10/07/2026
📌 Visão monocular pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A perda da visão em um dos olhos (visão monocular) é reconhecida pela jurisprudência do STJ (Súmula 377) como uma deficiência apta a gerar direitos previdenciários, mesmo sem enquadramento total na deficiência visual clássica.
Isso significa que, dependendo do grau de limitação e do impacto na vida da pessoa, pode ser possível o enquadramento como pessoa com deficiência para fins da aposentadoria diferenciada prevista na LC 142/2013 — que considera não apenas a carência, mas também a intensidade da limitação (leve, moderada ou grave).
A análise, porém, é sempre individual: depende de perícia médica e funcional, tempo de contribuição e demais requisitos legais.
Tem dúvidas sobre o seu caso? Fale com um advogado especializado em direito previdenciário para uma análise adequada da sua situação.