Isaac Altino Advocacia

Isaac Altino Advocacia escritório advocacia

17/02/2026

Receber uma negativa do plano de saúde gera medo e insegurança.
O que muitas pessoas não sabem é que nem toda recusa é permitida pela lei.
Em diversos casos, a negativa pode ser considerada abusiva.
Cada situação precisa ser analisada com cuidado.
Conhecer seus direitos pode mudar completamente o desfecho.
Seu plano de saúde negou um exame ou procedimento? 🚨
Antes de aceitar a resposta, é importante entender se essa negativa é legal.
Muitas operadoras ultrapassam os limites permitidos.
Informação pode significar acesso ao tratamento que você precisa.
📲 Busque orientação jurídica.
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Acidentes no trabalho e doenças desenvolvidas por causa das atividades profissionais são realidades dolorosas que afetam...
09/02/2026

Acidentes no trabalho e doenças desenvolvidas por causa das atividades profissionais são realidades dolorosas que afetam muitos trabalhadores. Além do sofrimento físico e emocional, a burocracia e a desinformação podem impedir que você receba o apoio e as compensações devidas. Muitos aceitam a primeira oferta ou desistem de lutar por não conhecerem seus direitos. É fundamental saber que você pode ter direito a auxílios, indenizações e estabilidade no emprego. Sua saúde e seu bem-estar são prioridade, e a informação é a sua maior aliada para garantir a justiça.
Passou por um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional? 😔 Essa é uma situação delicada e é crucial entender que seus direitos vão além do que a empresa pode te apresentar. Desde a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até a busca por indenizações, cada passo conta. Não aceite menos do que você merece. A orientação jurídica especializada é o caminho para proteger sua saúde e garantir seu futuro. 📲 Fale com um advogado de confiança e conheça seus direitos!
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08/08/2023

CLIENTE QUE CAIU EM GOLPE E FEZ PIX DEVE SER RESSARCIDO POR BANCOS
Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.
No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.
Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.
Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.
"Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos."
Para a juíza, a responsabilidade dos bancos neste caso é objetiva, conforme Súmula 479 do STJ que dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A magistrada explicou que as instituições poderiam ter se valido das cautelas necessárias quando da realização das operações bancárias. "Não provaram que o fizeram, no entanto, não sendo tomada qualquer providência eficiente para evitar que consumidores inocentes sejam vítimas de fraude, em razão de má prestação de seus serviços", destacou.
"Nesse passo, não há que se falar em exclusão da responsabilidade das instituições financeiras, mormente porque o fato se liga ao risco de suas atividades. (...) Também não se aplica a excludente de fato de terceiro ou de culpa exclusiva da vítima, porque não se discute a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas na verdade a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores."
Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar os bancos ao pagamento solidário de R$ 6.193,25.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/391178/cliente-que-caiu-em-golpe-e-fez-pix-deve-ser-ressarcido-por-bancos

Novo Endereço do Escritório:Avenida Expedicionários, 342, 9º Andar, Sala 91- Centro - Rolândia (PR)
12/01/2023

Novo Endereço do Escritório:
Avenida Expedicionários, 342, 9º Andar, Sala 91- Centro - Rolândia (PR)

Tentar não significa conseguir,mais certamente quem conseguiu tentou.
02/05/2022

Tentar não significa conseguir,mais certamente quem conseguiu tentou.

Prezados Clientes e Amigos, Informamos que o escritório, acompanhará o recesso forense do dia 18/12/2020 até 10/01/2021....
19/12/2020

Prezados Clientes e Amigos,

Informamos que o escritório, acompanhará o recesso forense do dia 18/12/2020 até 10/01/2021.
Retornamos nossas atividades em 10/01/2021. Até lá, nossos telefones celulares estarão à disposição para qualquer eventualidade.
Boas festas!

Novidades estão vindo🎥
16/09/2020

Novidades estão vindo🎥

Convenção
13/09/2020

Convenção

Endereço

Rolândia, PR

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