Severo & Giboski Advogados - Rolante

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Dúvida de uma seguidora:A decisão pelo divórcio mesmo não tendo a decisão conjunta dos cônjuges será concedida pelo juiz...
29/08/2025

Dúvida de uma seguidora:
A decisão pelo divórcio mesmo não tendo a decisão conjunta dos cônjuges será concedida pelo juiz mesmo quando a outra parte não aceitar.
A recusa de um dos cônjuges em assinar o divórcio, não impede que o mesmo ocorra, pois de acordo com a lei, ninguém é obrigado a permanecer casado. Portanto, quando não há consenso entre o casal, o divórcio será litigioso e deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de uma ação judicial.
Na ação de divórcio litigioso, caso exista patrimônio, a partilha será tratada de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal. Se o casal tiver eleito a comunhão universal de bens, todo o patrimônio será dividido igualmente. Na separação total de bens não haverá divisão, enquanto que na separação obrigatória de bens serão divididos os bens adquiridos após o casamento.
Caso os cônjuges tenham alterado seus sobrenomes, poderão optar por voltarem a usar seus nomes de solteiro. Também poderá ser tratada na ação a pensão alimentícia entre os cônjuges quando houver a comprovação que um deles necessite dela.
Havendo filhos menores, a guarda e o pagamento de pensão alimentícia para o sustento dos filhos serão analisadas pelo juiz.
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Advogado Pós-Graduado e Corretor de Imóveis.

01/05/2025

Você sabia?🤔⚖️
O divórcio amigável/consensual é a maneira mais rápida de se divorciar, especialmente se o casal concordar com todos os termos da separação e não tiver filhos menores ou incapazes. Neste caso, o divórcio pode ser realizado em cartório, evitando a burocracia e os longos processos judiciais. No entanto, será necessário o acompanhamento de um advogado! Ficou com alguma dúvida? contate-nos! 📞
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29/11/2024

-Você sabia?
-Para que as partes possam promover a execução (cobrança) de um contrato diante do Poder Judiciário é necessário que haja a assinatura de duas testemunhas conforme preceitua o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil:

-Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
-III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.

-A assinatura das duas testemunhas atestará a autenticidade do documento, a imparcialidade do acordo e a presença de todos os envolvidos.
-A assinatura das testemunhas é importante em caso de descumprimento do contrato, pois permite que as partes entrem com uma ação de execução

-Exceção à regra: título executivo mesmo sem testemunhas: O Superior Tribunal de Justiça criou uma exceção à regra, declarando que é título executivo extrajudicial o contrato sem a assinatura de duas testemunhas desde que seja assinado pelas partes por assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital.
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19/09/2024

Você sabe o que é advertência no ambiente de trabalho?
A advertência é um aviso do empregador ao empregado. A partir dela ele deve tomar conhecimento do seu comportamento inaceitável e das consequências em caso de reincidência. O empregado ficará ciente que ao abusar de seus direitos e não cumprindo seus deveres, seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa (demissão por justa causa) se não houver uma mudança de comportamento.
A advertência não tem caráter punitivo, mas sim, caráter educativo, mostrando os erros ocorridos e o que você deve fazer para mudar aquele problema.
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
Importante destacar que não há um número mínimo de advertências para o empregado ser demitido, ou seja, dependendo da gravidade da conduta do empregado ele pode ser demitido até mesmo sem advertência, de acordo com o que prescreve o art. 482 da CLT, que elenca as causas de rescisão por justa causa.
Gostou dessa dica? curta, comente e compartilhe. Caso fique com alguma dúvida, contate-nos.📞

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29/06/2024

Você sabia?🤔
O objetivo do pagamento da pensão alimentícia é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.🧐
Em caso de atraso, pode-se bloquear bens e valores do devedor para a quitação da dívida.
Curiosidade: Em caso de atraso do pagamento de uma única prestação da já se pode ingressar judicialmente e pedir a prisão civil do devedor caso ele não pague! ⚖️
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03/04/2024

