20/01/2026
📌 Suspensão de CNH e passaporte por dívida: o que decidiu o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em situações excepcionais, a suspensão da CNH, do passaporte e até de cartões de crédito de devedores. Essas são as chamadas medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC.
⚖️ Segundo o STJ (Tema 1.137), essas medidas não são punição, mas um meio de pressionar o pagamento da dívida, e só podem ser aplicadas como último recurso, após o esgotamento das formas tradicionais de cobrança.
❗ Para serem válidas, a decisão deve ser fundamentada, proporcional, garantir contraditório efetivo ao devedor e ter prazo definido. Aplicações automáticas ou genéricas são ilegais e podem ser anuladas.
👉 A execução precisa ser eficaz, mas sem violar direitos fundamentais. Por isso, tanto credores quanto devedores devem estar atentos aos limites impostos pelo Judiciário.
🔎 Em casos assim, a análise jurídica especializada faz toda a diferença!