22/01/2026
💻 Divórcio Online: Hoje, já é possível se divorciar de forma mais rápida, prática e com menos burocracia. O divórcio pode ser realizado online de duas formas, sendo elas:
👉1️⃣ Divórcio Extrajudicial (em Cartório): É a modalidade mais simples e rápida. O divórcio é feito diretamente em cartório, sem processo judicial.
📌 Requisitos:
• Consenso (acordo) entre as partes;
• Presença obrigatória de advogada, (podendo ser a mesma para ambos)
• Inexistência de filhos menor, incapaz ou gravidez.
📌 Como funciona:
Após a reunião dos documentos obrigatórios é lavrada em cartório a escritura pública de divórcio. Esse documento pode ser assinado digitalmente por meio da plataforma e-Notariado, mesmo que as partes estejam em cidades, estados ou até países diferentes.
👉 2️⃣ Divórcio Judicial Consensual (amigável) :
Indicado quando há filhos menor ou incapaz, mesmo que o casal esteja totalmente de acordo. Nesses casos, a participação do Judiciário é obrigatória, pois a lei determina a atuação do Ministério Público, que analisará se o acordo realmente protege os direitos dos filhos.
📌 Requisitos para o Divórcio Judicial Amigável:
• Consenso (acordo) entre as partes, (na partilha de bens, definição da guarda, alimentos e convivência com os filhos);
• Presença obrigatória de advogada, (podendo ser a mesma para ambos)
📌 Como funciona: o advogado elabora o acordo, detalhando todas as questões relacionadas aos filhos, aos bens e às obrigações de cada parte. Em seguida, os cônjuges assinam a procuração e o acordo de forma eletrônica, sem necessidade de comparecer ao fórum ou ao escritório. A ação é ajuizada no sistema do Poder Judiciário de maneira totalmente digital, o Ministério Público analisa se o acordo respeita os direitos dos filhos menores ou incapazes, estando tudo correto, o juiz homologa o acordo e decreta o divórcio, mesmo que as partes estejam em cidades, estados ou até países diferentes.
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