Jana Junges Advocacia e Assessoria Jurídica

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Jana Junges Advocacia e Assessoria Jurídica é um Escritório de consultoria e assessoria com foco no encaminhamento administrativo e judicial de aposentadorias, benefícios previdenciários, revisões de benefícios e planejamento previdenciário.

15/02/2023

O TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que motorista e cobrador de ônibus têm direito a aposentadoria especial.

Em resumo foi decidido que deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.

O enquadramento somente será feito mediante comprovação por meio de perícia técnica, que deverá respeitar três critérios:

1. Análise do veículo efetivamente conduzido pelo trabalhador. O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável.

2. Análise dos trajetos. O profissional deverá identificar qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação.

3. Análise das jornadas. Deverá o profissional aferir junto à empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas.

14/02/2023

A resposta é SIM!
Essa modalidade é chamada de aposentadoria por idade híbrida, na qual possibilita somar o tempo de trabalho rural e urbano para ter direito a aposentadoria.

No entanto, deve cumprir alguns requisitos:

-1- Idade mínima ( 65 nos - homem/ 60 anos mulher);
-2- Carência / Tempo de Contribuição.

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Jana Junges
OAB/RS 109.196
Advogada

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13/02/2023

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REVISÃO DA VIDA TODA
O que é?
A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo de sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
É uma espécie de revisão de benefício previdenciário, onde seriam aproveitados todas as contribuições previdenciárias do segurado, e não somente as realizadas a partir de julho de 1994, regra atual, podendo ter um aumento na aposentadoria.
Quem se beneficia?
Quem ganhava um bom salário antes de 1994;
Não possui, ou possui poucas contribuições depois de 1994;
Aposentados depois de 1999.
Quais as vantagens?
Aumento na aposentadoria;
Recebimento retroativo dos últimos 5 anos;
Juros e correção.
Exemplo: Caso do cliente Sr. Antônio:
Se aposentou por idade em 11/03/2018 com a RMI - Renda Mensal Inicial de R$ 1.999,00. Através de uma análise e cálculo elaborado, foi constatado que na verdade o Sr. Antônio tem direito a uma aposentadoria no valor R$ 3.119,24, pois trabalhou desde 1971 e teve bons salários. O pedido de revisão da vida toda foi encaminhado, requerendo a inclusão de todas contribuições e pagamento retroativo de 5 anos. O tema aguarda decisão do STF.
A revisão da vida toda busca que sejam incluídos no cálculo desses segurados todos os salários de contribuição que tiveram durante sua vida de trabalho, que considere-se no cálculo do benefício desde a primeira até a última, excluindo-se as 20% menores.
Vale ressaltar que a revisão da vida toda não é boa para todos os segurados, devendo passar por uma análise criteriosa cada caso.
Dúvidas? Entre em contato. Agende um horário para uma análise.

09/02/2023

INSS reconhece atividade rural antes dos 12 anos! É possível o reconhecimento anterior aos 12 anos através de tais documentos como:

Certidão de nascimento própria e de eventuais irmãos;

Histórico escolar;

Processos administrativos de aposentadoria de familiares;

Ficha de Sindicato de Trabalhadores Rurais do pai de segurado (no documento constam os filhos como dependentes).

Dúvidas? Entre em contato .

08/02/2023

REVISÃO DE APOSENTADORIA:

Você sabia que a cada 10 benefícios concedidos pelo INSS, 8 estão com o valor abaixo do correto? O levantamento foi realizado pelo Sindicato Nacional dos Aposentados.

Existem casos específicos em que o valor da aposentadoria pode até dobrar.

Mas atenção! O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de 10 anos contados desde o primeiro dia do recebimento.

Para mais informações entre em contato.

06/02/2023

Não tem prazo limite para requerer a pensão por morte. Assim, os dependentes podem solicitar o benefício a qualquer momento.

