Santos & Nascimento - Advogados Associados

Santos & Nascimento - Advogados Associados Escritório de advocacia

07/06/2026

DIÁRIO DE BORDO EP. 01 / O Dia a Dia de um Advogado que Resolve ⚖️🔛 🎥

"O Direito não socorre aos que dormem" 😮👀😒

07/06/2026
Você tem dúvidas sobre se tem direito ao auxílio-reclusão em caso de um familiar preso? É importante compreender as regr...
08/01/2024

Você tem dúvidas sobre se tem direito ao auxílio-reclusão em caso de um familiar preso? É importante compreender as regras para acessar esse benefício previdenciário. Vamos lá!

📜 O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado ou semiaberto. Esse benefício visa assegurar o amparo financeiro aos familiares durante o período de prisão.

🤔 Quem Tem Direito?
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário atender a alguns requisitos:

1️⃣ Qualidade de Segurado: O segurado do INSS deve estar contribuindo regularmente ou, em alguns casos, ter mantido a qualidade de segurado até a data da prisão.

2️⃣ Dependentes: Os dependentes do segurado têm direito ao benefício. Isso inclui cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estiverem estudando), pais ou irmãos inválidos.

3️⃣ Baixa Renda: O segurado do INSS deve ter uma renda mensal igual ou inferior ao limite estabelecido por lei.

📄 Documentação Necessária:
A obtenção do auxílio-reclusão requer a apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar, a condição de segurado e a situação de reclusão. É importante buscar orientação profissional para garantir que a documentação esteja correta.

🤝 Procure um Advogado:
Cada caso é único, e a legislação previdenciária pode ser complexa. Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar a entender os requisitos e a iniciar o processo de solicitação do benefício.

⚖️ Se você tem dúvidas sobre o auxílio-reclusão ou precisa de orientação específica sobre o seu caso, deixe seu comentário ou entre em contato conosco. Estamos aqui para te ajudar a entender e buscar seus direitos.

29/06/2023

DISQUE 0800😏

28/06/2023

ADVOGADO RAIZ - NEGOCIAÇÃO DOS HONORÁRIOS...

28/06/2023

PRÁTICA DE BULLYING...

13/06/2023

ACHEI ALGO PERDIDO. PRECISO DEVOLVER?

13/06/2023

Quem recebe dinheiro por engano tem que devolver?

Código Civil

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

24/11/2022

Rumo ao Hexa!

Mais um dia de jogo e estamos cada vez mais próximos do nosso tão sonhado Hexa! Que a nossa Seleção Brasileira dê o melhor de si...

20/10/2022

A não devolução do valor pode resultar no crime de apropriação, previsto no art. 169 do Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa. A Polícia Civil ressalta que, a depender do caso, será necessário, ainda, o registro de ocorrência policial.

Endereço

Rua Arthur Thomás, 1100, Sala 305, 3° Andar, Centro
Rolândia, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Santos & Nascimento - Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar