Reiser & Reiser Advogados Associados

Reiser & Reiser Advogados Associados O escritório de advocacia Reiser & Reiser começou com a iniciativa dos irmãos Roberto Jacobsen Reiser e Rodrigo Jacobsen Reiser.

A Reiser & Reiser Advogados Associados iniciou suas atividades jurídicas no ano de 1996, nascida do desejo de dois irmãos de se unirem pelo objetivo comum de alcançar o sucesso profissional no exercício da advocacia. Hoje, a equipe é formada também pela advogada Suzan Carla Frare, e por Roberta Montibeller Reiser, bacharel em direito. Conta, também, com Cristiane Schoenherr nas atividades administrativas, operacionais e funcionais do escritório.

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06/02/2026

Este é nosso canal oficial de atendimento 📲
Não utilizamos outro número aqui no escritório!
Contato de WhatsApp e também do telefone fixo!

Desejamos boas festas e um abençoado final de ano a todos! 🎉
24/12/2025

Desejamos boas festas e um abençoado final de ano a todos! 🎉

A Reiser & Reiser Advogados Associados estará em recesso a partir do dia 22/12, retornando suas atividades no dia 05/01....
10/12/2025

A Reiser & Reiser Advogados Associados estará em recesso a partir do dia 22/12, retornando suas atividades no dia 05/01.

Portanto, pedimos para que qualquer demanda urgente seja tratada conosco o quanto antes!

Conforme decisão recente do STJ, o credor fiduciário, em caso de inadimplemento contratual, pode vender bem móvel aliena...
10/09/2025

Conforme decisão recente do STJ, o credor fiduciário, em caso de inadimplemento contratual, pode vender bem móvel alienado em garantia sem necessidade de notificação prévia do devedor. Ou seja, é autorizada a busca, apreensão e alienação direta do bem, sem etapas intermediárias como leilão ou intimação judicial.

A decisão se baseou na leitura conjugada da lei 4.728/65, que disciplina o mercado de capitais e do decreto-lei 911/69, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária.

Processo: REsp 2.163.612
Fonte: Portal Migalhas

Neste dia, homenageamos aqueles que todos os dias lutam por um mundo mais justo, que defendem os direitos com ética, pro...
11/08/2025

Neste dia, homenageamos aqueles que todos os dias lutam por um mundo mais justo, que defendem os direitos com ética, profissionalismo, dedicação, empatia e paixão.

Parabéns aos nossos colegas de profissão!

Dia daqueles que todos os dias protegem e cuidam da família, e que são nossos verdadeiros heróis! Feliz dia dos pais!
10/08/2025

Dia daqueles que todos os dias protegem e cuidam da família, e que são nossos verdadeiros heróis!
Feliz dia dos pais!

Hoje é dia de homenagear aquelas que representam o amor mais puro e sincero, que são um presente de Deus na nossa vida. ...
11/05/2025

Hoje é dia de homenagear aquelas que representam o amor mais puro e sincero, que são um presente de Deus na nossa vida.

Mães, vocês são nossa base, nossa inspiração para tudo! São fortes, batalhadoras, e não medem esforços para dar o melhor que podem.

Parabéns pelo dia das mães! Que possamos reconhecer o quão maravilhosas e especiais vocês são todos os dias 💐🌹💖

Feliz dia do trabalhador, para aqueles que todos os dias vão atrás de seus objetivos, cada um com seus desafios, lutas e...
01/05/2025

Feliz dia do trabalhador, para aqueles que todos os dias vão atrás de seus objetivos, cada um com seus desafios, lutas e rotinas diversas, mas que estão sempre em busca de crescimento e construção de um mundo melhor!
Parabéns a todos os trabalhadores, que exercem sua profissão com amor, dedicação, ética e compromisso.

Todo trabalho é digno e merece ser reconhecido!

O STF, em decisão recente, validou a possibilidade de apreensão da CNH de inadimplentes. Tal medida visa pressionar os d...
28/04/2025

O STF, em decisão recente, validou a possibilidade de apreensão da CNH de inadimplentes. Tal medida visa pressionar os devedores a negociarem suas dívidas com os credores.

Porém, o Supremo esclareceu que a apreensão da CNH não será aplicada indiscriminadamente, ou seja, utilizar-se-á em casos específicos e individualizados. Como quando o devedor não mostra disposição em negociar suas dívidas.

Além disso, a decisão não se aplica a dívidas de valor irrisório, garantindo que apenas casos de maior relevância sejam passíveis de sua utilização.

Essa decisão trará grande impacto na vida dos devedores, especialmente daqueles que dependem do documento para atividades diárias e profissionais. Por outro lado, a medida pode servir como incentivo para que os devedores busquem soluções para suas pendências financeiras.

Ressalta-se que não se trata de uma medida com aplicação automática, depende exclusivamente de pedido por parte do credor, em ação judicial, bem como e, especialmente, da análise minuciosa do juiz responsável, que deverá observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando a medida de forma menos gravosa ao devedor.

O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, enfatizou que a decisão não deve prejudicar o direito de ir e vir dos cidadãos. Além disso, motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, não devem ser impedidos de exercer suas atividades devido à suspensão da CNH, a menos que não haja outra alternativa para garantir o pagamento da dívida.

Fonte: Direito News

Uma feliz Páscoa para todos! Que possamos nos lembrar do verdadeiro significado deste dia e celebrar!
20/04/2025

Uma feliz Páscoa para todos! Que possamos nos lembrar do verdadeiro significado deste dia e celebrar!

Retornamos normalmente na terça-feira. Um bom feriado a todos!
17/04/2025

Retornamos normalmente na terça-feira. Um bom feriado a todos!

A Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, que é um dos direitos fundamentais à moradia. Porém, ...
03/04/2025

A Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, que é um dos direitos fundamentais à moradia. Porém, magistrado alega que tal proteção legal deve ser mitigada se o bem for de alto padrão.

Em caso concreto, insistiu-se na penhora de um imóvel no qual residia o réu e sua família, sendo o entendimento do juiz que deveria ser afastada a impenhorabilidade em razão do alto valor do bem.

Para o magistrado, “não se olvida que o legislador fez constar de forma expressa, nos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990 as hipóteses de exclusão da impenhorabilidade e que o valor do bem não integra o referido rol”.

Sendo assim, entendeu-se que o direito fundamental tutelado por meio da legislação supracitada é o direito à moradia, e não o direito à propriedade em si, de modo que não se demonstra razoável que um imóvel de alto padrão seja protegido pela impenhorabilidade, enquanto os credores do proprietário ficam privados de receber os créditos que lhes são de direito.

Esse assunto tem gerado muita discussão no meio jurídico, em virtude da insegurança jurídica gerada pelas diferentes interpretações da norma.

Número do processo: 0017405-12.2023.8.26.0562

Fonte: Consultor Jurídico

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