17/09/2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente a Resolução n° 571 de 2024 que permite a realização de escrituras públicas de inventário, partilhas de bens, divórcios e dissoluções de união estável em cartório, mesmo quando há menores de idade ou incapazes envolvidos.
A novidade simplifica a tramitação dos processos, que agora não precisam mais de homologação judicial, tornando-os mais rápidos e eficientes.
🖋️ Principais mudanças:
▪️Inventário extrajudicial: Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública, mesmo com menores ou incapazes envolvidos, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.
▪️Divórcio consensual: A dissolução consensual do vínculo conjugal com filhos menores pode ser feita no cartório, sendo que as discussões relativas à guarda, alimentos e convivência familiar devem ser direcionadas ao Poder Judiciário.
Essa medida visa desburocratizar e tornar mais acessível a resolução de questões familiares, promovendo maior celeridade e eficiência no serviço notarial.
Gostou da informação? Curte e compartilha com quem também precisa saber! 📲