PORÉM, o pagamento da pensão será devido ao dependente desde a data do requerimento junto ao INSS. Entretanto, se:

➡️ o dependente for maior de 16 anos e o requerimento foi solicitado em até 90 dias após o óbito, o pagamento do benefício será devido desde a data do falecimento do segurado;

➡️ o dependente for menor de 16 anos e o requerimento foi solicitado em até 180 dias após o óbito, o pagamento do benefício será devido desde a data do falecimento do segurado;

➡️ no caso de morte presumida, o pagamento será devido desde da data da decisão judicial.

O requerimento da pensão por morte pode ser realizado pelo Meu INSS (aplicativo/site) ou por telefone 135.

03/02/2023

O Ministério da Economia alterou o tempo de duração do benefício de pensão por morte. A resolução veio através da Portaria n° 424, publicada em 30/12/2020 no Diário Oficial da União (DOU). A portaria define as novas idades de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 222 da Lei n° 8.112/90, e a alínea “c” do inciso V do § 2° do art. 77 da Lei n° 8.213/91.

Portanto, essa nova portaria altera somente o tempo de duração do benefício. Para cônjuges e companheiros de até 21 anos não houve mudança. Mas vale ressaltar que agora a pensão por morte vitalícia caberá apenas a partir de 45 anos de idade do cônjuge sobrevivente no momento do óbito do segurado instituidor.

De acordo com a nova Portaria do Ministério da Economia, as novas regras entram em vigor já em 1° de janeiro de 2021. Assim, o direito à pensão por morte cessará para o cônjuge ou companheiro com o passar dos seguintes períodos:

IDADE / TEMPO QUE RECEBERÁ O BENEFÍCIO

Menos de 22 anos = 3 anos
De 22 até 27 anos = 6 anos
De 28 até 30 anos = 10 anos
De 31 até 41 anos = 15 anos
De 42 até 44 anos = 20 anos
Acima de 45 anos = Vitalício

Para mais informações entre em contato;

01/02/2023

REVISÃO DA VIDA TODA
O que é?
A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo de sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
É uma espécie de revisão de benefício previdenciário, onde seriam aproveitados todas as contribuições previdenciárias do segurado, e não somente as realizadas a partir de julho de 1994, regra atual, podendo ter um aumento na aposentadoria.
Quem se beneficia?
Quem ganhava um bom salário antes de 1994;
Não possui, ou possui poucas contribuições depois de 1994;
Aposentados depois de 1999.
Quais as vantagens?
Aumento na aposentadoria;
Recebimento retroativo dos últimos 5 anos;
Juros e correção.
Exemplo: Caso do cliente Sr. Antônio:
Se aposentou por idade em 11/03/2018 com a RMI - Renda Mensal Inicial de R$ 1.999,00. Através de uma análise e cálculo elaborado, foi constatado que na verdade o Sr. Antônio tem direito a uma aposentadoria no valor R$ 3.119,24, pois trabalhou desde 1971 e teve bons salários. O pedido de revisão da vida toda foi encaminhado, requerendo a inclusão de todas contribuições e pagamento retroativo de 5 anos. O tema aguarda decisão do STF.
A revisão da vida toda busca que sejam incluídos no cálculo desses segurados todos os salários de contribuição que tiveram durante sua vida de trabalho, que considere-se no cálculo do benefício desde a primeira até a última, excluindo-se as 20% menores.
Vale ressaltar que a revisão da vida toda não é boa para todos os segurados, devendo passar por uma análise criteriosa cada caso.
Dúvidas? Entre em contato. Agende um horário para uma análise.

27/01/2023

Revisão da vida toda é aprovada no STF! Uma vitória dos aposentados!
A revisão da vida toda permite fazer um recálculo da aposentadoria levando em consideração todas as contribuições antes de Julho de 1994.
Sendo assim, os aposentados que tiveram melhores salários e maiores contribuições, assim como segurados que passaram a ganhar menos, ou ainda que tiveram poucas contribuições após 1994, têm o direito a revisão da vida toda.
No entanto, é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso.
Destaco que a Revisão não se limita às aposentadorias programadas. Ou seja, benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte também podem ser revisados.
O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados a partir da data do primeiro recebimento.
Dúvidas e mais informações entre em contato:
WhatsApp: (51) 99282-2313
E-mail: [email protected]
Endereço: Rolante - RS

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