29/08/2025
Dúvida de uma seguidora:
A decisão pelo divórcio mesmo não tendo a decisão conjunta dos cônjuges será concedida pelo juiz mesmo quando a outra parte não aceitar.
A recusa de um dos cônjuges em assinar o divórcio, não impede que o mesmo ocorra, pois de acordo com a lei, ninguém é obrigado a permanecer casado. Portanto, quando não há consenso entre o casal, o divórcio será litigioso e deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de uma ação judicial.
Na ação de divórcio litigioso, caso exista patrimônio, a partilha será tratada de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal. Se o casal tiver eleito a comunhão universal de bens, todo o patrimônio será dividido igualmente. Na separação total de bens não haverá divisão, enquanto que na separação obrigatória de bens serão divididos os bens adquiridos após o casamento.
Caso os cônjuges tenham alterado seus sobrenomes, poderão optar por voltarem a usar seus nomes de solteiro. Também poderá ser tratada na ação a pensão alimentícia entre os cônjuges quando houver a comprovação que um deles necessite dela.
Havendo filhos menores, a guarda e o pagamento de pensão alimentícia para o sustento dos filhos serão analisadas pelo juiz.
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Advogado Pós-Graduado e Corretor de Imóveis.