VOCÊ SABIA? 🤔
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST já consolidou seu entendimento no sentido de que a reiterada ausência ou insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS e INSS na conta do trabalhador pelo patrão constituem falta grave apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 , d, da CLT. Assim, o empregado consegue rescindir o contrato de trabalho e receber todos os seus direitos. ⚖️👨🏻‍⚖️
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02/04/2024

Guarda compartilhada: você sabe como funciona? 🤔👨‍👩‍👧

A intenção da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança, fornecendo-lhe um ambiente familiar e comunitário que atenda adequadamente às suas necessidades afetivas e emocionais, independentemente da separação dos pais.
Nesse sentido, os direitos e deveres em relação ao filho são compartilhados igualmente entre ambos os pais.
É importante esclarecer que a guarda compartilhada não se restringe a um arranjo onde o filho passa metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Pelo contrário, ela pode ser estabelecida mesmo quando o filho reside predominantemente com um dos pais, desde que ambos exerçam conjuntamente as decisões importantes relacionadas à educação, saúde e outras questões cotidianas do filho.
Essa forma de guarda confere aos pais iguais direitos e responsabilidades na criação dos filhos, permitindo que decidam em conjunto sobre questões relevantes da vida da criança. Além disso, o filho tem a liberdade de conviver com cada genitor no tempo que lhe for mais conveniente, sem a necessidade de constantes mudanças no regime de guarda por decisão judicial.
Gostou?
Curta, comente e compartilhe.
Em caso de dúvidas, nos chame! 😉

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Guarda compartilhada: você sabe como funciona? 🤔👨‍👩‍👧A intenção da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da...
26/03/2024

Guarda compartilhada: você sabe como funciona? 🤔👨‍👩‍👧

A intenção da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança, fornecendo-lhe um ambiente familiar e comunitário que atenda adequadamente às suas necessidades afetivas e emocionais, independentemente da separação dos pais.
Nesse sentido, os direitos e deveres em relação ao filho são compartilhados igualmente entre ambos os pais.
É importante esclarecer que a guarda compartilhada não se restringe a um arranjo onde o filho passa metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Pelo contrário, ela pode ser estabelecida mesmo quando o filho reside predominantemente com um dos pais, desde que ambos exerçam conjuntamente as decisões importantes relacionadas à educação, saúde e outras questões cotidianas do filho.
Essa forma de guarda confere aos pais iguais direitos e responsabilidades na criação dos filhos, permitindo que decidam em conjunto sobre questões relevantes da vida da criança. Além disso, o filho tem a liberdade de conviver com cada genitor no tempo que lhe for mais conveniente, sem a necessidade de constantes mudanças no regime de guarda por decisão judicial.
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Em caso de dúvidas, nos chame! 😉

A CAT é um documento que comprova o acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional. A emissão é ob...
20/03/2024

A CAT é um documento que comprova o acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional. A emissão é obrigação do EMPREGADOR. 👷🏻
O que fazer quando o empregador não emite CAT? 🤷‍♂️
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que certifica o acidente de trabalho, de trajeto ou a doença ocupacional enfrentada pelo trabalhador. É crucial destacar que a responsabilidade pela emissão da CAT recai sobre o empregador, conforme estabelece o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).
De acordo com o artigo 336 desse regulamento, a empresa deve informar à previdência social sobre o acidente ocorrido com o segurado empregado ou trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao evento, e em casos de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multa, conforme previsto no artigo 286.
Contudo, existem situações em que o empregador não emite essa comunicação de forma adequada. Nesses casos, o próprio trabalhador tem o direito de promover a comunicação do acidente, além de outros agentes autorizados, tais como sindicato, tomador de serviço avulso, dependentes, autoridade pública e médico.
É importante ressaltar que o procedimento para emissão da CAT pode ser realizado por meio do preenchimento de formulário específico, pelo portal MEU INSS e também pela central telefônica 135. Essa possibilidade de comunicação direta é essencial para garantir os direitos e a segurança do trabalhador em casos de acidente laboral.
Vocês já estavam cientes dessa alternativa para comunicação de acidente de trabalho?

15/03/2024

Endereço

Rua Henrique Grassmann, 40
Rolante, RS
95690000

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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