06/06/2023
▪️ Sendo dona de casa, você tem a opção de se inscrever no INSS/RGPS como segurada facultativa. Você passa a ser filiada no momento em que fizer o primeiro pagamento.
❌ Nessa forma de filiação, a dona de casa não pode receber nenhuma remuneração por trabalho no mês que contribuir como facultativa.
Você tem 03 opções de pagamento/alíquota de acordo com os benefícios que deseja receber e com a sua renda:
1️⃣ Alíquota de 5%: Para donas de casa de famílias de baixa renda.
A família deve estar inscrita no CADÚNICO e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Se pagar somente nesse formato, a segurada receberá 01 salário mínimo à título de aposentadoria.
2️⃣ Alíquota de 11%: Para donas de casa que não são baixa renda/não estão inscritas no CADÚNICO.
Se pagar somente nesse formato, receberá de aposentadoria de 01 salário mínimo.
3️⃣ Alíquota de 20%: Pode ser pago sobre qualquer valor respeitado a base mínima de 01 salário mínimo e a máxima do teto do INSS.
Terá direito à aposentadoria de acordo com a média das contribuições, portanto, podendo ser maior que o salário mínimo.
⚠️ Com as contribuições reduzidas de 5% ou 11%, as donas de casa não terão acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, mas possuem direito à:
▪️Aposentadoria por idade;
▪️Aposentadoria por invalidez;
▪️Auxílio doença;
▪️Salário maternidade;
▪️Seus dependentes podem receber pensão por morte e auxílio reclusão.
🔸 Lembre-se: Segurados facultativos não podem pagar em atraso, então, inicie e procure manter suas contribuições em dia.
🔹 Dica: Antes de pagar, em especial se for acima do salário mínimo, faça um planejamento previdenciário para garantir o melhor retorno para seu investimento.
Borges & Tibério Sociedade de Advogados.
📍Rua Santos Dumont, n.º 1280, centro, Rolândia/PR.
📞 (43) 3051-2470