09/10/2026
🚨 Consumação mínima: você não é obrigado a pagar por aquilo que não consumiu!
A cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes pode configurar venda casada, prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que o estabelecimento não pode obrigar o consumidor a adquirir produtos ou serviços além do que deseja consumir.
🍻 Quer consumir apenas uma bebida? Você deve poder pagar pelo que efetivamente consumiu, respeitadas as regras aplicáveis ao estabelecimento.
⚖️ Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar práticas abusivas.
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