Soar & Zanella Advocacia Empresarial

Soar & Zanella Advocacia Empresarial Oportunizamos ao segmento empresarial do Alto Vale do Itajaí serviços de advocacia responsável, p

Oportunizamos ao segmento empresarial do Alto Vale do Itajaí serviços de advocacia responsável, preventiva e transparente.

11/08/2020
Prezados Clientes e Amigos, Comunicamos que estaremos em férias coletivas no período de 20/12/2019 à 05/01/2020, retoman...
10/12/2019

Prezados Clientes e Amigos,

Comunicamos que estaremos em férias coletivas no período de 20/12/2019 à 05/01/2020, retomando nossas atividades a partir de 06/01/2020.

Boas festas!

01/10/2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em uma época em que se debate tanto o impacto das chamadas Fake News, é preciso vir a público para combater esse mal que vemos alimentar a discórdia e destruir não só os políticos, mas também a idoneidade de inúmeras pessoas comuns, empresas e instituições.
Diante das levianas informações trazidas a público pelo Prefeito Municipal da cidade de Rio do Sul, Sr. José Thomé, que de forma totalmente infundada e descontextualizada pôs em cheque a honestidade desta empresa, que atua no ramo da prestação de serviços jurídicos desde 2004, é importante esclarecer o seguinte:

- Desde o ano de 2008, nosso escritório presta assessoria jurídica nas mais diversas áreas para Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, mantenedora do Hospital Regional Alto Vale;

- Nosso contrato prevê o pagamento de uma quantia fixa mensal, além de eventual e raramente, também honorários de sucumbência (quando a FUSAVI é vencedora de uma ação judicial), ou de êxito, quando determinada ação visa receber créditos. E diz-se “raramente”, porque uma grande parcela das pessoas que processa a FUSAVI/HOSPITAL não paga despesas judiciais, daí porque mesmo vencendo a ação não temos recebimentos. Já o “êxito”, em se tratando de ações judiciais, remete a tramitação de processos que costumam durar vários anos;

- Os valores pagos mensalmente pela FUSAVI são de conhecimento de todas as 23 entidades mantenedoras da Fundação, incluindo a Prefeitura Municipal de Rio do Sul, que integra o quadro. Desta forma, nos espanta que após 3 anos de governo, somente agora o Prefeito resolveu tomar conhecimento do valor pago ao escritório e questioná-lo não enquanto mantenedor, mas ao vivo em uma entrevista leviana e injusta. Maliciosamente, o faz abrangendo um ano no qual tivemos o recebimento do êxito de uma ação tributária que durou mais de 10 anos;

- É preciso salientar que diferente do que fez crer o Prefeito, em momento algum esse escritório recebe dinheiro destinados de emendas parlamentares, razão pela qual teria algum “interesse econômico” na CPI da qual participou um de seus sócios, enquanto vereador. É imprudente a colocação de que um dos sócios teria interesse no recebimento de dinheiro público destinado ao Hospital para benefício próprio, sendo que em momento algum, qualquer dinheiro, que não seja o fixo mensal, pago através de nota fiscal, é destinado ao pagamento de honorários;

- Todos os valores recebidos por nosso escritório, são fruto do trabalho e dedicação dos profissionais que aqui atuam;

- Portanto, diferente do que quis fazer crer o Prefeito, o valor fixo mensal não é o mencionado na entrevista e, além disso, ele é a contrapartida de uma assessoria nos trâmites legais e administrativos de uma “empresa” com mais de 500 funcionários, e que realiza mensalmente milhares de serviços de atendimento de saúde à população, em atividade de alto risco e conflitos, sendo que muitos só são dirimidos nos tribunais. E o Prefeito esqueceu que esse valor é recebido e serve para gerir e pagar 10 profissionais que aqui atuam;

- Importante registrar ainda que os sócios de nosso escritório sempre mantiveram relação profunda e de contribuição com a OAB, em cargos voluntários (palavra estranha ao nosso Prefeito), e sempre respeitaram as regras dessa instituição que veda a cobrança de honorários ínfimos, salvo em casos peculiares, como uma instituição de saúde. E por isso, ao longo de 10 anos de serviços prestados em mais de 400 processos (isso só para mencionarmos o que chega à justiça), não recebemos mais que a contrapartida pelo serviço;

- Absurdo e surpresos ficamos nós, enquanto pagadores de impostos. E, nessa condição, se é para falarmos em valores, o que surpreende é o gestor que ganha sozinho cerca de R$ 26.000,00, ou seja mais de R$ 300.000,00 por ano, justificar como um simples “erro” o ato apurado na CPI, para amenizar a total ausência de providências para corrigir tal “erro”. Sua única providência até o momento, foi acusar uma empresa que atua há tantos anos no segmento, sem qualquer tipo de registro de má conduta, de receber dinheiro de forma duvidosa ou não compatível com a atividade que exerce;

- Sr. Prefeito, a Câmara investigou o uso indevido do dinheiro público, por mais que o Sr. tente desviar o foco, o destino das emendas parlamentares recebidas pelo município em julho de 2018 ainda não foi esclarecido. E desviar o foco, difamando e insinuando, é mais uma conduta indevidamente praticada.

12/02/2019

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde. Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tri...

13/12/2018

Prezados Clientes e Amigos,

Comunicamos que estaremos em férias coletivas no período de 21/12/2018 à 06/01/2019, retomando nossas atividades a partir de 07/01/2019.

Boas festas!

25/07/2018

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ julgou improcedente ação declaratória ajuizada por empresa sediada em Criciúma com o objetivo de ser autorizada a emitir notas fiscais na modalidade "tributação fora do município", referentes à atividade de locação de softwares personalizados, sob o argumento de que, a partir da vigência da Lei Complementar Federal n. 116/03 - que dita diretrizes básicas do ISS - Imposto sobre Serviços -, o tributo deve ser recolhido nos municípios tomadores dos serviços, e não no local da sede da empresa.

Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, sublinhou que o fato gerador do ISS, no caso específico, não se enquadra no rol de exceções da Lei n. 116/03, que permite a cobrança pelo município onde o serviço é prestado, e assim, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a competência do município de Criciúma para o recolhimento do tributo, em obediência à regra geral que determina a competência tributária ativa da municipalidade do estabelecimento prestador.

Na mesma sessão, foram julgadas outras cinco ações de consignação em pagamento nas quais dezenas de municípios pleiteavam o direito de recolher o ISS referente a serviços contratados em seus territórios, e também nesses casos foi reconhecida - por via reflexa à ação declaratória - a competência ativa do município de Criciúma, inclusive para arrecadação do tributo incidente nas atividades prestadas em locais onde a empresa possui filiais.

O relator entendeu que tais unidades servem apenas como escritórios comerciais ou de apoio, sem capacidade para o desenvolvimento do software personalizado e sua cessão de uso, disponibilização da mão de obra técnica para instalação do produto, treinamento dos usuários e manutenção dos sistemas tecnológicos cedidos, requisitos necessários para o reconhecimento da competência tributária. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301096-15.2016.8.24.0020).

25/06/2018

Precedentes judiciais que permitem penhorar bem de família do fiador na locação residencial não se estendem aos casos envolvendo inquilinos comerciais, pois a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal...

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