25/02/2026
O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 2003, no artigo 11, garante aos idosos a prestação de alimentos. Quando um cidadão a partir de 60 anos não possui meios próprios de promover a sua subsistência, ele pode requerer uma pensão alimentícia aos seus descendentes. Essa previsão existe devido ao fato de que a responsabilidade de alimentar se estende entre pais e filhos, ou seja, é recíproca (art. 1696 do CC). Contudo, quando um descendente se depara com essa situação, mas não possui recurso suficiente para arcar com esse objetivo sem sair prejudicado, ele poderá comprovar isso em juízo e será afastado dessa responsabilidade. Nestes casos, o Estado será obrigado a assumir a prestação de alimentos, por meio de algum auxílio que garanta a subsistência desses indivíduos.
Base legal: Lei n° 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso; jusbrasil.com.br