título mensal e não pode ser objeto de acordo ou negociação, uma vez que é de natureza indisponível por ser alimentos.

Dessa forma, o pagamento parcial dos alimentos não impede a prisão do devedor!

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O processo de inventário deve ser aberto dentro de um prazo de dois meses após o falecimento do ente querido, conforme d...
09/02/2022

O processo de inventário deve ser aberto dentro de um prazo de dois meses após o falecimento do ente querido, conforme diz o artigo 611 do Código de Processo Civil: Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão.

Consequências: Atraso na Abertura do Inventário

Mesmo sendo um processo delicado para os parentes, não é indicado deixá-lo para última hora, levando em conta que exige um trabalho cauteloso e complexo para o advogado, que precisa fazer um levantamento de dados que são necessários para dar segmento a partilha dos patrimônios.

Além disso, quando o prazo legal de dois meses não é cumprido, paga-se uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previsto no Artigo 155 I da Constituição Federal, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20% (Art. 21, inciso I da lei 10.705/00). Vale ressaltar que quem determina a multa é a Fazenda Estadual de cada Estado. Outra consequência, é que os bens do falecido ficam bloqueados e impedidos de qualquer tipo de gerenciamento pelos herdeiros.

Assim, é imprescindível que os herdeiros busquem orientação e contratem um advogado, tendo em vista que apenas um profissional qualificado da área poderá tomar as melhores providências para que esse processo ocorra de forma eficaz e correta. O seu papel será garantir que nada passe despercebido, orientando seu cliente em cada detalhe e reunindo todos os documentos solicitados para a lavratura da escritura do inventário.

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A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívi...
09/02/2022

A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívida antiga já paga pelo consumidor.

Desta maneira, na hipótese da empresa se opor a retirar o nome do cliente do SPC/Serasa, o cliente poderá solicitar judicialmente que seu nome seja retirado do cadastro de devedores, bem como indenização por danos morais em virtude do constrangimento deste por ter seu nome “sujo”.

Segundo o STJ, a mera negativação indevida já permite ao consumidor ingressar com o referido pedido. No entanto, cumpre ressaltar que, o cliente não pode estar com o nome negativado anteriormente, em razão de outra dívida, conforme disposto na Súmula 385 do STJ.

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